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27/2/2015

Assim como o executivo federal, o governador paulista baixou, em 25 de fevereiro de 2015, seu pacote de maldades. A justificativa é a necessidade de conter a crise. Quem paga a conta? NÓS, servidores públicos estaduais.

Trata-se dos decretos nº 61.131 e nº 61.132, que estabelecem um conjunto de cortes de despesas nos à³rgãos públicos. O artigo 2º do decreto nº 61.132, por exemplo, suspende a possibilidade de reajuste salarial em 2015, exceto aquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução funcional.

O que dizem os decretos

- O decreto nº 61.131 corta despesas de custeio em todos os setores públicos. No caso do Ceeteps, o corte é de 5%. A justificativa é a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; e considerando ainda a deterioração do cenário econômico nacional. Confira:

Artigo 1º - Os à³rgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas para redução de 10% (dez por cento) das despesas com custeio constantes na Lei n° 15.646, de 23 de dezembro de 2014, que orça receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2015.

Parágrafo único - Para as Secretarias da Educação, da Saúde, da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, bem como para a Fundação Centro de atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP e para o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS o percentual de redução de despesas com custeio será de 5% (cinco por cento), respeitadas as vinculações constitucionais.

- O decreto nº 61.132 limita, corta ou suspende, no exercício de 2015, despesas com pessoal. Novamente, a justificativa é a contínua necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo, com a qualificação do gasto público; considerando que as despesas com pessoal e encargos sociais tem peso significativo no orçamento do Estado e, portanto, merecem acompanhamento e ações especiais sucessivas, com vistas ao seu controle e aprimoramento; e considerando ainda a deterioração do cenário econômico nacional (g.n). Confira:

Artigo 1º - Os à³rgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em 2015, deverão reduzir suas despesas efetivas, mensais, na seguinte conformidade:

I - em pelo menos 15% (quinze por cento) nos valores despendidos com a remuneração global de pessoal nos cargos em comissão, funções de confiança e empregos públicos de confiança;

II - em pelo menos 30% (trinta por cento) nos valores despendidos com horas extras (...)

§ 3º - O disposto no inciso I do presente artigo não se aplica à s atividades fins das Secretarias da Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como da Fundação CASA e do Centro de Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS. (...)

Artigo 2º - No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade de ajuste de percentual, valor, índice ou quantidade, que altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais, exceto daquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução funcional. (g.n)

Artigo 5º - Para fins de cumprimento deste decreto, os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos ao Secretário de Governo.

§ 1º - Poderão ser excetuados do previsto no inciso I do artigo 1° deste decreto, o pro labore atribuído para integrantes de carreiras específicas, em função das características das unidades a que se destinam.

Artigo 7º - O disposto neste decreto não se aplica à s universidades públicas estaduais, à s agências reguladoras e à s empresas não dependentes.

Conclusão

Depois de reajustar o seu próprio salário e o dos secretários de Estado, o governador simplesmente DECRETA que não irá reajustar os salários dos servidores públicos estaduais, mas já garante que o pró-labore de cargos de confiança de alguns poucos escolhidos poderão ser reajustados. As universidades, as agências reguladoras e as empresas públicas também estão fora da suspensão de reajuste. Ou seja, sobramos nós, servidores públicos estaduais concursados, para pagar a conta do desperdício do dinheiro público.

                A determinação destas medidas via decreto indica a intenção do governo Alckmin de dar o assunto por encerrado. Isso porque a Constituição garante aos governantes a possibilidade de baixar medidas como essa por decreto, sem precisar submetê-las ao Legislativo.

                No caso das Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, do governo federal, que introduzem mudanças drásticas em benefícios como o seguro desemprego, as pensões e outros, há a possibilidade de que o Congresso Nacional as rejeite, se sentir-se pressionado pela população. No caso dos decretos de Alckmin, sequer passarão pela Assembleia Legislativa e somente poderiam ser revogados ou alterados de acordo com a vontade do governador.

Nós e os decretos

                A Pauta de Reivindicações 2015 dos trabalhadores do Ceeteps foi protocolada nesta sexta-feira, 27/3/2015, junto à  Superintendência. Confira no link indicado abaixo.

                Para conquistar a excepcionalidade prevista no artigo 5º do decreto nº 61.132/15, TEMOS QUE MOBILIZAR A CATEGORIA PARA àRDUAS BATALHAS.

                Lembre-se de que, no ano passado, nossa Carreira estava engavetada e foi a nossa mobilização que furou a intransigência do governo. Foi a nossa luta que conquistou a excepcionalidade para a aprovação do nosso plano de carreira.

As estratégias da data-base de 2015 serão decididas pelo Conselho de Diretores de Base (CDB), Diretores Regionais e Diretores Executivos do Sinteps, na reunião do dia 10/03/15. Fique atento e participe das atividades da data-base 2015.

                SEM LUTA, NÃO HÁ CONQUISTAS!

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