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Recesso escolar, benefícios, trabalho online, volta às atividades: Sinteps cobra respostas ao Centro

Em novo ofício dirigido à Superintendente do Centro Paula Souza, Laura Laganá, o Sinteps volta a cobrar respostas sobre as questões que afligem os trabalhadores da instituição neste período de pandemia e isolamento social. No dia 24/4/2020, por meio do Ofício 102 GDS, a instituição apresentou algumas respostas às seguidas cobranças do Sindicato, mas itens fundamentais continuam pendentes, como você confere a seguir.


Participe da pesquisa online: O Sindicato está fazendo uma pesquisa para saber da situação dos trabalhadores do Centro nas diversas unidades durante o período de pandemia. As respostas serão importantes para ajudar a entidade sindical a agir na defesa dos direitos da categoria. Clique aqui e participe!

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OFÍCIO 016/2020 – SINTEPS

São Paulo, 27 de abril de 2020.

Prezada Senhora

Profa. Laura Laganá,

Diretora Superintendente do CEETEPS.


Após recebermos da Superintendência do Centro Paula Souza o Ofício 102 GDS, em 24/4/2020, no qual a instituição apresenta algumas respostas aos seguidos ofícios enviados pelo Sinteps, a constatação é que a maior parte dos questionamentos do Sindicato permanece sem resposta.


A Diretoria Executiva do Sinteps considera que o Ceeteps perdeu a oportunidade de ser uma instituição de ensino inovadora e se mostrar eficiente neste momento de grandes preocupações que vive a sociedade brasileira, frente àpandemia mundial representada pelaCovid-19.


Desde o momento da decretação da calamidade pública no estado de São Paulo, nossa instituição se perdeu em comunicados e memorandos inócuos, contraditórios e abusivos em relação aos trabalhadores da instituição.


Ávidos por mostrar serviços, os burocratas do GDS sequer se prepararam para emitir suas orientações, que mudaram e mudam dia a dia. Caso tivessem respeitado o recesso dos docentes, poderiam ter aproveitado este tempo para melhor programação e preparação de um retorno mais organizado às aulas. De memorando em memorando, o Ceeteps vai mostrando incompetência na gestão da crise e descaso com seus trabalhadores e alunos.


A referida incompetência se verifica tanto na gestão da instituição, como na ausência de instrução e respostas à esta entidade sindical, que, sabendo das inúmeras arbitrariedades denunciadas, tem agido tão logo para apurar a veracidade e legalidade dos atos praticados pelo Ceeteps.

Abaixo, estão elencadas as principais situações ocorridas em todo o Eestado de São Paulo, base territorial desta instituição de ensino, as quais já foram até mesmo questionadas mediante outros ofícios desta entidade sindical.

 

DO RECESSO ESCOLAR
 

Dia 18 de março de 2020, foi determinado o teletrabalho, porém, dois dias depois, foi dito aos docentes que ficassem em recesso, sem qualquer ato normativo que respaldasse a alteração dos períodos de recesso do ano letivo de 2020, aprovados pelas unidades de ensino.


Ocorre que, durante este período de suposto recesso, inúmeras foram as imposições da chefia aos servidores. Vejamos:


A chefia imediata e a própria instituição determinaram a realização de capacitações, treinamentos, reuniões, inclusão de POAD e atividades para os alunos nos sistemas institucionais. O Memorando nº 009/2020 é prova cabal contra a instituição.


Questionada a instituição por meio dos Ofícios Sintepsnºs 12, 13, 14 e 15, pouco foi respondido. Sendo assim, é evidente que nem sequer a gestão da instituição sabia se era período de recesso ou não, mantendo todos os servidores em pleno exercício de suas atividades.


Em 17 de abrilde 2020, mostraram que todo o esforço foi inútil, pois todas as atividades designadas durante o suposto recesso tiveram que ser refeitas.


Diante desta situação, novas capacitações foram programadas, novas reuniões diárias foram designadas e realizadas e, pior, dias depois, novas orientações, novos POADs têm que ser refeitos.


Nota-se que a desorganização tomou conta da equipe de gestão, imputando aos docentes a elaboração de atividades que depois tiveram que ser refeitas por mais duas vezes.


Tais situações aqui evidenciadas foram questionadas à época pelo Sinteps, mediante os ofícios citados.


Desta forma, questiona novamente a entidade sindical:

  • Houve recesso escolar aos docentes e comunidade acadêmica?
  • Qual foi o período de recesso concedido pela instituição?
  • Houve autorização para que a equipe de gestão determinasse aos servidores (docentes e demais) que estes exercessem atividades, tais como reuniões, orientações, capacitações, dentre outras?

 

DO CORTE DE BENEFÍCIOS


Alguns gestores obrigaram trabalhadores a estarem disponíveis 24 horas por dia para atendimento da comunidade escolar, DISPONIBILIZANDO SEUS NÚMEROS PESSOAIS DE TELEFONE CELULAR, usando sua internet, seus pacotes de dados, sua energia elétrica.


