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19/11/2015

Já há alguns dias, vêm circulando boatos de que há novas regras para a atribuição de aulas do primeiro semestre de 2016, que teriam sido DETERMINADAS EM REUNIÕS ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA E OS DIRETORES DE UNIDADES. As novas regras seriam a obrigatoriedade de, no máximo, 8 aulas diárias e a exigência do cumprimento de parte dos 30% de hora atividade na escola (alguns falam em 15%, outros falam 10%).

Tudo isso valeria apenas para as ETECs. Para as FATECs, não se fala de nenhuma nova regra, como se fossem duas instituições distintas.

O mesmo tumulto foi criado no final do ano passado, com boatos circulando em unidades, que fizeram um horário e uma atribuição em novembro, mudaram em dezembro e tiveram que retornar à  atribuição original em fevereiro...

Não vamos cair nesta história de nos submeter a regras não escritas. Na administração pública, sem publicidade (sem haver publicação oficial) nada vale, é boato.

Sobre as 10 aulas

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 318 da CLT (valendo para professores de ETECs e de FATECs), existe a possibilidade de quatro aulas no mesmo período ou seis aulas intercaladas, no máximo, por dia.

O que diz o acordo tacitamente válido no Ceeteps desde 1969?

Podem ser ministradas até 10 aulas por dia, considerando que as aulas têm duração de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno. Ou seja, as 10 aulas não ultrapassam as 8 horas máximas de trabalho.

O Sinteps e a Superintendência discutiram exaustivamente a questão das 10 aulas no final do ano passado e ficou valendo a requisição das 10 aulas para quem já vinha ministrando. Do ponto de vista do Sinteps, nada mudou. Ou se cumpre a lei, (artigo 318 da CLT) ou se cumpre o trato habitual que tacitamente se criou na instituição, até 10 aulas, sem ultrapassar o limite de 8 horas diárias. É importante frisar que a determinação constante no plano de carreira implantado em 2014, já prevista na carreira de 2008, estabelece que a hora aula EQUIVALE a uma hora e NÃO TEM a duração de uma hora.

O cumprimento das horas atividade

Para o caso do cumprimento dos 30% de hora atividade nas ETECs e dos 50% de hora atividade nas FATECs, é imperioso observar os contratos de trabalho, que não podem ser mudados unilateralmente pelo empregador.

Não há uma linha sequer nos contratos de trabalho que determinem o cumprimento das horas atividades nas unidades. Portanto, usar o aumento das horas atividades conquistado na nova carreira (que passarão dos atuais 20% e para 30% nas ETECs a partir de janeiro de 2016) para obrigar o cumprimento de parcela deste percentual na unidade é descumprir os contratos de trabalho. Isso significa que uma autoridade superior do Ceeteps deverá assinar tal decisão, pois, certamente, haverá discussão judicial sobre o tema.

Até agora, o Sinteps não tomou conhecimento de qualquer determinação neste sentido assinada pela Diretora Superintendente, autoridade competente no Centro para tal ato. Ao contrário, há ofício circular da URH e da CETEC estabelecendo o limite máximo de 34 aulas para o ano que vem, dando cumprimento aos 30% de hora atividade, sem mencionar a obrigatoriedade de cumprimento destes na unidade.

Não devemos aceitar pressões. Se o diretor de sua unidade vier com a informação de que as regras mudaram, solicite a determinação oficial do Centro para isso por escrito.

Não estamos numa terra de ninguém, um faroeste sem regras. O Ceeteps deve respeitar a lei e o texto do plano de carreira. O que for além disso será questionado na justiça e, com certeza, trará muitos dissabores para a instituição.

Os professores não querem nada disso: querem apenas dar suas aulas e ter seus direitos respeitados!