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Live em 7/5 abordou principais problemas do teletrabalho e do EaD, com orientações aos trabalhadores. Confira

A “live” promovida pelo Sinteps em 7/5/2020 jogou luz sobre vários problemas que os trabalhadores do Centro Paula Souza estão enfrentando nesta fase de trabalho remoto, imposto por conta do necessário isolamento social para enfrentar a pandemia da Covid-19.


Com o tema Pandemia e direitos dos trabalhadores: O teletrabalho e o ensino à distância, o advogado Augusto Costal Bonadio, da assessoria jurídica do Sinteps, e a presidente da entidade, Silvia Elena de Lima, abordaram questões que vêm tirando o sossego de docentes, auxiliares de docente e servidores administrativos. Nesta matéria, você acompanha um apanhado dos principais pontos debatidos. Clique aqui para conferir a live completa, que durou 1h23m.


A presidente do Sinteps fez a abertura, expondo em linhas gerais os impactos causados pelo emaranhado de comunicados e memorandos oriundos da Superintendência, que causaram confusão e estresse aos trabalhadores da instituição. Ainda que entenda a delicadeza da situação atual, inédita para toda a sociedade, o Sindicato considera que falta respeito do governo do estado e da superintendência com os trabalhadores. A entidade verifica uma diferença de tratamento entre docentes de ETEC em relação aos de FATEC, especialmente em relação ao recesso escolar. Os de ETEC foram chamados a reuniões e treinamentos durante quase todo o período de recesso. “O que pedimos ao Centro, antes de qualquer coisa, é o respeito à vida e à dignidade do trabalho. É preciso que a instituição reveja sua política, que tem sido nefasta aos trabalhadores e, também, aos estudantes da instituição, que ficam perdidos”, cobrou.


Em seguida, o advogado da entidade fez uma explanação geral. Ele destacou que, no cenário político e econômico atual, que flexibiliza direitos dos trabalhadores como justificativa para se evitar crises econômicas, teremos grandes enfrentamentos não só durante a pandemia, mas após também. “É previsível que o judiciário tente flexibilizar ainda mais o que para nós não é passível de flexibilização, e por este motivo vamos nos preparar para enfrentar este momento com inteligência, bom senso e muita técnica”, assegurou Bonadio, informando que a entidade seguirá questionando e notificando o Centro para que responda aos questionamentos e solucione os problemas apontados.


Ainda em sua fala inicial, Bonadio abordou alguns dos problemas mais frequentes, relacionados ao ensino remoto. São eles:

 

Recesso escolar

O advogado do Sindicato lembrou que o recesso sempre foi concedido pelo Ceeteps aos seus docentes de FATEC e de ETEC e que, durante sua vigência, não pode haver imposição de atividades aos profissionais, devendo tal período ser destinado ao descanso. “Sendo assim, impor neste momento atividades durante o período de recesso é o mesmo que não concedê-lo, apenas para retirar o período de descanso do trabalhador caso o ano letivo retorne presencialmente”, destacou.


O advogado reconheceu que vivemos uma situação de crise sanitária decorrente da pandemia, mas ponderou que isso não pode ser usado para prejudicar os trabalhadores. Citando a legislação trabalhista, que garante que só é lícita a alteração das condições de gozo do recesso por “mútuo consentimento”, e ainda assim desde que não resulte em prejuízos ao empregado, Bonadio avalia que aconcessão do recesso escolar não foi feita de forma correta. “Foi apenas uma forma de retirar o descanso do trabalhador, o que vai de encontro com as garantias que visamos à saúde ocupacional e bom desempenho de todos os trabalhadores, sendo passível de questionamento judicial futuro”, frisou.

 

Ergonomia e falta de equipamentos

Em relação às condições de trabalho dos professores – logados o dia todo nas salas virtuais, alguns sem os equipamentos necessários –, Bonadiolembrou que a ergonomia do local de trabalho é e sempre foi responsabilidade do empregador, logo, cabe a ele estabelecer um local seguro e que respeite todas as normas de segurança e saúde ocupacional de seu empregado, o que não vem sendo feito pelo Centro. “Desta forma, o empregador poderá ser responsabilizado por eventuais doenças ocupacionais desenvolvidas pelos empregados em razão da falta de infraestrutura”, enfatizou. Ele citou a legislação específica do teletrabalho, que dispõe que “o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar, a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho” (artigo 75-E da CLT). Também citou o artigo 927 da mesma lei, que impõe a reparação pelos danos causados ao empregado. “Neste caso, falamos de responsabilidade subjetiva, onde o trabalhador deverá comprovar o dano, o nexo causal e o ato ilícito, que é o descumprimento de normas ergonômicas e/ou a ausência de orientação do empregador, que resultaram na doença ocupacional”, destacou.