Em troca, estes trabalhadores receberam a informação do governador que poderão ter seus vales alimentação, transporte, bônus, e promoção – tão esperada desde 2014 – suspensos por tempo indeterminado. O mesmo é válido aos docentes, mesmo não havendo qualquer menção explícita ao corte do vale alimentação, ao vale transporte e às promoções no decreto nº 64.937/2020, de 13/4/2020 do governador, mas apenas exposições do Secretário de Governo e vice-governador Rodrigo Garcia, mostradas à imprensa num Power Point recheado de maldades.


Desta forma, questiona novamente a entidade sindical:

  • Estes benefícios serão realmente cortados?
  • O Bônus Resultado dos trabalhadores do Ceeteps será pago em julho, como anunciou o governador para a rede estadual?
  • O Ceeteps reivindicou que o pagamento fosse feito simultaneamente com o da rede estadual ou ficaremos à mercê de decisões do governo futuramente?
     

Ressaltamos que todas as argumentações contra o corte destas vantagens salariais ou benefícios estão contidas no Ofício Sinteps15/2020, não respondido por esta autarquia nem pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.


Cabe salientar que o governador afirmou reiteradas vezes que a economia paulista continua com 74% de sua atividade, o que, no nosso entendimento, garante arrecadação suficiente para o respeito aos direitos dos trabalhadores


SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES


O “retorno das atividades” iniciado em 22 de abril é outro ponto questionado pelo Sinteps através do Ofício15/2020, mas que não foi respondido pelo Ceeteps. Os memorandos diários publicados pelo Centro trouxeram uma série de abusos do empregador, em especial para as ETECs, visto que, ao se contraporem às “orientações”, vêm impondo profundo desgaste dos profissionais do Ceeteps que, abusados durante o recesso, continuam a sofrer condições impróprias de trabalho no “retorno as atividades”.


A entidade sindical já fez o questionamento vital sobre este retorno no Ofício Sinteps 15/2020, porém, como vários outros ofícios, este ainda não teve respostas oficiais do Centro e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Por isso, repetimos:


Este tempo de trabalho a partir de 22 de abril será computado para as 800 horas ou os docentes terão que repor aulas quando retornarmos presencialmente?


Tendo em vista que não há qualquer normativa do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de São Paulo sobre a possibilidade de que o trabalho docente à distância seja considerado no cômputo das 800 horas anuais de trabalho letivo, e tendo em vista que a edição de Deliberação do CNE é uma medida necessária para que o trabalho à distância efetivamente seja agregado ao cômputo das horas de trabalho letivo, é mister a resposta do Ceeteps sobre este tópico CLARAMENTE.


SOBRE O TRABALHO ONLINE


Reiteramos questionamento contido no ofício SINTEPS 15/2020:

  1. Os trabalhadores terão que ficar online por todo o dia, em especial o tempo de suas aulas presenciais, no caso dos docentes?

O teletrabalho, com certeza, é diferente do trabalho presencial. Em sua organização, alguns aspectos devem ser considerados, como é o caso da flexibilidade de horários, o que não vem ocorrendo de acordo com as orientações do Ceeteps às unidades.

É permitido, pela legislação nacional, a duração de até 8 horas diárias de trabalho, mas não é saudável, nem muito menos recomendado, permanecer 8 horas em frente ao computador, principalmente porque a instituição não dispõe de médicos do trabalho e nem oferta plano de saúde aos seus trabalhadores. Ao permanecerem 8 horas diárias frente à tela do computador e/ou do celular, terão prejuízos à saúde, como perda de acuidade visual, LER e problemas na coluna, todas doenças relacionadas ao trabalho e que poderão incapacitar os trabalhadores mais à frente, principalmente considerando o anúncio do governador de que as aulas e as atividades presenciais nas ETECs e FATECs retornariam, se tudo correr bem, apenas em julho. De março a julho, serão 4 longos meses de prejuízos diários à saúde do trabalhador, caso permaneça a insistência do Ceeteps em obrigar os trabalhadores, em especial os docentes, a ficarem online durante todo o período equivalente às aulas presenciais.


SOBRE OS ABUSOS LEGAIS CONTRA OS DOCENTES
     

No Ofício 102 GDS, recebido pelo Sinteps em 24/4/2020 a Superintendência do Centro afirma:

 

“As aulas que o professor queira registrar em hiperlink dentro da plataforma TEAMS serão do Ceeteps, pois foi a escolha do professor utilizar o recurso de videoaulas e estas foram produzidas como parte de suas atividades profissionais.”


Questionamos:

Os professores foram avisados formalmente pelo Ceeteps de que suas aulas disponibilizadas no TEAMS pertencerão ao Ceeteps e não a eles?

