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26/5/2016

A divulgação das Deliberações Ceeteps 26 e 27, ambas datadas de 19/5/2016, aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Centro nesta data, representa mais um conjunto de ataques da administração do Centro e do governo Alckmin aos trabalhadores da instituição. Respectivamente, elas estabelecem as regras para as progressões (horizontais) e para as promoções (verticais).

Com estas deliberações, a intenção da Superintendência é sacramentar as regras para progressões e promoções de agora em diante. O problema é que, mais uma vez, o Centro passa por cima de várias garantias estabelecidas na lei da nossa carreira (Lei nº 1.240/2014), e ainda cria pequenas manobras para tirar direitos dos trabalhadores. De imediato, elas interferem em duas situações:

- No caso da Deliberação 26, que define as regras para a malfadada avaliação de desempenho, atinge em cheio os auxiliares de docente (que já vão progredir este ano), mas também afeta a todos os trabalhadores, pois estas regras se aplicam à  sua primeira avaliação. Portanto, trará impacto para todos.

- A Deliberação 27 já interfere no caso da promoção especial por titulação, prevista para os docentes em julho deste ano. Embora tenha se comprometido em estender esta promoção especial aos servidores administrativos e auxiliares docentes, a Superintendência não o fez até este momento. A única garantia mantida (que consta nas Disposições Transitórias da Deliberação 27) é que não será necessário o interstício de seis anos para esta promoção, uma vez que é especial. Porém, como você verá a seguir, as exigências e regras inventadas pela Superintendência representam prejuízo aos docentes.

Para entender melhor do que se trata e como chegamos a esta situação, leia a matéria com atenção. Apesar de longa, esclarece os fatos.

Manobra no Conselho Deliberativo

Embora o assunto não estivesse na pauta, as minutas com o teor das Deliberações entraram em discussão na reunião do Conselho Deliberativo (CD) do Centro no dia 19/5/2016, de última hora,  a pedido da conselheira representante da FIESP, Marielza Pinto de Carvalho Milani. Foram elas:

  1. Minuta de Deliberação nº 26, sobre a Regulamentação da Evolução Funcional - referente à  progressão dos professores, auxiliares de docente e servidores técnico-administrativos do Ceeteps.
  2. Minuta da Deliberação 27, sobre Promoção para todos, regulamentando a promoção especial de julho de 2016.
mbas as minutas acabaram sendo discutidas e aprovadas na reunião do CD. As aspas na palavra discutidas devem-se à  constatação de que tudo vem pronto para ser aprovado no CD, sem discussão alguma, mesmo quando diz respeito à  vida de milhares de trabalhadores.

Dois longos anos após a aprovação da Lei 1.240/2014 (a nossa carreira), o Ceeteps se prontifica, via manobra regimental, a encaminhar ao CD e aprovar duas minutas de deliberação que são um acinte e, ao mesmo tempo, um deboche com os trabalhadores da instituição. Senão vejamos:

Sobre a Deliberação 26 (Progressão)

Diz a lei da nossa carreira sobre a progressão (artigo 16):

 A progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe, após o cumprimento de 2 (dois) anos de efetivo exercício e resultados satisfatórios em 2 (duas) avaliações de desempenho.

É isso. Tão somente isso que, segundo o artigo 18 da mesma lei, deveria ser fixado pelo Conselho Deliberativo do Ceeteps. Mas, como é de praxe, o Centro contratou uma empresa especializada no assunto e o produto é a Deliberação Ceeteps 26, de 19/5/2016, com 5 folhas de Diário Oficial, uma série de absurdos e um milhão de equívocos legais.

Detalhe importante da lei que não foi observado pelo Ceeteps, constante do parágrafo 2º do artigo 18:

A avaliação de desempenho para fins de progressão será procedida de acordo com critérios objetivos e vinculada à s atribuições e responsabilidades inerentes ao emprego público. (grifos nossos)

 Aí, vem o Ceeteps com uma deliberação em que 50% do valor que o trabalhador vai obter dependem da avaliação do superior imediato. Ou seja, METADE DA AVALIAÇÃO JÁNÃO É MAIS OBJETIVA!

Depois, o Centro utiliza o Sistema de Avaliação Institucional (SAI), a partir das respostas obtidas pelos alunos em itens que não dependem dos trabalhadores e sim das condições estruturais da escola, como ambiente educativo e satisfação geral.

