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12/9/2011

A proposta atual de promoção dos trabalhadores da instituição, que somente prevê a evolução por desempenho e que já é alvo de discussão judicial pelo Sinteps, poderia ter sido resolvida pelo governo, houvesse a disposição de ouvir a categoria em suas justas reivindicações. Aliás, nem mesmo a licenciatura está sendo considerada para os professores...

Da leitura dos critérios da avaliação, resulta a seguinte análise: quanto menos tempo o docente permanecer em sala de aula, mais pontos ele terá somado para a avaliação de desempenho. Mas, não é de uma carreira docente que estamos falando? O que se espera de um professor? Que ministre suas aulas ou que fique fora da sala de aula o maior tempo possível, angariando pontos para sua evolução funcional?

Quanto aos funcionários administrativos, escassos pelo descaso do governo com os salários e condições de trabalho, o que se espera? Que cumpram as tarefas ou vão fazer cursos após a jornada de oito horas trabalhadas, recebendo o imenso salário de R$ 510,00?, R$ 754,00?, R$ 1.200,00?, dependendo do nível (básico, médio ou superior). Este trabalhador, que muitas vezes gasta horas no transporte para o trabalho (e no retorno para casa), pois o poder público também não consegue resolver este grave problema da população, trabalha oito horas diárias, recebe salários insignificantes frente ao mercado e ainda faz bicos para complementar a renda, tem qual tempo e qual dinheiro para fazer cursos de qualificação?

E os Auxiliares Docentes? Desviados de suas funções desde a contratação, farão provas sobre a rotina de trabalho nas oficinas, laboratórios e salas especiais. Será que, se falarem a verdade sobre a rotina de trabalho (nas bibliotecas, secretarias e outros departamentos em que são usados como estepe), serão aprovados na prova?

Tão desconectada da realidade da instituição que dirige, a Diretora Superintendente só faz dizer: ...não posso fazer nada...

Nós podemos fazer alguma coisa. Podemos lutar contra estes critérios que também estarão na nova proposta de carreira do Ceeteps. Podemos lutar judicialmente, mas podemos, antes de tudo, exercitar a democracia e expressar nossa opinião.

Assim fizeram os trabalhadores da ETEC Jorge Street. Assim fizeram os trabalhadores da ETEC Getúlio Vargas. A seguir, confira as cartas abertas produzidas por eles:

 

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Carta de repúdio à  Diretora Superintendente Laura Laganá

 

O PREÇO DE UMA SOCIEDADE CIVILIZADA

 

Inúmeros impostos são pagos pelos contribuintes.

Para onde são canalizadas as receitas vindas dos impostos pagos por esta população?

Segundo a LDB 9394/96, Título II, artigo 3º, um dos princípios da educação é a valorização do seu profissional. E o Estado? O que faz? Sob a mesma lei, tem como incumbência manter as instituições oficiais de seus sistemas de ensino e atender à  população por meio de recursos financeiros em cada uma das esferas do Poder Público; elaborar e executar políticas e planos educacionais que garantam a valorização do profissional, o qual é o alicerce da educação de qualidade, visível e maciçamente exposta no meio televisivo.

Os estabelecimentos educacionais, respeitadas as normas do sistema de ensino, têm a função de administrar os recursos financeiros revertendo-os, inclusive, à  remuneração digna daqueles que zelam pela aprendizagem dos discentes; colaboram para o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, formando cidadãos e trabalhadores para incrementarem a economia do País.

O que esperar do cumprimento do Art. 67 da LDB (Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação)?

Qual é a parte cabível ao professorado Etec, uma vez que se consideram como manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à  remuneração e aperfeiçoamento dos docentes e dos demais profissionais da educação, conforme rege a lei em seu Art. 70?

Onde se encontram os recursos públicos originários dos impostos e da receita de incentivos fiscais destinados à  educação, conforme indicado no Art. 68 do Título VII da LDB?

O que dizer do Art. 69 da mesma lei? Neste artigo os Estados deverão aplicar, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento (25%) da receita resultante de impostos na educação.

Cabe ao sistema de ensino, à  vista das arrecadações tributárias, estabelecer critérios favoráveis à  valorização econômica daqueles que difundem os valores fundamentais ao interesse social?

Em vista da Deliberação nº 3 de 21/07/2011, publicada em DO, no dia 10/08/2011, Seção 1, pág. 41, que regulamenta a Evolução Funcional, promoção e progressão dos empregados públicos e servidores estatutários do CEETEPS, após análise do documento, o corpo docente da Etec Jorge Street vem manifestar repúdio aos critérios adotados.

No Artigo 11, de que trata a promoção nas carreiras docentes, o percentual de 40% atribuído à s atualizações e atividades acadêmicas - profissionais, bem como, os valores pontuados no quadro de Anexo IV, cuja pontuação mínima exigida é de 55 pontos, favorece exclusivamente os docentes permanentemente afastados de salas de aula e envolvidos em produção científica, não sendo esta uma atividade típica da docência do ensino técnico do 2º grau, sequer exigida por instâncias superiores como o MEC, por exemplo.

