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Mais uma vitória judicial do Sinteps: Centro será obrigado a reparar prejuízos com esdrúxula regra que convertia ‘faltas-aula’ em ‘faltas-dia’

O Sinteps obteve mais uma expressiva vitória judicial. O Centro Paula Souza está sendo obrigado a rever duas normativas de 2010 – Deliberação Ceeteps 5, de 12/8/2010, e Instrução Normativa 002/2010-URH – que trouxeram prejuízos a praticamente todos os docentes da instituição.


As duas normativas foram editadas para regular os descontos das faltas parciais e totais diárias, bem como as faltas em razão de atestados médicos.


Em resumo, o Centro passou a descontar a hora (ou horas) de quem não ministrava uma aula específica em um determinado dia; depois, quando as faltas-aula somavam oito, transformava-as em falta-dia e fazia o desconto novamente! Em ambos os casos, com as respectivas incidências no descanso semanal remunerado (DSR), férias etc. Ou seja, o desconto era feito em dobro. 


De acordo com a lei, o período de contabilização das faltas é aquele entre o primeiro dia útil e o último dia útil de cada mês. Mas o Centro também não respeitava isso. Conforme as normativas, as faltas-aula eram somadas ao longo dos meses e convertidas em faltas-dia. Em dezembro, por ser o último mês do ano, o saldo de faltas-aula, qualquer que fosse o seu número, era convertido em faltas-dia.


Confira este exemplo retirado da própria Instrução Normativa 002/2010: 

“1: um docente no mês de maio faltou em um determinado dia 3 aulas do total de 6, no mês de agosto em 2 aulas do total de 5 de outro dia; e no dia 13 de setembro em mais 3 aulas num total de 6. Este docente completou 8 faltas-aula no dia 13 de setembro. Sendo assim, para efeito do registro da falta (férias e concessão de vantagens) este docente deverá ter l falta dia no dia 13 de setembro." 


Após muito tentar negociar a revogação destes absurdos, o Sinteps acabou ajuizando uma Ação Civil Pública (ACP) em 2015, pleiteando a ilegalidade das duas normativas. A justiça deu ganho de causa ao Sinteps. 


Após a divulgação da sentença, já na fase chamada de “Execução”, o Centro entrou com recurso, afirmando que caberia ao Sindicato fazer o levantamento detalhado com os nomes dos milhares de docentes afetados pelas normativas, falta por falta. Após contrarrazões de recurso do Sinteps, que alegou ser dever da autarquia, responsável pelos atos irregulares, fazer o levantamento, novamente o Tribunal deu ganho à entidade sindical. O acórdão final da sentença, obrigando o Centro a proceder ao levantamento, foi publicado em 18/6/2021.

 

Memorando às unidades

Em 14/9/2021, a Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro enviou Memorando às ETECs e FATECs informando a necessidade de “levantamento de todas as faltas apontadas na frequência dos servidores da instituição, tanto justificadas quanto injustificadas, havidas desde janeiro/2010”, tanto ativos quanto rescindidos, celetistas e estatutários. O prazo dado às unidades para o levantamento é 22/10/2021.

 

Os próximos passos

O advogado do Sinteps explica que, após o Centro informar à justiça todas os dados solicitados, terá início a fase de discussão dos valores. “Teremos que checar tudo e, se necessário, solicitar uma perícia contábil”, comenta Augusto Bonadio.

Frente à previsível ansiedade dos servidores beneficiados com a medida, ele adianta: “Não é possível prever prazos para que o processo se encerre e os beneficiários recebam o que terão direito, mas é certo que o Sinteps usará de todos os instrumentos possíveis para agilizar o cumprimento da sentença”.

A presidente do Sinteps, Silvia Elena de Lima, comemora mais esta vitória da entidade. “Estar sempre na luta em defesa dos trabalhadores pode até levar um tempo, mas garante resultados.”