“Ora, se não há aditivo contratual sobre a aquisição de equipamentos e infraestrutura, compete ao empregador, no caso oCeeteps, a disponibilização de tais materiais para todos os profissionais nesta condição de trabalho diferenciada”, concluiu.

 

Direito de imagem

Quanto ao direito de imagem e de propriedade intelectual, Bonadio enfatizou que a legislação trabalhista é muito clara em estipular que os contratos de trabalho devem ser acordados pelas partes, obviamente resguardadas as previsões legais gerais. “Sendo assim, não prevendo o contrato de trabalho qualquer disposição sobre o uso de imagem e propriedade intelectual, não poderá o Ceeteps impor tais condições de forma a afrontar a legislação trabalhista, que em seu artigo 468 veda a alteração lesiva do contrato de trabalho”, disse. “Apesar de na lei de proteção à propriedade intelectual não estar prevista a proteção às aulas, mas sim aos materiais didáticos, avaliamos que a utilização de imagem e material desenvolvido pelo docente é ilegal, pois não previsto contratualmente quando da vinculação das partes.”

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Perguntas e respostas


Nos dias anteriores à live, o Sinteps abriu espaço para que os trabalhadores enviassem suas dúvidas, para que fossem respondidas ao vivo. Elas foram organizadas por temas específicos, como você confere a seguir:

 

Sobre benefícios e direitos

 - Relativo à incorporação de quinquênios, foram duas perguntas:

1) De um agente técnico-administrativos:

“Em janeiro próximo, irei fazer 10 anos de Fatec. Gostaria de saber se com esse congelamento todo causado pela Covid-19, não vou mais adquirir esse segundo quinquênio, a que, em tempos normais, eu teria direito.”

Augusto Costal Bonadio: A princípio, não há qualquer previsão para suspensão do pagamento do adicional por tempo de serviço. Desta forma, sempre recomendamos que façam a requisição por meio de protocolos escritos. Nesta situação de pandemia, pode ser feito por e-mail institucional à diretoria de serviços.

 

2) De outra servidora administrativa:

“Estou em fase de cálculos de um novo quinquênio, mas ainda não incorporado ao pagamento. Ele será inserido normalmente ou está tudo bloqueado pelo estado?”

Bonadio: Como disse antes, ainda não há em vigência nenhum decreto estadual que suspenda o pagamento do quinquênio especificamente. Isso aconteceu com outras situações e outras verbas, como é o caso da suspensão do pagamento do bônus.


- Relativo à progressão funcional, vários servidores querem saber se haverá a evolução prevista para o meio deste ano. 

Bonadio: A redução de gastos adotada pelo estado de São Paulo e a proposta que está sendo votada no Congresso Nacional de auxílio às cidades e estados determinam o congelamento de gastos com o servidor público até 2021. Sendo assim, não sabemos ainda se será incluída a educação no pacote de exceções ou não. O Sinteps questionou o Centro formalmente sobre isso, mas ainda não houve retorno.


- De um funcionário administrativo: “Tenho 120 dias de licença prêmio acumulada. Tenho que usá-la para pagar esses dias que estou em casa? Se me pressionarem a fazer isso, sou obrigado aceitar?”

Bonadio: A legislação trata a licença prêmio como um direito que deverá ser requerido pelo servidor e autorizado pelo Centro Paula Souza. Porém, o recém-editado Decreto Estadual nº 64.864, em seu artigo 2º, autoriza a determinação pelo superior para que seja gozado em período determinado, em razão da pandemia.


- Vários servidores celetistas enviaram perguntas relativas ao FGTS. As dúvidas referem-se ao não recolhimento da parte patronal a partir de março. Os servidores se queixam que a Superintendência do Centro não divulgou nenhum comunicado sobre isso.

Bonadio: O não recolhimento está garantido na Medida Provisória (MP) 927/2020, em seus artigos 19 e seguintes. Esta MP também determina que o recolhimento irá ocorrer posteriormente. De toda forma, os trabalhadores não ficarão sem receber, pois o depósito do FGTS será feito ao final da pandemia.

 

- “Sobre pedido de resgate do FGTS em virtude de declaração de calamidade pública, podemos fazer juridicamente, quais seriam os passos, pois temos esta situação desde 20/03/2020 e seriam 90 dias para este saque? O quanto é verdadeiro? O governo atual revogou esta lei ou parte deste artigo?”

