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14/8/2015

A carreira em vigor, conquistada após a histórica greve da categoria no início de 2014, teve mais uma etapa importante em julho/2015: professores e servidores técnico-administrativos receberam uma nova progressão (enquadramento) por tempo de serviço, concretizada nos salários pagos no início de agosto. Pela regra, foi concedido um grau a cada dois anos de efetivo exercício no Centro. Os auxiliares docentes já passaram por este enquadramento em julho de 2014.

Conforme o Sinteps divulgou amplamente, o Centro cometeu um equívoco nas instruções divulgadas para orientar o atual enquadramento: foi desconsiderado o tempo que os professores eventualmente tenham tido como determinados, bem como o tempo de estágio probatório. Para o Sindicato, não há dúvida de que esta interpretação é errada, e o pedido de correção foi feito oficialmente. No entanto, o Centro manteve sua interpretação.

Desta forma, a orientação é para que os trabalhadores que se sentirem prejudicados entrem com ação judicial. A assessoria jurídica do Sinteps já divulgou os documentos necessários para o ingresso com a ação.

Para conferir, entre no site (www.sinteps.org.br), no item Jurídico, em Ações individuais. Clique em Ação para inclusão de tempo de serviço para evolução funcional, onde constam os documentos e procurações necessárias. Envie tudo para: Sinteps, Caixa Postal 13.850, CEP 01216-970, São Paulo, SP.

No site, confira também vídeo com mais explicações sobre o assunto. O título é Julho de 2015 - O equívoco do Ceeteps sobre o enquadramento

Recursos

O Sinteps entrou com três recursos junto à  Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro. Neles, a entidade apresenta a argumentação legal que estabelece como de efetivo exercício os períodos classificados como determinados ou em estágio probatório, bem como mostra os trechos da legislação que garantem aos profissionais aposentados que computem o tempo anterior à  aposentadoria (caso permaneçam na empresa ou a ela retornem), para efeito de enquadramento.