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Teve Evolução prejudicada pelo Centro por ter se desincompatibilizado para disputa eleitoral? Atenção às orientações do Sinteps

O Sinteps recebeu consulta de muitos trabalhadores do Centro Paula Souza, em razão do posicionamento da instituição de excluir o tempo destinado ao período de desincompatibilização para pleitos eleitorais da contagem do interstício de seis anos para a evolução funcional que está ocorrendo agora.

Aqueles que se candidataram aos cargos eletivos de vereador, prefeito e deputado, dentre outros, tiveram que se afastar obrigatoriamente do exercício do cargo público, para cumprimento da legislação eleitoral. Esse tempoé chamado de “desincompatibilização eleitoral”e, até pouco tempo atrás, nunca havia sido considerado pelo Centro como um período a ser descontado do tempo de efetivo exercício. E nem poderia ser diferente, pois a legislação não permite isso, uma vez que garante os direitos ao servidor e à servidora como se na ativa estivesse.

Mas... em se tratando de Centro Paula Souza, nada pode nos surpreender, ainda que ao arrepio da lei!

Sempre, em todos os processos eleitorais, o Centro considerou o afastamento eleitoral como de efetivo exercício e garantiu todos os direitos legalmente previstos. No final de 2019, a instituição simplesmente decidiu mudar seu entendimento sobre o assunto.

Por meio do Memorando Circular 12/2019, o Centro não só mudou seu posicionamento, para não mais considerar o período de desincompatibilização como sendo de efetivo exercício, como também aplicou efeito retroativo a todos os servidores e servidoras que em algum momento tiveram que cumprir tal período por determinação legal.

“Isso é um completo absurdo, mas não nos surpreende”, frisa Silvia Elena de Lima, presidente do Sinteps. Ela relata que, tão logo ficou sabendo do fato, a entidade sindical propôs ação judicial coletiva para anular o memorando.

“Esta ação requer que o Centro volte a considerar como de efetivo exercício o período de desincompatibilização e que devolva o tempo e direitos que foram retirados à força dos servidores e das servidoras que tiveram prejuízos”, explica Augusto Bonadio, advogado do Sinteps.


Tramitação

Após parecer negativo à ação do Sinteps em primeira instância, a assessoria jurídica da entidade interpôs recurso ordinário, que deve ser julgado no dia 5/11/2020, tendo seus resultados tornados públicos alguns dias depois.

O recurso do Sindicato foi reforçado com um firme parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que se mostrou completamente contrário ao novo posicionamento do Centro e aos seus efeitos.


Efeitos sobre a atual Evolução Funcional

O fato de não considerar o tempo de desincompatibilização como de efetivo exercício permite ao Centro dar um golpe nos servidores em relação ao atual processo de Evolução Funcional em andamento.

A retirada do tempo em que estiveram desincompatibilizados faz com que estes trabalhadores não possuam agora os requisitos necessários para Evolução Funcional. O prejuízo se estende a todos que estejam nesta situação, tanto os celetistas quanto os estatutários.


Atenção a esta orientação importante

Caso a decisão judicial seja favorável ao Sinteps, o Memorando Circular 12/2019 perderia seus efeitos. Para garantir que os direitos dos prejudicados sejam restituídos, o advogado da entidade dá algumas dicas.Aqueles que não tiverem a possibilidade de avançar no sistema, para cadastramento do processo de Evolução Funcional, devem seguir os seguintes passos:

  1. Baixar o requerimento modelo (clique aqui), preenchendo-o com os seus dados pessoais. Em seguida, assiná-lo e protocolá-lo junto ao diretor da unidade e à diretoria de serviços;
  2. Anexar ao requerimento todos os documentos que se fariam necessários para os demais requisitos da Evolução Funcional.

“Com isso, ficará registrado que o servidor não concorda com o tempo retirado ilegalmente pelo Centro Paula Souza e que possui todos os requisitos exigidos para a Evolução Funcional. Caso tenhamos ganho na ação coletiva, esse material será útil na execução dos direitos de cada um dos servidores que demonstraram ter na data prevista os requisitos exigidos”, destaca Bonadio.

Mas, atenção. O requerimento deve ser feito antes de efetivada a evolução funcional. “Assim que constatar no sistema que não é possível se cadastrar e preencher os dados necessários, o servidor prejudicado deve fazer o requerimento, juntando os mesmos documentos que juntaria no processo de evolução funcional”, reforça.

O advogado do Sinteps enfatiza que, se houver provimento ao recurso do Sindicato no julgamento que se aproxima, a entidade fará ofício ao Centro pedindo o imediato cumprimento da determinação judicial, com a recontagem e a inclusão de todos os prejudicados na Evolução Funcional em andamento.

“O Sinteps está acompanhando de perto cada passo no processo e informará os trabalhadores sobre qualquer que seja a decisão”, finaliza o advogado.