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17/12/2015

Professores e técnico-administrativos de várias unidades do interior e da capital realizaram um ato público em frente à  administração do Centro Paula Souza, em São Paulo, no dia 16/12. Uma comissão entregou um manifesto a representantes da Superintendência (veja a seguir), que pede a revogação imediata da Portaria 1.174/2015, que confisca direitos dos docentes de ETECs.

Clique aqui para conferir o manifesto entregue à  Superintendência.

Para entender melhor

Na greve da categoria de 2014, que culminou com a implantação da nova carreira, uma das principais conquistas foi a ampliação da hora atividade dos docentes de ETECs, no início de 2016, dos atuais 20% para 30%. Com isso, o Centro Paula Souza ficará próximo ao que obriga a Lei do Piso Nacional, desrespeitada pelo governo Alckmin. No entanto, essa conquista está sendo jogada por terra com a edição da Portaria Ceeteps 1.174/2015, que regulamenta os 30% de hora atividade, exigindo que a metade deste percentual (15%) seja cumprida na escola.

Estão insatisfeitos, façam greve!

Durante o ato público de 16/12, uma comissão de representantes da categoria solicitou audiência com a superintendente, com o objetivo de entregar-lhe o manifesto. Foram recebidos pelo vice superintendente, César Silva, e assessores.

Os membros da comissão explicaram que as horas de atividade extraclasse são essenciais para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos estudantes. Estes momentos incluem o trabalho que o professor realiza fora da escola, normalmente em sua própria residência, incluindo leituras e atualização; pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais; elaboração e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas.

O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência, diz um dos trechos do manifesto entregue. A composição das horas trabalhadas, ao considerar e remunerar este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a Lei nº 11.738/2008, melhoram o tempo e as condições para que este trabalho seja feito.

Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 12.551/2011, sancionada em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa pode ser facilmente comprovado. Por outro lado, a Lei Nacional do Piso Nacional diz que 2/3 da carga horária semanal devem ocorrer em sala de aula e 1/3 fora da sala de aula e sem aluno. Portanto, não iremos atender alunos na hora atividade.

Por fim, os membros da comissão enfatizaram que o professores não se negam a cumprir presencialmente o que já vinham cumprindo, que são as reuniões pedagógicas, as reuniões de área e os conselhos de classe. Porém, não é razoável exigir que fiquem na escola sem qualquer infraestrutura para preparar aulas e provas, planejar atividades e organizar seu material didático.

Eles explicaram que os professores do noturno serão obrigados a reduzir carga horária para cumprir estas horas e vão perder salário. O professor que ministra, por exemplo, 25 aulas hoje, terá redução involuntária de carga horária e perderá salário!

Os representantes da Superintendência demonstraram desconhecimento quase absoluto sobre o conteúdo da Portaria 1.174/2015 e suas implicações sobre a vida dos professores.

Após toda a argumentação dos membros da comissão e da entrega do manifesto, a assessora Sônia Charpentier provocou: Se estão insatisfeitos com a portaria, façam greve!

Ação na justiça

O Sinteps considera que a exigência de cumprimento de metade das horas atividade na escola, conforme previsto na Portaria 1.174/2015, é passível de questionamento jurídico, uma vez que os contratos de trabalho não podem ser alterados unilateralmente. Os professores são horistas e não possuem jornada de trabalho como em outras redes. Lembrando que temos uma reinvindicação de jornada de trabalho (10, 20, 30 e 40h) que resolveria este problema. O Ceeteps, ao não aceitar cumprir a jornada de trabalho, não pode impor aos horistas o cumprimento de horas na unidade. 

Se não revogar, vamos parar

Se a Superintendência não revogar a Portaria 1.174/2015, em fevereiro vamos fazer assembleias setoriais para a deflagração de greve geral da categoria. A Portaria 1.174/2015 afeta os professores de ETECs, mas todos os trabalhadores do Centro têm razões importantes para lutar:

- Segundo a superintendente, haverá medida semelhante para os professores de FATECs, com a exigência de metade das horas atividades presencialmente nas unidades;

- Os servidores técnico-administrativos são roubados diariamente pelo Ceeteps, com salários super rebaixados e, até o momento, sem garantias de que poderão participar do enquadramento por titulação em julho de 2016.

Mais orientações para os professores de ETECs estão em: http://www.sinteps.org.br/index.php/nenhum-direito-a-menos/

Professores, técnico-administrativos, auxiliares docentes... JUNTANDO AS FORÇAS, ENFRENTAREMOS OS ATAQUES QUE ASSOLAM TODOS OS TRABALHADORES DO CEETEPS! 

SÓ A LUTA TRAZ CONQUISTAS!

JUNTOS, CONQUISTAMOS MAIS!