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Ação do acúmulo legal: Sinteps pede liminar para forçar Centro a aplicar sentença já nesta atribuição

A live promovida pelo Sinteps em 16/7 teve espaço para informes sobre os desdobramentos da vitória do Sindicato na Ação Civil Pública (ACP) que pede o cumprimento constitucional do direito ao acúmulo legal sem limite das 64 horas. A notícia da vitória, a partir de confirmação pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), havia sido divulgada no site e redes sociais da entidade no início deste mês.

Pela decisão do TST, é legal o acúmulo de dois cargos de docente ou de um cargo docente com outro técnico/científico, sem que haja vedação de 64 semanais. O acúmulo deverá seguir tão somente os critérios da Constituição Federal, ou seja, o respeito ao teto salarial estaduais e a compatibilidade de horários entre os cargos. A única vedação possível, mantida pelo tribunal, relaciona-se à situação em que os dois cargos sejam dentro do Centro. Neste caso, o empregador poderá limitar o acúmulo às 64h, embora não seja obrigado a fazer isso.

O Sindicato enviou o número do processo ao departamento de legislações do Centro em 8/7/2021, mas a instituição não publicou nenhuma orientação até este momento. Diante disso, a assessoria jurídica do Sinteps ajuizou pedido de execução provisória junto à 7ª Vara do Trabalho, com solicitação de liminar, para que o Centro seja obrigado a cumprir a decisão imediatamente, antes mesmo de se encerrarem os prazos para recursos, de modo a garantir o direito aos docentes já na atribuição de aulas deste segundo semestre.

Dúvidas na live

O Sinteps recebeu várias perguntas relacionadas ao acúmulo legal, que foram respondidas pelo advogado Augusto Bonadio, da AJ do Sindicato. A maior parte das questões relata a tentativa de exercer o direito ao acúmulo na atribuição de aulas deste segundo semestre.

Em caso de negativa, a orientação é que o docente faça um recurso, deixando clara a sua irresignação contra aquele ato, sempre utilizado o e-mail institucional ou a via específica própria nos trâmites. “Caso a liminar seja concedida em sua integralidade, este docente terá suas aulas restituídas. Caso a liminar seja negada e tenhamos que aguardar mais tempo para a execução da sentença, poderemos pensar em ações individuais de reparação posteriormente”, detalhou Bonadio.

Ele colocou o e-mail direto do jurídico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) à disposição para eventuais dúvidas. 

Assista a live

Se você não conseguiu acompanhar a live ao vivo, assista à gravação disponível no Youtube pelo link https://youtu.be/2NqEoGWFxl4 . Além dos informes jurídicos, a atividade abordou o retorno presencial e outros temas relevantes.