Bonadio: Saque do FGTS por conta da pandemia ainda depende de regulamentação pelo Congresso Nacional. Sendo assim, não há ainda liberação em razão exclusivamente da pandemia. Contudo, existem as liberações denominadas (saque aniversário do FGTS), as quais podem ser feitas na ordem do mês de aniversário do trabalhador e deverão ser solicitada na plataforma online da Caixa Econômica Federal.

 

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Sobre condições de trabalho


- Uma servidora administrativa pergunta:

“De acordo com os comunicados do Centro, os servidores administrativos deverão ficar à disposição da direção da escola. A minha dúvida é: os funcionários estão dispensados das atividades presenciais, devendo exercer suas atividades através do teletrabalho e todos, independente da possibilidade de atuar em teletrabalho, obrigatoriamente devem ficar à disposição da direção. Isso significa que o funcionário deve realizar suas atividades presenciais sempre que a direção desejar? Por exemplo, trabalhar presencialmente em escala de revezamento uma ou mais vezes na semana.”

Bonadio: O empregador deve fornecer os meios para a realização da atividade laboral em condição de teletrabalho. Caso não sejam concedidos, não pode obrigar o servidor a se ativar sem lhe dar condições para isso. A ida ao local de trabalho deve ser apenas em casos essenciais, sendo certo que não se pode requerer de funcionário pertencente ao grupo de risco que este vá até a unidade de trabalho presencialmente. Caso seja solicitado, informe por e-mail institucional a impossibilidade listando os motivos, quais sejam, as comorbidades ensejadoras do aumento do risco.

 
- Um professor pergunta:

“Em meio às ameaças de suspensão/redução do vale refeição e reduções oriundas do cenário de contingência a que o estado constantemente comunica sua população, nos vemos obrigados a contratar recursos adicionais para termos condições de executar atividades de ensino, técnicas, administrativas e de várias outras naturezas, remotamente. Neste cenário, os funcionários do Centro Paula Souza, independentemente de sua natureza de atuação, têm direito a um auxílio que complemente sua renda, com a finalidade de custear recursos de natureza pessoal (luz, banda larga contratada,  infraestrutura adicional que venha a adquirir para atender as exigência impostas pela instituição, e outros)?”

Bonadio: Neste caso, a lei determina que tais despesas sejam decididas em texto contratual, o que não foi feito pelo Ceeteps. Sendo assim, entendemos que há possibilidade de se questionar o gasto da infraestrutura não fornecida pelo Ceeteps para desempenho da atividade funcional. Orientamos a que o profissional guarde todas as notas e comprovantes destes gastos.           

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Sobre EaD e atividades docentes


- “Por diversos motivos, eu resisto à imposição de utilizar a ferramenta que o Centro está tentando impor como plataforma exclusiva de contato com as minhas turmas, que corresponda à frequência dos alunos e a avaliações. Hoje eu soube que um coordenador está praticamente ameaçando meus alunos que preferiram outras ferramentas em uma escola. Em outra, o coordenador está procurando meus alunos em chat privado para solicitar os recados que eu compartilhei na nossa ferramenta eleita, argumentando que "precisa acompanhar o conteúdo ministrado". Gostaria de saber como posso me contrapor a essas atitudes, que me parecem invadir a liberdade de cátedra.”

Bonadio: Com relação ao meio de comunicação, a empregadora pode impor a utilização da ferramenta de vídeo que entender correta, como forma de ordem superior. Sendo assim, é recomendável que se utilize a ferramenta de vídeo instituída pelo Ceeteps, para que não haja problemas, ainda mais no tocante à aferição das presenças.


- “O CPS pode, como foi escrito em memorando, ficar com os direitos dos materiais pedagógicos (vídeos, áudios etc.) criados pelos professores? O que posso fazer para garantir que os materiais postados na plataforma Teams não sejam usados sem minha autorização?”

Bonadio: Não, conforme dito anteriormente, não pode o Centro utilizar a imagem ou a propriedade intelectual do servidor sem sua autorização expressa. Sendo assim, orientamos o docente para que encaminhe ao superior hierárquico e-mail informando que não autoriza o armazenamento e utilização das aulas gravadas para quaisquer finalidades. Depois disso, guarde o e-mail e eventuais respostas.


- “O Whatsapp pode servir como meio oficial de comunicação? Ou as ETECs têm que usar os e-mails coorporativos?

