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31/5/2016

Diante das inúmeras dúvidas que chegam ao Sindicato sobre a promoção especial que acontecerá agora, em julho de 2016, a Diretoria Executiva do Sinteps detalha as explicações a seguir:

Para a promoção de julho de 2016, vale o disposto na Disposição Transitória da Deliberação Ceeteps 27, de 19 de maio de 2016: 

Disposição Transitória

Artigo único - Na promoção especial para os docentes, a que se refere o artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, acrescentado pelo inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.252, de 3 de julho de 2014, a titulação a ser apresentada deverá obedecer ao disposto na alínea a do inciso II do artigo 3º desta deliberação. 

TRADUZINDO:

1) O que diz o artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, acrescentado pelo inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.252, de 3 de julho de 2014?

Diz que será realizada promoção especial para os docentes de FATEC e ETEC, mantido o grau em que estiverem enquadrados, com vigência a partir de 1º de julho de 2016, obedecidos para esse fim os requisitos estabelecidos nos itens 1 e 2 do Parágrafo 1º do Artigo 15 da Lei Complementar 1.044, com redação dada pelo Inciso V do Artigo 1º desta Lei Complementar.

2) Quais são os requisitos estabelecidos nos itens 1 e 2 do Parágrafo 1º do Artigo 15 da carreira em vigor?

  • 1º - Para a promoção, nas classes Docentes e Auxiliar de Docente, deverão ser observados os seguintes requisitos:
  1. na de Professor de Ensino Superior:
  2. a) mestrado para a Referência II;
  3. b) doutorado para a Referência III;
  1. na de Professor de Ensino Médio e Técnico:
  2. a) especialização para a Referência II;
  3. b) mestrado para a Referência III;
3) E os seis anos que as escolas estão falando?

Estão no Inciso I do Artigo 15 e não entram agora, pois a PROMOÇÃO ESPECIAL É SÓ POR TITULAÇÃO. Para os demais processos de promoção que acontecerão, entrará o interstício de seis anos. AGORA, NÃO.

E QUAIS SÃO AS MALDADES DO CEETEPS?

1) A inclusão da exigência de que a titulação a ser apresentada deve ser: a) na área de atuação ou curso nas classes de Docentes e Auxiliares de Docente (alínea a do artigo 3º da deliberação);

Porém, a lei é bem clara ao dizer que basta o título e não a área de formação.

2) O benefício financeiro da promoção dar-se-á a partir do 1º de agosto de cada ano. (Artigo 8º)

Porém, a lei é bem clara ao dizer que a vigência é 1º de julho de 2016, ou seja, pagamento em agosto e não como quer o Ceeteps: vigência em agosto para pagamento em setembro.

CONCLUSÕS:

Ou seja, não há requisito de tempo, apenas titulação. O tempo não entra agora, somente nos próximos processos de promoção, daqui a seis anos!

Só vale para os docentes. Apesar de ter a regulamentação para todos, neste momento vale apenas para eles. Quem não é docente, somente participará dos próximos processos de promoção, daqui a seis anos!

Os auxiliares de docentes e servidores técnico-administrativos não irão participar desta promoção especial. Faltou empenho da superintendente em tirar o projeto da gaveta de seu jurídico para ser encaminhado para a Assembleia Legislativa em tempo de valer agora.

A titulação só vale na área de atuação ou curso. Quem fez curso na área de Educação, Administração, Inovação, Docência e coisas genéricas, pelo Ceeteps não terá promoção.

Porém, a lei da carreira diz que não é assim. Portanto, o Sinteps entrará na justiça se o Ceeteps não rever seu posicionamento.