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22/4/2015

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 4.330/2004, que prevê uma drástica ampliação dos processos de contratação por terceirização. Mesmo pressionado pelos protestos que acontecem em todo o país, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou o projeto em votação no dia 8 de abril e conseguiu aprovar seu texto base. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções. Os votos contrários foram das bancadas do PT, PSOL, PcdoB e alguns deputados avulsos de outros partidos. As polêmicas serão organizadas na forma de ˜destaques™ e remetidas para nova votação.

            No Congresso Nacional desde 2004, o PL 4.330 é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no país, acaba por legalizar a fraude e a precarização do emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o seu objetivo principal. Por exemplo, nas escolas até mesmo as atividades de ensino poderiam ser terceirizadas.

            Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o PL 4.330 for aprovado pelo Congresso Nacional, a Súmula 331 deixará de ter vigência.

Em resumo, a aprovação do PL 4.330 representa um ataque brutal à  classe trabalhadora: vai reduzir direitos, salários, dividir os trabalhadores, promover acordos coletivos diferenciados e ampliar as privatizações em todos os níveis. O texto não melhora as condições dos cerca de 12,7 milhões de terceirizados (26,8% do mercado de trabalho) e ainda amplia a possibilidade de estender esse modelo para a atividade-fim, a principal da empresa, o que é proibido no Brasil. Fragmenta também a representação sindical e legaliza a diferença de tratamento e direitos entre contratados diretos e terceirizados.

 No Ceeteps

            O texto base do PL exclui a aplicação das novas regras da administração direta, autarquias e fundações. Ou seja, a princípio, não poderiam ser aplicadas no Ceeteps, mas nada está definido, uma vez que ainda haverá votações de destaques.

Para entender melhor

Utilizada sob o falso argumento de modernizar as relações de trabalho e garantir a especialização no serviço, a terceirização representa na realidade uma forma de reduzir o custo das empresas à  custa da redução de direitos e da precarização das condições de trabalho. O PL 4.330 visa a legalização e ampliação para todas as atividades, sem limites e obstáculos, desta prática que hoje expõe parcela significativa da classe trabalhadora a condições insalubres, ao adoecimento, ao trabalho análogo ao escravo e ao risco de morte diariamente.

Confira, a seguir, um quadro de perguntas e respostas sobre o assunto:

* Os sindicatos são contra a regulamentação da terceirização?

Os sindicatos defendem que haja uma regulamentação para se evitar os abusos e que ela se dê através de uma legislação que proteja os trabalhadores e combata o processo selvagem de precarização que se espraia pelo mercado de trabalho no Brasil e que o PL 4.330 tenta legalizar e ampliar sem limites.

Neste sentido, há um projeto em tramitação no Congresso, assinado pelo deputado Vicentinho, o PL 1.621/07, que defende:

- A proibição da terceirização na atividade fim - a terceirização não deve ser permitida na atividade principal da empresa;

- A igualdade de direitos e condições de trabalho - terceirizados devem ter salário, direitos e condições de trabalho iguais à s dos trabalhadores e trabalhadoras contratados diretamente pela empresa;

- A responsabilidade solidária - a empresa contratante deve ter responsabilidade solidária, ou seja, tanto a contratante (tomadora de serviços) quanto a contratada (terceirizada) devem ter igual responsabilidade pelo pagamento de salários, recolhimento de encargos previdenciários e trabalhista, condições de saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras terceirizados;

- A representação sindical pela categoria preponderante - os trabalhadores terceirizados devem ter a mesma representação sindical que os trabalhadores e trabalhadoras da atividade principal da empresa, chamada de categoria preponderante, sendo a eles garantidos os mesmos direitos e benefícios conquistados em negociação coletiva.

* O PL 4.330 vai melhorar a vida dos terceirizados e terceirizadas?

Estudos feitos pela CUT e o DIEESE apontam as diferenças absurdas que existem entre as condições de remuneração, direitos, saúde e segurança dos terceirizados em relação aos trabalhadores diretos, e que não serão corrigidas pelo PL 4.330.

Ao contrário, a aprovação do projeto estenderá a precarização ao conjunto da classe trabalhadora na medida em que permitirá que qualquer atividade seja terceirizada. Seguem alguns dados importantes que constam no Dossiê Terceirização e Desenvolvimento, uma conta que não fecha:

- O trabalhador terceirizado permanece 3 anos a menos no emprego;

- O trabalhador terceirizado tem uma jornada semanal de três horas a mais;

- O trabalhador terceirizado recebe salário 25% menor;

- O trabalhador terceirizado está mais exposto a acidentes e mortes no trabalho;

- 8 em cada 10 mortes no trabalho acontecem com terceirizados;

- 90% dos trabalhadores resgatados em condições de trabalho análogo ao escravo são terceirizados

* O STF já se posicionou a favor da terceirização na atividade fim?

Não. Embora a questão tenha sido apresentada para julgamento no Supremo Tribunal Federal em inúmeros casos, com destaque para os processos ARE 713.211, ADPF 324 e ARE 791.932, ele ainda não foi a Julgamento. Em audiência com representantes dos trabalhadores na semana passada, o presidente do STF, ministro Lewandowski, se comprometeu a dialogar com as Centrais Sindicais e a fazer justiça.

* Qual o caminho de reação neste estágio atual?

Por iniciativa de várias centrais sindicais, já foram realizadas manifestações em todo o país, que reuniram milhares de pessoas contra a terceirização. Essa mobilização deverá prosseguir.

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Leia mais: 

- Confira o dossiê

 Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha

- PL da terceirização cria ˜carcaças de empresas™, afirma juíza do trabalho

Entrevista com Patrícia Almeida Ramos, presidente da Associação dos Magistrados de Justica do Trabalho de SP.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/04/1618842-pl-da-terceirizacao-cria-carcacas-de-empresas-afirma-juiza-do-trabalho.shtml

- Nove motivos para você se preocupar com a nova lei da terceirização

Reportagem de Leonardo Sakamoto, em

http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2015/04/08/nove-motivos-para-voce-se-preocupar-com-a-nova-lei-da-terceirizacao/