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2/7/2014

            No dia 26/6, representantes do Sinteps reuniram-se com a superintendente do Centro Paula Souza, professora Laura Laganá, para tratar de alguns assuntos de interesse dos trabalhadores. Confira um resumo do que foi discutido e encaminhado:

1) Quanto à  evolução funcional

Algumas regras inicialmente previstas para a evolução funcional realizada em junho, última antes da entrada em vigor do novo plano, foram alteradas a pedido do Sinteps. É o caso, em especial, das faltas para quem já evoluiu em 2011. O Sindicato conseguiu que o Centro aumentasse o limite de uma falta para 18 faltas (sendo no máximo seis por ano civil), como prevê o artigo 19 de lei 1044/08.

Ainda há recursos a serem feitos quanto a algumas excepcionalidades, como é o caso do excesso de pontuação pela apresentação de TODOS os documentos na evolução de 2011. Quem entregou todos os documentos e teve pontuação excedente à  necessária para evoluir, pode requerer a contagem dos pontos excedentes nesta atribuição.

Os contratados por tempo determinado não poderão contar o tempo neste contrato para fins de evolução, por se tratar de prestação de serviços e não de composição do quadro permanente.

A orientação do Sinteps aos trabalhadores que, porventura, tenham sido invalidados no processo é que encaminhem recurso à  comissão local. No caso de faltas médicas, procurar imediatamente a assessoria jurídica do Sinteps, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para análise da situação e entrada de ação judicial com vistas à  participação no processo de evolução funcional.

2) Quanto à  atribuição de aulas

Há algumas unidades impondo limitações nas quantidades de aulas diárias que podem ser atribuídas aos docentes. Na reunião com a Superintendência e URH, no dia 26/6, foi afirmado que as unidades devem APENAS observar a limitação de OITO horas diárias, ou seja, no máximo DEZ aulas por dia.

3) Quanto ao enquadramento na nova carreira  

As alterações provocadas pela entrada em vigor da nova carreira dos trabalhadores do Ceeteps estão sendo processadas pelas unidades (no caso dos auxiliares de docentes e funcionários) e pela URH (no caso dos docentes). Em todos os casos, as informações são prestadas pelas unidades.

            Para os AUXILIARES DE DOCENTE, cujo enquadramento ocorre integralmente nesta primeira fase, foi desenvolvido um programa especial, no qual as unidades alimentam diretamente todas as informações necessárias.

Para o PESSOAL ADMINISTRATIVO, foram feitas revisões nos enquadramentos anteriores para verificar se tudo estava correto para o enquadramento em 1º de julho, na referência I, letra em que estiver enquadrado o servidor hoje.

Para os DOCENTES, o enquadramento agora será no nível, de acordo com a categoria atual, e será feito diretamente pela URH.

TODOS devem estar atentos e seguir os passos do novo enquadramento para verificar se tudo está em acordo com a nova legislação.

Importante destacar que, para o enquadramento no grau, o tempo de efetivo exercício será computado em intervalos matemáticos, ou seja:

A - 0 a 2 anos

B - 2 anos e 1 dia até 4 anos

C - 4 anos e 1 dia até 6 anos... e assim por diante....

Outro detalhe é que a evolução funcional, que está em curso, causará novo enquadramento na nova carreira, assim que terminado. Então, haverá um retroativo a ser pago para o pessoal que conseguir evoluir em 2014. Ainda não há data para este pagamento, porque dependerá do término do processo de evolução.

Clique aqui para acessar um levantamento feito pelo Sinteps, mostrando como todos se enquadram no novo plano de carreira

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