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Sinteps questiona Centro sobre garantia de sigilo e inviolabilidade nas declarações virtuais de bens e valores. Prazo à categoria é 6/10

Todos os anos, os/as servidores/as públicos/as devem entregar uma declaração de bens e valores, sendo sujeitos a pena caso não o façam. Neste ano, a mudança do formato de entrega, que passou do meio físico para o digital, por meio da plataforma SIG-URH, causou apreensão em vários/as trabalhadores/as do Centro Paula Souza.

Quando os documentos seguiam em forma física, era previsto que ficariam arquivados sob sigilo, salvo em hipóteses excepcionais que determinavam o desarquivamento. Em forma virtual, em que pesem as vantagens aparentes, como a economia de papel e a agilidade, surgiram dúvidas. Para esclarecê-las, o Sinteps encaminhou ofício à Superintendência (nº 15, de 13/9/2022).

Ressaltando a possibilidade de “grave ameaça aos dados pessoais sigilosos por terceiros em rede mundial de computadores, bem como possíveis ataques cibernéticos”, o ofício apresenta os seguintes questionamentos:

1. Quais servidores terão acesso aos documentos da declaração juntados ao SIG-URH?

2. Quais setores ficarão com acesso? A unidade sede do servidor terá acesso aos documentos juntados ao sistema?

3. Para tais setores e servidores supramencionados, o acesso aos documentos poderá ser feito a qualquer tempo ou somente sob autorização do servidor?

4. A instituição garantirá a inviolabilidade dos dados conforme constante da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

5. Verifica-se que, em procedimentos anteriores, o Ceeteps sempre informou que faria o arquivamento e somente abriria os documentos em caso de ordem judicial ou de pessoa legalmente autorizada, e na presença do servidor. Haverá mudança em razão da entrega por meio digital?

6. Em caso de vazamento de dados, qual setor avisará o servidor que teve os dados vazados? Será feito o informe?

No ofício, o Sinteps pede urgência nas respostas, considerando o prazo para que os/as servidores/as apresentem a declaração (6/10/2022): “Aguardamos breve retorno e, em caso de ausência de resposta e decurso do prazo estipulado estabelecido no artigo 114 da Constituição Estadual, informamos que buscaremos a via judicial no interesse dos trabalhadores do Ceeteps”.