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13/6/2016

Muito embora as unidades escolares tenham aprovado em seus calendários a previsão de alguns sábados para o cumprimento dos 200 dias letivos, aos quais os alunos têm direito por lei, vale lembrar que festa junina não é evento acadêmico, e sim de arrecadação de verbas para as APMs. Portanto, o sábado de festa junina não pode ser computado como dia de atividade letiva, e os trabalhadores não são obrigados a estar presentes.

A presença dos trabalhadores da unidade é facultativa, como de qualquer outra pessoa. Obrigar qualquer funcionário a participar do evento sob pena de lançar falta, caracteriza assédio moral passível de indenização.

Se o calendário escolar prevê o dia como de compensação, os trabalhadores do dia a ser compensado devem ser convocados individualmente e devem cumprir apenas a carga horária referente à quele dia que está sendo compensado.