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25/7/2011

No Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 22/7/2011, foram publicadas as regras para a avaliação dos empregados públicos e servidores autárquicos do Centro Paula Souza ([ddownload text=clique aqui para conferir a íntegra style=link] )   . A direção do Sinteps avaliou as regras e produziu o texto a seguir. Embora longo, vale a pena os trabalhadores lerem com atenção, pois o assunto interessa a todos.

Em primeiro lugar, lembramos que as condições para participação no processo de avaliação são previstas no artigo 19 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (a carreira em vigor). São elas:

 

Artigo 19 - Para concorrer ao processo de avaliação de desempenho, para fins de progressão, os servidores (todos - professores, funcionários e auxiliares docentes) deverão atender aos seguintes requisitos:

- estar no exercício do seu emprego público há pelo menos 3 (três) anos.A deliberação acrescenta, para os docentes, o tempo será contado no emprego público em que estiver enquadrado e para os administrativos (CLT ou estatutário), o tempo será contado no mesmo emprego público ou função e grau em que estiver enquadrado.

II - não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, em cada ano civil, no interstício do grau;

III - não ter sofrido qualquer penalidade administrativa, nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecedam o processo de avaliação de desempenho.

Parágrafo único - O período de que trata o inciso I deste artigo interromper-se-á quando o servidor estiver afastado para ter exercício em emprego público de natureza diversa daquele que ocupa, exceto quando:

1 - admitido para emprego público em confiança ou designado como substituto de emprego público em confiança de comando no CEETEPS;

2 - o afastamento for considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, nos termos da legislação pertinente;

3 - afastado para frequentar cursos específicos, indicados em regulamento, como requisito para a progressão;

4 - afastado, sem prejuízo do seu salário, para participação em cursos, congressos ou demais certames pertinentes à  respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

5 - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado.( § 1º - Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direto de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.)

 

Tentaremos, a seguir, resumir a publicação, destacando os pontos que mais interessam aos trabalhadores:

 

  • Todo enquadramento será feito com data de 1º de junho (e isso valerá também para os anos seguintes);
  • Os docentes com ampliação de carga horária serão avaliados em todas as unidades em que atuam, ponderando-se sua média final pela fração da carga horária dispensada a cada uma;
  • Os empregados públicos e servidores estatutários afastados do emprego público ou função, exercendo emprego público em confiança há menos de um ano, poderão optar pela avaliação das competências no emprego público ou função de que é titular;
  • Os docentes designados para exercerem a função de Coordenador participarão de todo o processo no emprego público permanente de docente;
  • Fará jus à  evolução funcional o empregado público ou servidor estatutário que obtiver média ponderada final igual ou superior a 75% dos instrumentos a que se referem os artigos 9, 10, 11 e 14 da deliberação.
  • Os instrumentos abaixo comporão a média de desempenho de cada empregado público e servidor estatutário para fins de análise de sua evolução funcional, conforme definição de ponderações específicas para cada categoria:
I - auto avaliação;

II - avaliação do superior imediato;

III - avaliação dos clientes internos;

IV - avaliação da equipe de trabalho;

V - avaliação dos docentes do(s) curso(s) em que o avaliado atua;

VI - atualizações e melhoria da formação para o exercício profissional;

VII - atualizações e atividades acadêmico-profissionais;

VIII - atividades acadêmico-profissionais de ensino, pesquisa tecnológica e extensão;

IX - Prova específica para cada categoria

X - resultado dos indicadores do Sistema de Avaliação Institucional - SAI

. O previsto nos incisos I, II e X será aplicado a todos os empregados públicos e servidores estatutários;

. O previsto nos incisos I a V e IX será informatizado e deverá ser respondido, conforme a pertinência;

. Nos incisos VI a VIII, dependerão de documentação comprobatória e abrangerão o período correspondente aos três anos anteriores ao período de avaliação;

. Cada um dos instrumentos previstos nos incisos I a X deste artigo terá atribuída uma nota final, em uma escala de zero a 100;

. Cliente interno é o colaborador ou área da instituição que recebe um produto ou serviço de outro colaborador ou área;

. Equipe de trabalho é o grupo de pessoas com habilidades complementares, comprometidas umas com as outras pela missão e objetivo comum e um plano de trabalho bem definido.

