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15/6/2016

A denúncia sistemática feita pelo Sinteps, sobre as ilegalidades e prejuízos contidos nas Deliberações 26 e 27, ambas de 19/5/2016, alicerçada na crescente mobilização dos trabalhadores do Centro contra as medidas, já está rendendo os primeiros e importantes frutos.

Por meio da Instrução URH 005/2016, datada de 13/6/2016, que regulamenta a promoção por titulação agora em julho (Deliberação 27), a Unidade de Recursos Humanos (URH) do Ceeteps acatou parte das reivindicações apresentadas pelo Sinteps por meio de ofício e moção ao Conselho Deliberativo do Centro. São elas:

- A data do enquadramento será retroativa a 1º de julho, como diz a lei da carreira, e não como constava inicialmente na Deliberação 27 (1º de agosto).

- As titulações que serão aceitas foram ampliadas, passando a incluir as áreas de Educação e áreas relacionadas pela CAPES. Veja como a questão aparece agora na Instrução 005/2016:

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5.1. Para fins de Promoção na Classe Docente do Professor de Ensino Médio e Técnico, a titulação apresentada deverá respeitar:

  1. a) a área de formação acadêmica ou;
  2. b) a área de atuação profissional, observado o componente curricular de atuação docente no qual esteja habilitado, o eixo tecnológico de formação do docente habilitado ou;
  3. c) a área de Educação.
  • Considera-se área, para fins de aplicação deste dispositivo, a área básica, as sub-áreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior - CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
  • Para fins de Promoção na Classe Docente de Professor de Ensino Superior, a titulação obtida em programa de mestrado ou de doutorado, reconhecido ou recomendado na forma da lei, a ser apresentada, deverá atender:
  1. a) a área da graduação ou da pós-graduação, que tenha permitido a admissão, por meio de Concurso Público, em uma das Unidade de Ensino Superior do CEETEPS; ou
  2. b) a área de atuação profissional, que tenha permitido a admissão, por meio de Concurso Público, em uma das Unidade de Ensino Superior do CEETEPS; ou
  3. c) a área de um dos Cursos Superiores de Tecnologia de uma das Fatecs do CEETEPS, em que tenha aulas atribuídas, por concurso público ou por ampliação de carga horária, por prazo determinado ou indeterminado; ou
  4. d) a área de atuação no exercício de cargo, função ou atividade técnica relevante perante o Poder Público; ou
  5. e) a área de Educação.
  • Considera-se área, para fins de aplicação deste dispositivo, a área básica, as sub-áreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior - CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
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É uma vitória! Mas ainda é pouco!

As medidas anunciadas na Instrução URH 005/2016 representam um indiscutível fruto da mobilização dos trabalhadores, que estão atendendo ao chamado do Sindicato e organizando o ato público para 29/6. São fruto, também, da sólida argumentação apresentada nos documentos produzidos pelo Sinteps, que apontam todas as ilegalidades e absurdos contidos em ambas as deliberações.

Mas isso ainda é pouco! A Deliberação 26 precisa ser revogada e a Deliberação 27 ainda precisa ser melhorada para atender o que diz a lei.

Também queremos que o Centro envie para a Assembleia Legislativa o projeto de lei para estender a promoção por titulação deste ano aos administrativos e auxiliares de docentes.

Por tudo isso, continuemos na luta e na organização do ato público estadual em 29/6. Só a luta traz conquistas! Todos ao ato!

 

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