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Revisão da vida toda: Advogada explica quem se enquadra em pedido de revisão de aposentadoria após decisão do STF

Muito tem se falado da “revisão da vida toda”, uma ação judicial em que o/a aposentado/a recorre à justiça para requerer que seu benefício seja recalculado. O assunto ganhou mais destaque quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a matéria procedente, com repercussão geral, em dezembro passado. Com esta decisão, o STF considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa para a revisão da aposentadoria de beneficiários/as que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para o cálculo do benefício a ser recebido.

Até 29 de novembro de 1999, no momento de solicitação da aposentadoria ao INSS, eram utilizadas no cálculo todas as contribuições feitas ao longo da vida do/a trabalhador/a. Após a mudança trazida pela Lei 9.876/1999, o INSS passou a desconsiderar as contribuições feitas até julho de 1994, o que foi prejudicial para uma parte dos/as requerentes, aqueles que tinham recebido salários maiores no início da vida contributiva. Essa regra só deixou de exigir a partir de novembro de 2019, quando entrou em vigor a última reforma da Previdência.

Com isso, surgiu a tese da “revisão da vida toda”, com muitos/as aposentados/as entrando na justiça para garantir o recálculo de seus benefícios, com vitórias em várias ações. Até que o STF entrou na peleja e definiu que a revisão da vida toda é um direito. 

Mesmo com a decisão de repercussão geral do STF, no entanto, para ter direito ao recálculo, o/a aposentado/a precisa entrar com ação individual.

É benéfica para todos?

“A tese possibilita a inclusão dos seus salários anteriores ao Plano Real, a julho de 1994, na média contributiva da apuração do seu benefício de aposentadoria”, destaca a advogada Claudia Costa, associada do Escritório Cascone, que presta assessoria ao Sinteps, especialista em Direito Previdenciário.

Portanto, se você recebe o benefício da aposentadoria há menos de 10 anos – e se aposentou antes de 12/11/2019 – pode ser elegível e se beneficiar da tese da revisão da vida toda.

“Mas calma lá”, alerta Claudia. “Para saber se a sua aposentadoria aumenta ou não aumenta com a inclusão destes salários anteriores a julho de 94, é preciso fazer um cálculo para recalcular sua média e verificar se há algum proveito financeiro com isso.”

Caso o cálculo seja vantajoso, o/a aposentado/a pode ter seu benefício aumentado e, também, receber os retroativos dos últimos cinco anos.

O primeiro passo

Para saber se a revisão se aplica ao caso da pessoa, o primeiro passo é realizar os cálculos de viabilidade. “Esses cálculos estão inclusos nos serviços que prestamos ao Sinteps. Se a revisão não for viável, o trabalhador não paga nada. Se a revisão for vantajosa e a pessoa decidir entrar com a ação, são devidos honorários apenas no êxito”, detalha a advogada, referindo-se ao final do processo, quando o beneficiário receber do INSS. 

Para associados ao Sinteps, serão cobrados 20% do proveito financeiro da ação. Para não associados, 30%.

Contatos com a advogada

Se você é aposentado/a pelo Centro Paula Souza e acredita que possa ser beneficiado pela “revisão da vida toda”, deve procurar a advogada Claudia Costa. Ela atende pelos seguintes canais:

- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Celular/WhatsApp: (19) 99924-1524

Assista abaixo um breve vídeo sobre o assunto, com Claudia Costa.