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URGENTE: Em mais uma vitória do Sinteps, justiça determina que governo reserve os valores para o Abono Fundeb aos profissionais do Centro

A juíza Fernanda Henriques Gonçalves Zoboli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o governo estadual reserve os valores que seriam destinados aos profissionais do Centro Paula Souza em relação ao chamado “Abono Fundeb”. A decisão atende ao pedido feito pelo Sinteps, após a Assembleia Legislativa aprovar a proposta do governador João Doria, de destinar o abono somente aos professores da rede estadual.

O Sinteps embasou o pedido com toda a argumentação legal, provando que a origem dos recursos que o governo estadual utilizará para pagar o abono é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb. Ocorre que a educação profissional e tecnológica é parte integrante da Educação Básica, conforme LDB, seção IV-A do Capítulo II da referida lei. Por isso, os estudantes da educação profissional do Centro Paula Souza são contados para o recebimento do Fundeb no estado de São Paulo.
Diz a juíza ao conceder tutela antecipada ao Sinteps:

“Com isso, a parte autora tem razão ao questionar a discriminação feita pela Lei Complementar, que previu a limitação do pagamento do abono aos servidores vinculados à Secretaria Estadual de Educação, o que viola a determinação constitucional do art. 212-A, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além do princípio da igualdade.
Presente, dessa forma, a probabilidade do direito.


No mais, há evidente risco de dano se o Estado der prosseguimento ao pagamento, sem considerar a parcela que, sendo procedente a demanda, seria destinada aos professores do CEETPS. Isso porque os valores recebidos de boa-fé pelos servidores vinculados à Secretaria seriam de difícil recuperação para redistribuição futura.
Verificados os requisitos legais do artigo 300 do CPC, concedo em parte a tutela de urgência para determinar que o Estado de São Paulo efetue a reserva de valores que seriam destinados aos profissionais da educação básica estadual não vinculados à Secretaria Estadual de Educação, sem prejuízo do pagamento parcial àqueles já beneficiados pela Lei Complementar.”

Mais detalhes em breve

A ação em prol da inclusão dos profissionais do Centro Paula Souza vai prosseguir, agora sobre a base da decisão da juíza.

Aguarde mais detalhes em nova matéria que o Sinteps divulgará em breve.