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6/7/2016 

Sabemos que o assédio moral é um problema crescente nos locais de trabalho e aumenta à  medida que se ampliam a exploração, as más condições de trabalho e o arrocho salarial. Os patrões - privados e públicos - assediam os trabalhadores com o objetivo de obrigá-los a engolir tudo isso.

No Centro Paula Souza, não é diferente. Muitos trabalhadores sofrem diariamente práticas de assédio, mas não conseguem provas para um processo judicial. De um lado, porque os assediadores não produzem provas contra si; por outro, porque as testemunhas, em geral, têm medo de depor e serem os próximos assediados.

Por isso, o Sinteps vem intensificando suas ações contra esse mal, que faz adoecer física e psicologicamente. Além de criar uma comissão própria, como deliberação de seu VII Congresso, o Sindicato vem reivindicando que o Centro também crie uma comissão, com estruturas formais e eficazes de combater o assédio, com representantes da instituição e do Sinteps.

Nesse sentido, a divulgação da Portaria Ceeteps-GDS 1.334, de 20/6/2016 (veja íntegra abaixo), constituindo a Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra Assédio Moral - COPAM, é uma iniciativa interessante. Porém, a ausência de representantes do Sinteps em sua composição indica seus limites.

Ações do Sinteps

A ação do Sinteps contra o assédio moral intensificou-se a partir do VII Congresso da categoria, realizado em outubro de 2013. A partir dali, foi criada na entidade a Comissão Permanente de Combate ao Assédio Moral, que já recebeu várias denúncias.

Após o recebimento das denúncias, a ação do Sindicato pode se dar de diferentes formas:

- Via administrativa: Leva o caso ao empregador, com tudo documentado. Por meio desta iniciativa, já houve algumas reuniões de conciliação, junto à  Ouvidoria do Centro, sendo alcançadas revisões de postura de alguns diretores de unidades.

- Via jurídica: Se a via administrativa não é bem-sucedida, parte-se para ações judiciais, como já ocorreu em muitas situações, inclusive com decisões favoráveis. Vários são os resultados positivos, em alguns casos com o afastamento do diretor assediador e garantias funcionais ao trabalhador assediado.

- Via política: Após receber a denúncia, o Sindicato a remete para a Comissão de Educação (CE) da Assembleia Legislativa de São Paulo. Já houve vários casos em que a CE realizou audiências públicas com a presença das partes envolvidas.

Como denunciar

A melhor forma de combater o assédio é denunciando. Se ocorre algo semelhante em sua unidade, a orientação do Sindicato é a seguinte:

- Busque apoio entre os colegas e familiares.

- Procure reunir todo tipo de prova possível (documentos escritos, e-mails etc.). Em caso de situações orais (sem prova física), o trabalhador deve fazer uma espécie de diário com as atitudes do assédio, citando os fatos e as testemunhas.

- Entre em contato com a Comissão Permanente de Combate ao Assédio Moral do Sinteps, que seguirá os trâmites acima descritos.

Para fazer a denúncia ou ter mais informações, escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Para saber mais

O Sinteps organizou uma cartilha sobre o assédio moral, com orientações aos trabalhadores. Para acessá-la e a outros materiais a respeito do tema, entre no site (www.sinteps.org.br), vá em Fique por dentro - Assédio moral

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Confira a íntegra da Portaria do Centro que cria a COPAM 

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE

Portaria Ceeteps-GDS 1334, de 20-6-2016

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica constituída, junto à  Chefia de Gabinete da Superintendência, Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra Assédio Moral - COPAM, no âmbito das Escolas Técnicas Estaduais - Etecs e Faculdades de Tecnologia - Fatecs, bem como na Administração Central do CEETEPS.

Artigo 2º - Esta Comissão, com membros e suplentes, será constituída pelos servidores indicados pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; pela Ouvidoria; pela Unidade de Recursos Humanos - URH; pela Unidade do Ensino Superior de Graduação - CESU; pela Unidade do Ensino Médio e Técnico - CETEC; pela Unidade Processante - UP e pela Assessoria de Comunicação - ASSCOM.

Artigo 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Orientação e prevenção a Assédio Moral (COPAM):

  1. a) promover à  análise, estudo e implantação de estratégias de prevenção e combate ao assédio moral;
  2. b) propor e implementar a realização de treinamentos e capacitações;
  3. c) propor e implementar a realização de campanhas permanentes;
  4. d) divulgar os mecanismos existentes para denúncias de assédio moral;
  5. e) manter o Gabinete da Superintendência - GDS informado acerca das ocorrências.
Artigo 4º - Todas as unidades do CEETEPS devem colaborar em benefício dos trabalhos da Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra Assédio Moral - COPAM.

Artigo 5º - A Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra Assédio Moral - COPAM deverá promover reuniões ordinárias trimestrais.

Artigo 6º - Ficam designados para integrarem a presente Comissão Permanente de Orientação e Prevenção a Assédio Moral - COPAM os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

  1. Rogério Dirks Lessa, RG. 21.239.093-4 e Karina Garcia Faustino, RG. 29.882.734-7 (Suplente) pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão);
  2. Regina Maria Castro Cintra, RG. 3.490.183-9, e Flávia Santos Cruz, RG. 35.989.815-4 (Suplente) pela Ouvidoria;
III. Arnaldo Dias das Neves Neto, RG. 27.553.856-4, e Sérgio Roberto Alves Trova, RG. 21.635.863-2 (Suplente) pela URH (Unidade de Recursos Humanos);
  1. Renata Giovanoni Di Mauro, RG. 24.798.825-X, e Elisete Aparecida Buttignon, RG. 10.287.703-8 (Suplente) pela CESU (Unidade do Ensino Superior de Graduação);
  1. Rosemeire de Fátima Ferraz, RG. 18.949.739-7, e Rodrigo de Oliveira Medeiros, RG. 33.342.775-0 (Suplente) pela CETEC (Unidade do Ensino Médio e Técnico);
  1. Paulo José Ferrari, RG. 12.545.718, e Francisco Inaildo Barros, RG. 16.461.208-7 (Suplente) pela UP (Unidade Processante);
VII. Gleise Fortes Santa Clara, RG. 6.805.638, e Dirce Helena Salles, RG. 12.892.318-0 (Suplente) pela ASSCOM (Assessoria de Comunicação).

Artigo 7º - Os membros desta Comissão exercerão esta atividade, sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Expediente 236/2016-CEETEPS).