Também traduzem o total desconhecimento dos requisitos necessários a um professor do ensino técnico.

Os quadros apresentados no Anexo III (docentes Fatecs) e Anexo IV (docentes Etecs) diferenciam-se apenas nos valores ponderados.

As mesmas exigências são cobradas de professores diferenciados. Um responsável pela formação do indivíduo e iniciação técnica; o outro pela graduação e iniciação científica.

Fosse apenas este o objetivo, não haveria necessidade de dois anexos, bastaria um quadro com maior número de colunas.

Tais critérios ainda afrontam aqueles professores que, nos últimos 11 anos ou mais, não tiveram qualquer possibilidade de progressão funcional e que, contudo, foram responsáveis pela edificação, projeção e reconhecimento do ensino técnico estadual pela comunidade.

Definida e publicada com atraso (10/08/2011), a Deliberação 3, que deveria nortear o processo de progressão funcional em maio do presente ano, mostra-se arbitrária.

Uma regulamentação que pretende ser séria e isenta de parcialidade deveria ser amplamente divulgada e em tempo hábil que possibilitasse aos candidatos a oportunidade de se prepararem para a série de exigências documentais, devendo ainda a instituição oferecer condições para esse atendimento.

Da forma e no prazo em que foi publicada, em inúmeras simulações realizadas em nossa unidade, ficou constatado que apenas um ínfimo número de docentes terá direito à  progressão, mantendo a maioria no patamar indigno em que se encontra, amargando perdas acumuladas de 75% que, diferentemente do cargo de superintendência, não regida por Lei Complementar, não teve o mesmo benefício de estar vinculado ao salário de outros funcionários públicos.

A regulamentação mostra-se falha quando não pontua os itens inerentes à  função docente, que viabiliza o bom andamento acadêmico e confere a tão alardeada visibilidade à  Instituição, a saber: assiduidade, pontualidade, entrega de conceitos, frequência em reuniões, tempo de atuação no CEETEPS, tempo de atuação na UE; ao contrário, a regulamentação dá ênfase e privilegia a titulação e a produção científica. Em contrapartida, que profissional com titulação diferenciada será atraído para ingressar em uma carreira que remunera tão pifiamente o corpo docente e não valoriza o trabalho desenvolvido na linha de frente junto aos alunos?

Fica nítida e clara que a intenção é a da não progressão de seu corpo docente.

Grandes quantias de dinheiro foram gastas na contratação de empresas de consultoria visando a elaboração equivocada e maquiavélica de um processo que determina critérios inatingíveis para a boa maioria dos docentes das Etecs. Certamente, testemunharemos o aumento do já absurdo número de claros docentes.

Ainda, mostra-se casuística quando pontua diferenciadamente, o cargo antes eletivo, de superintendência, oriundo de Professores de Fatecs (Anexo III - 30 pontos) e Etecs (Anexo IV - 54 pontos), acentuando-se a discrepância na ponderação dos pontos obtidos.

Sendo esta uma instituição de ensino, questiona-se: em que momento os critérios adotados na presente regulamentação atendem à  principal razão de ser da própria instituição, que é zelar e promover a aprendizagem do aluno em suas diversas áreas de atuação que vem ao encontro da carência de mão de obra especializada no mercado de trabalho de um país emergente?

A Instituição se apoia no trabalho docente de qualidade, na excelência dos profissionais do mercado que se dividem entre atividades profissionais técnicas e docentes, na dedicação e na lapidação do olhar pedagógico diferenciado, acolhendo e promovendo a inclusão e o desenvolvimento dos alunos numa realidade cada vez mais competitiva.

Os critérios deveriam ser revistos para estarem condizentes com a natureza da função docente senão, para que servem as leis educacionais, os planos de trabalho docente, os projetos pedagógicos, as estratégias de ensino, as ampliações dos prédios escolares e as plataformas políticas de melhoria da educação se não houver a figura do PROFESSOR para sustentar e justificar a existência dessa grandeza piramidal?

Como explicar aos contribuintes (discentes e/ou seus responsáveis) o desrespeito dos dirigentes públicos em relação ao destino dado aos seus impostos, uma vez que eles são infimamente revertidos em benefício educacional da população?

Como compreender a atuação de um governo ausente, diante de seres que sustentam o processo de transformação da sociedade?

Qual é a possibilidade de avanço dos resultados esperados em uma nação em que o Estado desdenha da aplicação da lei orçamentária que beneficia os responsáveis pela formação integral do aprendiz?

O que esperar da política pública a fim de que a educação de excelência das Etecs, que elegeu o Ilustríssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, seja mantida?

Enfim, quem vai pagar a conta dessa sociedade civilizada?

 

Sem mais, subscrevemo-nos,

 

Professores da Etec Jorge Street

 

 

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CARTA ABERTA DA ETEC GETÚLIO VARGAS

Nós, docentes e funcionários da ETEC GV, vimos através desta, manifestar nossa indignação e desolação com os critérios da Evolução Funcional apresentada pelo Centro Paula Souza.