 

TABELA 1 - Descreve as competências que serão analisadas para a evolução funcional

Emprego/funçãoDocente FATECDocente ETECAux. DocenteFATEC ou ETECArtigo 09Servidor Administrativo(CLT ou autárquico)Cargo em ComissãoArtigo 15
Artigo 12 - A avaliação de desempenho dos empregados públicos e servidores estatutários técnicos e administrativos, para fins de progressão, será efetuada de acordo com critérios objetivos e vinculados à s atribuições e responsabilidades inerentes ao emprego público ou função, respeitados os seguintes fatores:I - assiduidade; II - disciplina; III - pontualidade;IV - iniciativa; V - responsabilidade;VI - qualidade do trabalho; VII - produtividade;VIII - relacionamento pessoal; IX - organização;X - interesse pelo trabalho;

XI - aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante apresentação de certificado de conclusão de cursos pertinentes à  área de atuação do servidor, com duração mínima de 30 (trinta) horas.

COMPE

T

Ê

N

C

I

A

S

 

Artigo 13 (Os fatores dispostos no artigo anterior serão expressos, levando-se em conta 7 (sete) competências, a saber)
IOrganização e administração das situações de aprendizagem;Foco em resultado;Liderança da equipe;
IIAdministração da progressão das aprendizagens;Organização e Planejamento;Foco em resultado;
IIIConcepção e contribuição na evolução dos dispositivos de diferenciação;Negociação;Visão sistêmica;
IVEnvolvimento dos alunos em suas aprendizagens e seu trabalho;Comunicação;Comunicação;
VTrabalho em equipe;Orientação para clientes internos;Orientação para a comunidade externa;
VIParticipação na administração da escola;Capacidade de adaptação;Flexibilidade;
VIIUtilização de novas tecnologiasTrabalho em equipe.Criatividade para otimização de recursos;
VIII--Pró-atividade e antecipação de problemas;
IX--Habilidade no relacionamento interpessoal.
As sete competências são desmembradas em 45 (quarenta e cinco) descritores comportamentais, conforme Anexo IAs sete competências são desmembradas em 35 (trinta e cinco) descritores comportamentais, conforme Anexo VAs nove competências são desmembradas em 45 (quarenta e cinco) descritores comportamentais, conforme Anexo VII
 

TABELA 2 - Descreve a ponderação de cada item do processo de avaliação

Docente FATECDocente ETECArtigo 11Aux. Doc FATEC ou ETECArtigo 10Servidor AdministrativoArtigo 14Cargo em Comissão AdministrativoArtigo 16
I. Auto avaliação do interessado, com percentual de 10%;II. Avaliação do superior imediato, com percentual de 20%;III. Prova de Desenvolvimento e Planejamento do TrabalhoDocente, com percentual de 20%;IV. Atualizações e atividades acadêmico-profissionais, compercentual de 40%, de acordo com o Anexo III para os docentes das Faculdades de Tecnologia e Anexo IV para os docentes das Escolas Técnicas;

V. Resultado dos indicadores de Desempenho Pedagógico do SAI, com percentual de 10%.

 

I. Auto avaliação do interessado, com percentual de 10%;II. Avaliação do superior imediato, com percentual de 15%;III. Avaliação dos docentes do(s) curso(s) em que o interessado atua, com percentual de 15%;IV. Prova de conhecimentos sobre competências da função, com percentual de 20%;V. Atualizações e atividades profissionais, com percentual de 30%, de acordo com o Anexo II;VI. Resultado do indicador de Desempenho Pedagógico do SAI, com percentual de 10%.

 

I - Auto avaliação do interessado, com percentual de 20%;II - Avaliação do superior imediato, com percentual de 25%;III - Avaliação dos clientes internos, com percentual de 25%;IV - Atualizações e melhoria da formação para o exercícioprofissional, com percentual de 10%, conforme Anexo VI;V - Resultado do indicador de Desempenho Profissional do SAI, com percentual de 20%.

 

I. Auto avaliação do interessado, com percentual de 20%;II. Avaliação do superior imediato, com percentual de 20%;III. Avaliação da equipe de trabalho, com percentual de 20%;IV. Atualizações e melhoria da formação para o exercícioprofissional, com percentual de 10%, conforme Anexo VI;V. Resultado dos indicadores do SAI com percentual de 30%.
Cargo em Comissão Docente Artigo 17
I. Auto avaliação do interessado, com percentual de 10%;II. Avaliação do superior imediato, com percentual de 20%;III. Avaliação da equipe de trabalho, com percentual de 10%;IV. Prova de conhecimentos sobre gestão e/ou liderança,com percentual de 20%;V. Atualizações e melhoria da formação para o exercício

profissional, com percentual de 10%, conforme Anexo VIII para os ocupantes de emprego público permanente das Faculdades de

Tecnologia e Anexo IX para os ocupantes de emprego público permanente das Escolas Técnicas;

VI. Resultado dos indicadores do SAI com percentual de 30%.

Artigo 18
Para os Diretores e Vice-Diretores será levado em conta o resultado do Indicador de Desempenho Profissional do SAI.
 