Se os alunos de determinadas unidades entenderam que o telhado caindo; a infestação de pulgas e fezes de pombas; a falta de alimentação decente - nas unidades que ainda têm merenda; a falta de acervo, material didático e equipamentos de laboratórios e oficinas, por exemplo, causaram impacto negativo no ambiente educativo e na satisfação geral, o trabalhador já está prejudicado e perde mais 20% da sua avaliação, porque o governo fez e continua fazendo uma expansão irresponsável e eleitoreira nas ETECs e FATECs.

Sem contar o detalhe que as unidades só sabem os critérios da avaliação SAI no final do processo, ou seja, os trabalhadores passam um ano sendo avaliados por coisas que nem sabem e, em sua maioria, dependem apenas do Ceeteps/governo estadual.

A minuta classifica os trabalhadores do Centro de colaboradores e diz que o pessoal técnico-administrativo será avaliado pelos clientes internos, sendo estes indicados pelo superior imediato. Outra vez, critérios subjetivos. E, aí, lá se foram mais 10% da avaliação do trabalhador.

Para o grupo de gestores (comando) um dos itens da avaliação provém da equipe de trabalho, que é o grupo de pessoas comprometidas umas com as outras pela missão e objetivo comum, subordinadas ao gestor. Só que esta equipe é indicada pelo superior imediato.

E, como são necessários 85% para passar na avaliação, poucos conseguirão evoluir.... e o Ceeteps economizará uma grana para pagar o reajuste dos contratos das empresas terceirizadas.....pois, para elas, a lei precisa ser cumprida, mas não para nós....!

A regulamentação aprovada no CD cria uma avaliação de desempenho composta por:

- 5 competências e 15 descritores comportamentais para os docentes de FATECs.

- 5 competências e 17 descritores comportamentais para os docentes de ETECs.

- 6 competências e 19 descritores comportamentais para os auxiliares de docente.

- Para os agentes técnico-administrativos são divididos nos níveis de contratação:

Nivel fundamental - são 11 competências e 15 descritores comportamentais.

Nivel médio/tecnico - são 12 competências e 17 descritores comportamentais.

Nível superior - são 11 competências e 18 descritores comportamentais.

- 11 competências e 44 descritores comportamentais para o grupo de gestores (comando).

Apenas uma expressão pode sintetizar tudo isso: Coisa de maluco, muito parecida com os gráficos de pizza criados pela Fundação Instituto de Administração (FIA), à³rgão contratado pelo Centro e que a categoria desmoralizou na greve de 2011.

Mais uma vez, quando o docente participa de funções administrativas, ganha mais pontos do que quando ministra aula!!!!!! Desde quando isso virou atribuições e responsabilidades inerentes ao emprego público de docente, como diz a lei? E o que dizer dos trabalhos de consultoria em empresas? Estes pontos têm endereço certo!!!

Participação em bancas e cursos do Ceeteps (que, todos sabemos, não são para todos) entra como pontos para atualização profissional e conta até 30% da nota para progressão na carreira!!! Isso é inaceitável! O correto é considerar apenas critérios aos quais todos tenham acesso, senão significa diferenciar, excluir, ser injusto e cometer ilegalidade!

E tem mais... Estão roubando um mês de pagamento dos trabalhadores, pois, segundo a Deliberação, os benefícios financeiros da progressão somente valerão a partir do mês de agosto, ou seja, com pagamento em setembro. Isso contraria a lei, mas o Ceeteps economizará mais um dinheirinho dos trabalhadores, talvez para pagar a empresa que fez esta avaliação de desempenho.

             No entendimento do Sinteps, todo esse processo é ilegal. Afinal, somos trabalhadores contratados pelo regime da CLT e, neste, a definição de quadro de carreira é:

 Quadro de carreira é o conjunto de cargos que disciplinam a hierarquia e as atribuições dos empregados na organização da empresa. Nele descrevem-se, também, os critérios a serem utilizados na promoção dos empregados, com observância aos princípios da antiguidade e do merecimento observados a seguir:

  1. a) antiguidade - tempo de serviço: critério objetivo, alheio à  vontade do empregador;
  2. b) merecimento; fator subjetivo, vinculado à  vontade do empregador.
 Assim, como já reivindicamos antes, continuaremos a reivindicar que a legislação seja cumprida e que o critério da antiguidade seja respeitado, como preconiza o artigo 461 da CLT.