Em primeiro lugar reivindicamos o texto Aos Profissionais Responsáveis pela Progressão Funcional dos Docentes das ETEC™ do Centro Paula Souza elaborado pela ETEC Jorge Street, quando esclarece que:

... o significado literal do termo, Licenciatura Plena presente nos diplomas de graduação nas áreas de Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências Naturais, dos cursos de Educação, oferecidos pelas universidades brasileiras, existem duas possibilidades de graduação dentro das áreas citadas: o Bacharelado ou a Licenciatura Plena. O primeiro geralmente é escolhido pelos universitários que não pretendem lecionar. Portanto, eles são dispensados das matérias pedagógicas. Por outro lado, aqueles que cursam exatamente a mesma grade curricular mais as matérias pedagógicas recebem o diploma de Licenciatura Plena. Sendo assim, quem possui o diploma de Licenciatura Plena em qualquer das áreas citadas acima é automaticamente Bacharel e Licenciado. Porém, muitas universidades não se preocupam em dividir o diploma do licenciado pleno com dois títulos, pois seu significado é óbvio...

Agregamos que ele é óbvio também na legislação do Conselho Nacional de Educação, e que esta diferenciação só é cabível para as graduações que não oferecem Licenciatura Plena, como Direito, Engenharia, Arquitetura, Nutrição, Publicidade ou Ciências da Computação, entre outras. Para profissionais destas áreas que atuam nas ETECs do Centro Paula Souza, há o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes para Disciplinas do Currículo da Educação Profissional de Nível Médio, a fim de que eles tenham a permissão para lecionar. Em suma, estes não têm mais uma titulação e sim o equivalente da completa formação pedagógica do Licenciado Pleno.

Desta forma, solicitamos os 12 pontos, que nos foi negado na Instrução de Pontuação Docente, expressa na Tabela de Pontuação das Atividades Docentes das ETEC™ fornecida aos Diretores de Serviços para que se proceda o processo de Evolução Funcional, uma vez que, como explicado acima, legalmente temos A MESMA formação de um Bacharel ou um Graduado com complementação pedagógica.

Em segundo lugar, queremos salientar que se faz necessário uma REVISÃO dos critérios estabelecidos por esta tabela, pois entendemos que ela visa favorecer somente o profissional que se encontra FORA DA SALA DE AULA, seja atuando como Coordenador, seja desenvolvendo Projetos de HAE™ ou aqueles que são sistematicamente escolhidos pela direção/coordenação para integrar bancas e comissões. Salientamos que para tal composição, os critérios não são necessariamente democráticos, ou seja, eleição, rodízio, entre outros, ficando os docentes e funcionários a mercê de práticas clientelistas de toda ordem.

Nossa escola conta hoje com 232 docentes, sendo 186 com sede nela mesma e com 45 funcionários. Em levantamento realizado, verifica-se um número ínfimo de profissionais que terão alguma chance de conseguir o índice de pontuação exigida para a esta evolução.

É importante destacar que, entre os docentes, temos profissionais que permanecem há quase VINTE CINCO ANOS em uma mesma referência! Aquela que existia antes da aprovação da Lei 1044/2008, ou seja, a antiga Categoria F , alterada com a referida lei para Professor VI e agora, depois da aprovação da Lei Complementar 43/2011, passou a ser Professor V.

No quadro de funcionários, a situação não é muito diferente. São eles que, trabalhando de forma incansável, organizam e mantêm nossa escola, atendendo sua comunidade, os docentes e, em especial os nossos alunos como se fossem seus filhos, garantindo assim nosso atual nível administrativo, que por sinal é elogiado pela própria administração central.

Muitos dos nossos docentes dedicaram a sua vida a esta escola, entre eles temos aqueles que aqui estudaram e, portanto, pertencem a esta instituição há quase 45 anos! São estas pessoas que movem nossas oficinas, que equipam nossos laboratórios, que fundaram nossos cursos, que formaram gerações de técnicos que ajudaram construir a grandeza de nossa cidade e também do Brasil.

É com pesar que constatamos, perplexos, a desqualificação de tamanha dedicação, capacidade comprovada e contribuição à  indústria e ao mercado profissional técnico, através de critérios que nos devolve aos bancos escolares para que façamos mais um bacharelado, mais uma graduação ou elaboremos teses de Mestrado ou de Doutorado para que continuemos a almejar qualquer evolução funcional!

Por todo o exposto, conclamamos nossos dirigentes ao bom senso e que intervenham no sentido de uma imediata reabertura de negociações, com o Conselho Deliberativo da instituição e com a Sra. Superintendente, Profa. Laura Laganá, para que possamos reparar tamanha injustiça com os trabalhadores da educação técnica do Centro Paula Souza.

 

ETEC Getúlio Vargas - São Paulo, 05 de setembro de 2011.