Bonadio: Preferencialmente, entendo que devemos utilizar os e-mails coorporativos e, caso não tenham resposta, que se faça a comunicação por Whatsapp.


- “O CPS diz na cartilha ‘Orientação Pedagógica do CPS’ que os alunos precisam estar presentes nas aulas online. Já tenho coordenadores falando para passar um ‘trabalhinho’ para aqueles que não têm Internet e/ou computador. E que não podemos ‘prejudicar’ alunos por este fato. O Microsoft Teams, solução oficial do CPS, tem registros sobre os alunos. Se eu aplicar presença para um aluno não presente, isto não cria uma ilegalidade? Posso ser penalizado ou sofrer um processo administrativo por adotar este ‘modelo alternativo’ pelo CPS não tomar frente às coisas?”

Bonadio: Nestes casos, é muito importante que se faça diferenciação dos presentes e dos ausentes. Caso o Centro entenda que não colocará falta para os ausentes, isso ficará sob responsabilidade da instituição. Faça nos estritos termos da legalidade. Presença para os presentes e, caso tenha possibilidade de observação, colocar que em relação aos alunos ausentes não foi possível saber se é por falta de equipamento ou por ausência imotivada.


- “É legal o coordenador entrar na minha aula online sem aviso prévio? Permanecer na sala sem avisar por 35 minutos, por exemplo. Isso não pode ser uma forma de pressionar e constranger o professor? É correto eu passar a voz ao coordenador se perceber que entrou na sala?

Bonadio: Tais situações se diferem das salas de aula físicas, pois lá existe a necessidade de os coordenadores solicitarem antes o acompanhamento dentro de sala. Nos casos das aulas online, caso seja de interesse do docente, que este faça comunicação por e-mail institucional, solicitando que seja feito contato prévio. Veja que dentre as obrigações passadas aos coordenadores também estão a de verificação da frequência do docente, o que antes era feito por folha ponto. Nestes casos, deve-se buscar o bom senso e o mútuo auxílio. 


- “O Sindicato agirá judicialmente (de maneira cautelar) para proteger os direitos autorais dos materiais pedagógicos construídos por nós, docentes, e colocados na Plataforma Teams?”

Bonadio: Sim. Nós, do departamento jurídico do Sinteps, estamos buscando fundamentos e meios para assegurar a proibição de divulgação do material posteriormente, assegurando que tal vídeo aula seja apenas ao vivo para os alunos online.


- “Como fica nosso controle de ponto, horário e frequência no "ensino remoto" nas ETECs? Há alguma orientação oficial do Sinteps e da URH do Ceeteps?”

Bonadio: Neste caso, o dever é do empregador de controlar a jornada do empregado. Sendo assim, caso queira encaminhar e-mail com anotação dos horários de trabalho diariamente ao superior é possível, mas não obrigatório.


- “No retorno para as aulas presenciais pós-pandemia, o Centro Paula Souza deverá oferecer EPIs (por exemplo, máscaras) para professores e funcionários, caso a doença não esteja totalmente controlada?”

Bonadio: Sim, entendemos que deverá ser fornecido EPI a todos que trabalharem com público, a depender das condições de dispersão do vírus. Vejamos que, atualmente, o próprio governo do estado de São Paulo determina a utilização obrigatória de máscaras para circulação.


- “O Centro Paula Souza poderá obrigar os docentes das ETECsa reporem aulas práticas (sem pagar extra) mesmo acontecendo o "ensino remoto"?”

Bonadio: Exigir jornada extra sem o devido pagamento é contrário à legislação trabalhista vigente. Somente as aulas não ministradas é que poderão ser repostas, porém, se a ativação dos docentes tem sido integral, não poderá ser considerada reposição posterior.


“Sou professor do ensino técnico e médio do Centro. Na minha casa só tenho um computador com recurso de navegar na Internet. Nessa pandemia, meu filho e esposa usam o computador na hora da minha aula no período noturno. Pelo celular, o aplicativo Teams não tem todos os recursos do computador, o que torna difícil ministrar aulas com maior qualidade. Gostaria de saber se é obrigatório estar online 100% em todas as minhas aulas.”

Bonadio: A obrigatoriedade de presença nas aulas é dever do empregado, porém, é dever do empregador dar condições estruturais para que o trabalhador esteja preparado para exercer sua atividade laboral. Sendo assim, considere a recomendação de solicitar por e-mail institucional equipamentos e infraestrutura ao Ceeteps, de forma a se tornar possível a atividade laboral.

 

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