Não é porque o Ceeteps é uma autarquia e, por esta condição, está dispensado da Homologação do Quadro de Carreira pelo Ministério do Trabalho, que a instituição pode ignorar a legislação que rege a contratação dos Empregados Públicos, ou seja, a Consolidação das Leis do Trabalho.

 Jogo de cartas marcadas

Desde que o Sindicato tomou conhecimento da intenção do Centro de estabelecer estas regras, constantes na Deliberação 26, vem reclamando e reivindicando as mudanças de critérios. Chegou até a ser realizada uma reunião entre a URH, a empresa contratada e o Sinteps no dia 3/5/2016. O Sindicato levou todas as críticas e as reivindicações da categoria. Nada foi ouvido, a não ser a retirada da limitação que a minuta queria impor na quantidade de trabalhadores a serem avaliados. Na canetada, queriam reviver o limite imposto de 20% que a greve da categoria retirou da proposta do projeto de carreira, em 2014.

Sabemos que as cartas são marcadas no Conselho Deliberativo do Ceeteps. Ainda que o Sinteps mostre e comprove que esta regulamentação da avaliação de desempenho está repleta de ilegalidades e injustiças, o CD - constituído por seis seres iluminados, mesma composição da época do Ato Institucional nº 5 (anos de chumbo da Ditadura Militar), sem a participação democrática da comunidade -  discutiu e aprovou todas estas excrecências, um verdadeiro retrocesso nas conquistas que tivemos com a nova carreira.

Mas nós vamos resistir e lutar

A nossa categoria está em data-base e uma das reivindicações é o fim das avaliações de desempenho. Mesmo estando na lei que estabeleceu a nova carreira que as avaliações de desempenho devem ser objetivas, o governo especialista em meritocracia e burrocracia nos impõe metas inatingíveis para, no final, os poucos aprovados que alcançarem o direito de progredir, com abraços e louvor da banca, com nota igual ou superior a 85 nas duas avaliações, receberem 5% de benefício.

Isso é ridículo! E seria cômico, não fosse a triste realidade dos trabalhadores do Ceeteps: serem ATINGIDOS com regras ignorantes, hipócritas e subjetivas!

Sobre a Deliberação 27 (promoção)

Na mesma reunião, em 19/5, o CD discutiu e aprovou a Deliberação Ceeteps 27, que regulamenta a evolução funcional.

Novamente, nos roubam um mês no pagamento, pois os benefícios financeiros valerão a partir de agosto, com pagamento em setembro. Assim, o Ceeteps arrecada mais um pouco, pois o contrato com a empresa que bolou tudo isso deve ter sido muito caro....

Criam um requisito que não existente na lei com relação à s titulações. Em seu artigo 15, a lei da carreira diz que os requisitos para os níveis são:

  • Para professor de FATEC: mestrado para a referência II e doutorado para a referência III
  • No caso das ETECs, especialização para a referência II e mestrado para a referência III
Mas, a regulamentação do Ceeteps, que não pode ser superior à  lei, diz que, para ter direito à  promoção especial em julho de 2016, para as FATECs e ETECs é preciso ter titulação ou habilitação legal na área de atuação do curso.... É quase como pedir especialização, mestrado e doutorado na disciplina que o docente ministra!

Você, docente que por acaso fez sua titulação em Gestão, Docência do Ensino Superior, Inovação Tecnológica, Educação e outros genéricos, vai ficar sem promoção especial.

Para você, auxiliar de docente ou servidor técnico e administrativo, a promessa de que a promoção especial seria para todos não saiu do papel. O projeto de lei ainda está engavetado no jurídico do Ceeteps, que demora mais de um ano para dar um parecer (visto que esta reivindicação foi protocolada pelo Sinteps na data-base de 2015, como prioritária) sobre um assunto que, segundo a professora Laura e o secretário Márcio França, todos têm acordo. Em resumo, mentiras e mais mentiras.

Reunião extraordinária do CDB do Sinteps

O Sinteps antecipou a próxima reunião do Conselho de Diretores de Base (CDB) para 7/6/2016, a fim de discutir e traçar estratégias de resistência a estas medidas.

É fato que todos os trabalhadores do Centro foram atingidos e todos serão prejudicados!

Os trabalhadores devem discutir o conteúdo das Deliberações e enviar suas observações para o Sindicato (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), que fará outras publicações de análise destas deliberações e gostaria de incluir as observações dos trabalhadores. O Sinteps também está preparando ações judiciais para barrar estas injustiças!

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