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12/5/2016

Direitos iguais à s servidoras estatutárias de São Paulo, mesmo sendo contratada pelo regime da CLT. Esta foi a decisão da juíza Kátia Bizzetto, da 62ª Vara do Trabalho de SP, em ação movida por uma servidora da área da saúde estadual, representada pelo SindSaúdeSP.

A servidora é contratada em regime celetista e, por isso, não teria direito à  licença maternidade de 180 dias, prevista somente para as estatutárias (regime autárquico). Em sua decisão, a juíza diz que não pode a administração pública diferenciar mulheres contratadas sob o regime estatuário daquelas que laboram sob o regime celetista, conduta flagrantemente discriminatória ao diferenciar mulheres que se encontram na mesma situação, mas que se diferenciam tão somente pelo regime de contratação, situação que não diferencia em nada no tocante à  gestação e formação da criança.

Em seu pedido, a assessoria jurídica do SindSaúdeSP baseou-se na Constituição Federal e Lei Complementar Estadual 1.054/2008, que alterou dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo para ampliar a licença-maternidade, enfatizando que a legislação complementar não restringe suas disposições à s estatutárias e inclui outras categorias, sem excepcionar o regime jurídico.

Na sentença, a magistrada enfatiza que, mesmo considerando que não há que se falar em isonomia entre os dois regimes jurídicos, há que ressaltar a exceção, ponderando que no que tange à  licença maternidade a exceção ora em discussão possui status constitucional que, repita-se, é expresso em esclarecer que se deve dar incentivos específicos à s mulheres, independente do regime laboral adotado.

A juíza conclui a sentença deferindo o pedido de prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento, conforme petição inicial.

Sinteps reivindica e propõe ação

A extensão da licença maternidade de 180 dias para todas as servidoras do Centro Paula Souza, independente do regime de contratação, é uma das bandeiras centrais do Sinteps e faz parte da Pauta de Reivindicações de 2016. Atender a esta reivindicação representaria gasto mínimo para o Ceeteps, mas o governo insiste em negá-la.

O departamento jurídico do Sindicato tem ação montada para solicitar judicialmente esse direito. Se você é celetista e deseja ingressar com essa ação, consulte os documentos necessários no site (www.sinteps.org.br), no item Jurídico - Ações patrocinadas - Ações civis individuais. Na lista de ações propostas, você encontrará Aumento de licença maternidade.

Em caso de dúvidas, escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..