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28/1/2016

Respondendo a várias dúvidas sobre como será o reenquadramento por titulação em 2016, o Sinteps explica:

- Por enquanto, este reenquadramento está previsto apenas para os professores, mas é reivindicação central do Sinteps que ele seja estendido a todos (servidores técnico-administrativos e auxiliares docentes).

- As leis que regulamentam a carreira conquistada na greve de 2014 são as de número 1240/2014 e 1252/2014. De acordo com estas leis, o professor que tiver a titulação exigida para o nível será reenquadrado nesta etapa de 2016. Importante: NÃO HÁ EXIGÊNCIA DO TEMPO DE 6 ANOS, MAS APENAS A TITULAÇÃO.

- Portanto, o docente que estava na instituição antes de abril de 2014, início da nova carreira, terá o enquadramento independente do tempo de seis anos. Ou seja, se nos enquadramentos de 2014 e 2015 o docente não conseguiu chegar à  referência relativa à  sua titulação (I - especialização, II mestrado, III doutorado), em julho de 2016 será enquadrado na referência compatível com esta titulação. Já para os docentes que ingressaram após abril de 2014, aí sim vale o tempo de seis anos.- Clique abaixo e confira a cartilha da carreira que o Sinteps produziu. Nela, você poderá conferir as titulações exigidas por nível para as Etecs e Fatecs.

Cartilha Sinteps - Carreira Implantada Em 2014