Muitos anexos, poucos benefícios

Nas tabelas, foram citados vários anexos, cada qual para uma parte da avaliação. A quantidade de anexos é desproporcional à  quantidade de remuneração que receberemos, CASO SEJAMOS APROVADOS.

Numa análise bem inicial, podemos afirmar categoricamente que é melhor ser aspone do que ser professor em termos de avaliação profissional docente, tendo em vista que mais valem as experiências profissionais designadas do que o exercício da docência. Tanto para ETEC quanto para FATEC, a pontuação destes critérios é, no mínimo, três vezes maior do que a pontuação dos critérios de titulação e aperfeiçoamento profissional.

Também é muito importante estar fora da sala de aula o maior tempo possível, produzindo artigos e depositando patentes, participando de cursos, seminários, congressos, palestras, pois aí teremos a pontuação necessária para progredir como professor. Para o Ceeteps, os alunos e as aulas são apenas detalhes descartáveis na avaliação docente.

Escrever ou publicar livros é bobagem para o Ceeteps. Tanto faz escrever o livro inteiro ou apenas um capítulo - a diferença de pontuação é mínima.

Além da meritocracia, onde apenas ganham pontos os escolhidos, também há absurdos de exigências, como se quem estabeleceu os critérios não conhecesse a realidade das escolas. Pelo valor de R$ 1,5 milhão que a Fundação Instituto de Administração (FIA), órgão contratado pelo Centro para desenvolver o novo plano, poderia ter ido visitar as unidades e ver a nossa realidade de trabalho, conhecer nossos salários, ver que não temos dinheiro para frequentar cursos, congressos, seminários. Veriam, também, que, na maioria das vezes, somos contratados por hora aula, não temos jornada para desenvolvimento de pesquisas, extensão de serviços à  comunidade, desenvolvimento de patentes...

Para os Auxiliares Docentes e os Servidores Administrativos, a tabela é tão nebulosa que não permite uma análise, nem superficial. O que certamente podemos afirmar é: 75 é a nota que precisamos, e, destes, apenas 30 dependem de nós e de nosso esforço. O resto será determinado por impressões da chefia, da vontade e da sensibilidade de um grupo de pessoas com habilidades complementares, comprometidas umas com as outras pela missão e objetivo comum e um plano de trabalho bem definido. Bem... onde é que tem isso mesmo no Ceeteps?

Detalhe: depois desta maratona, a vitória significa 5% a mais no salário para os servidores administrativos; 10% a mais para os Auxiliares Docentes e 12% a mais para os Docentes.

Isso é muito barulho por nada!

  • Cadê a recuperação dos nossos salários?
  • Cadê o respeito à  nossa política salarial?
  • Cadê os nossos benefícios?
  • Cadê as condições adequadas de trabalho?
  • Cadê os investimentos em novas tecnologias?
  • Cadê a liberação para realizarmos os cursos?
  • Cadê o incentivo financeiro e administrativo para participarmos de congressos, encontros, seminários, palestras etc etc? Temos denúncias (não resolvidas) de professores que não receberam um centavo sequer para representar a instituição em eventos desta natureza. Enquanto temos notícias que outros nadam de braçada até no exterior.

Isso é o Ceeteps: muita propaganda e pouco dinheiro. Imaginem só o que virá na NOVA PROPOSTA DE CARREIRA!!!!!

Dia 28 temos reunião

Dia 28 de julho tem reunião do Comando Central de Greve, do Conselho de Diretores de Base, da Diretoria Regional e da Diretoria Executiva do Sinteps. Você, que se enquadra em qualquer destes postos, deve participar da reunião, pois discutiremos as propostas do Ceeteps e as estratégias dos trabalhadores.

E, LEMBRE-SE: A GREVE SOMENTE FOI SUSPENSA......A QUALQUER MOMENTO PODEMOS RETOMÁ-LA!