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16/12/2015

O Centro Paula Souza está se especializando em burlar a lei e confiscar direitos dos trabalhadores. A novidade é a decisão de não pagar o abono pecuniário para os trabalhadores celetistas que desejam vender 10 dias de suas férias.

O Sinteps recebeu informações de que esse direito está sendo negado ao pessoal que vai sair em férias no dia 1º de janeiro e está requisitando o abono agora.

Ocorre que o abono pecuniário é garantido em lei para todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja o que diz o artigo 143 da CLT:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989) ‹§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            Como prevê a lei, portanto, os professores, auxiliares docentes e técnico-administrativos celetistas do Centro que vão tirar férias a partir de 1º de janeiro de 2016 e querem vender 10 dias, devem fazer a requisição até esta quinta-feira, 17/12. Se as férias começam em 1º/2/2015, o pedido do abono pecuniário deve ser feito até 15/1... e assim por diante.

            Se este é o seu caso, a orientação do Sinteps é a seguinte:

1) Observe o prazo (sempre 15 dias antes do período aquisitivo) e faça um requerimento solicitando o abono pecuniário. Entregue-o em duas vias no departamento pessoal da sua unidade.

2) Provavelmente, o pedido será negado. De posse da negativa, procure o Sinteps para ingressarmos com ação na justiça.

            A superintendência do Centro e o governo Alckmin precisam entender que não estão acima da legislação e não podem confiscar direitos quando bem entendem!