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23/9/2015

Após cobrança do Sinteps - fundamentada em leis e jurisprudências - a Superintendência do Centro reconheceu que estava errando com os aposentados autárquicos/estatutários em relação ao enquadramento de julho/2015, previsto na nova carreira, conquistada com a greve de 2014. O Centro concordou que eles também tinham direito a receber uma nova progressão por tempo de serviço (um grau a cada dois anos de efetivo exercício).

Quando parecia estar tudo definido, no entanto, o Sinteps começou a ser contatado por vários aposentados, que afirmavam não ter recebido o enquadramento. A Diretoria do Sindicato acionou o Centro e recebeu a seguinte informação: A São Paulo Previdência (SPPrev), responsável pelas aposentadorias, não havia concordado com o pagamento. A alegação da SPPrev, baseada em sua Procuradoria Jurídica, é a de que somente os servidores ativos teriam direito ao enquadramento.

O setor de RH do Centro afirma que está recorrendo da decisão da SPPrev e aguarda retorno. Veja abaixo a resposta enviada pelo Sinteps pelo Coordenador Técnico de RH do Ceeteps, Élio Lourenço Bolzani.

Caso o pagamento do enquadramento aos aposentados não se efetive nos salários de outubro, o Sinteps vai orientá-los a ingressar na justiça, pois não tem dúvidas sobre os seus direitos.

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PROTOCOLO DA àREA: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE NORMAS E LEGISLAÇÕS

PROTOCOLO DA CONSULTA: Nº92/2015-DGNLOP: 1RESPONSÁVEL: Silvia Elena de LimaASSUNTO: PROGRESSÃO ESPECIALDATA MENSAGEM:18/09/2015RESPOSTA: 

Sra. Silvia Elena da Silva,

Boa tarde,

Em complemento ao e-mail de 17.09.2015, informamos que foi encaminhado o Comunicado nº 02/2015-URH, referente a nova posição da SPPREV sobre a posição da Progressão Especial ao inativos e pensionistas do SPPREV, que transcrevemos abaixo:

COMUNICADO 02/2015 - URH

DE 18/09/2015

Tendo em vista o recente pagamento da PROGRESSÃO ESPECIAL efetivado aos servidores ativos e as inúmeras consultas enviadas a esta Unidade de Recursos Humanos, quanto ao pagamento decorrente da aplicação da  referida PROGRESSÃO aos inativos, e ainda, ante o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, através da Consultoria Jurídica da SPPREV (Parecer nº 936/2015) concluindo pela não aplicação da referida Progressão aos servidores inativos deste CEETEPS, COMUNICO, que estamos representando a Consultoria Jurídica do CEETEPS, quanto a validade do posicionamento adotado pela SPPREV, sua extensão à s pensões também por ela administrada, bem como à s complementações de aposentadoria e de pensão de complementação.

Tão logo tenhamos alguma posição, entraremos em contato.

Elio Lourenço Bolzani

Coordenador Técnico