A resposta contida no Ofício 102 GDS afirma que tais aulas foram feitas no período de trabalho e, portanto, pertencem ao Centro, o que vale dizer que o trabalho intelectual do professor está sendo apropriado pela instituição apenas porque está acontecendo online. Se quando o trabalho é realizado presencialmente as aulas são do professor, porque entende o Ceeteps que o produto intelectual do trabalho à distância do professor poderia ser dele?

Este é um erro gravíssimo de interpretação do Ceeteps sobre o que é propriedade intelectual, o que nos obriga a ORIENTAR OS TRABALHADORES A NÃO GRAVAR E NÃO DISPONIBILIZAR QUALQUER HIPERLINK NO TEAMS, PORQUE SERÁ TUDO DE PROPRIEDADE DO CEETEPS PARA USO QUANDO E COMO CONVIER.

O Sinteps já havia questionado reiteradas vezes este tópico, justamente por supor que o Ceeteps iria se valer da pandemia para esta apropriação, que é, sem qualquer sombra de dúvida, um abuso da instituição.

A resposta da Superintendência nos faz acreditar que, sendo de propriedade do Ceeteps, as aulas e as atividades realizadas e postadas no TEAMS não asseguram aos docentes a privacidade, a imagem e a propriedade intelectual, podendo ser usada a qualquer tempo pela autarquia, ou, pior, por qualquer um, seja público ou privado, sem garantias de que sejam utilizadas apenas DURANTE A PANDEMIA E APENAS PARA OS ALUNOS SOB A REGÊNCIA DOS DOCENTES, o que, no nosso ponto de vista, é apropriação indébita pelo empregador da propriedade intelectual dos docentes.

 

SOBRE A PERMANÊNCIA DE GESTORES DURANTE AS AULAS


O abuso continua quando o diretor, o coordenador de área (em algumas unidades são todos os coordenadores de área), o coordenador pedagógico e o orientador educacional são membros natos das aulas dos professores. A aula é do professor e a interação é entre ele e seus alunos. Se os gestores quiserem entrar nas aulas, devem pedir permissão, da mesma maneira que fazem presencialmente, e deve ser apenas para cumprir as suas funções, sem interferência ou vigilância ao trabalho do professor. Do contrário, estaremos diante de assédio moral contra o professor.


São avalanches de ataques o que vimos sofrendo desde o anúncio da quarentena, e, ao mesmo tempo que a Superintendência responde que os docentes têm liberdade de cátedra e de organização pedagógica de suas atividades, as regras impostas pelos memorandos diários vão no sentido contrário, bem como a presença obrigatória dos gestores nas aulas.


SOBRE AS DIFICULDADES OPERACIONAIS


Questionamos:

Os gestores estão orientados a obrigar os trabalhadores a disponibilizar seus celulares pessoais para a realização de trabalho?


A obrigatoriedade de que os docentes forneçam seus celulares pessoais para os alunos de suas classes, assim como do pessoal da secretaria disponibilizar o seu celular pessoal para atendimento da comunidade escolar, é outro abuso imposto pelo Ceeteps. Se a instituição quer que os trabalhadores fiquem à disposição de seus alunos em grupos de WhatsApp, que lhes forneça uma linha corporativa. Não pode o empregador usar os recursos do empregado para o trabalho.


Além disso, continua a grande dificuldade de acesso dos trabalhadores, até porque nenhuma facilitação em termos de equipamentos e Internet foi fornecida pelo empregador. Isso também pressupõe abuso do empregador ao obrigar o trabalhador a permanecer logado diariamente com seus recursos e equipamentos próprios.


Estes tópicos já foram alvo de questionamento desta entidade sindical desde o Ofício Sinteps 12/2020, repetidos nos demais, para os quais não temos resposta formal da instituição.


SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS


Orienta o Ceeteps que a frequência dos alunos será computada via sua participação em aulas e entrega de relatórios.


O relato dos docentes é que poucos alunos têm se conectado às aulas, pelos mais diversos motivos, já destacados e previstos em ofícios anteriores. Destes, poucos permanecerão este tempo todo em frente à tela do computador e/ou do celular. É improdutivo. Vide exemplo da Secretaria da Educação (SE), que preparou para cada série do ensino médio apenas 1 hora e meia de atividade diária. Estas soluções menos agressivas foram pensadas pelos gestores durante o recesso dos docentes, que foi respeitado pela SE. De forma diferente, nossos gestores não se preocuparam com as diferentes formas de ensino com uso de tecnologia, mas apenas com as diferentes possibilidades de vigiar e punir os docentes das ETECs. Nas FATECs, ao menos o recesso foi respeitado.


Supor que um aluno fique 40, 50 minutos numa Master Class de propaganda governamental é pura ilusão. Nada pedagógico. Nada frutífero. Nada que pudesse ser acrescentado à formação dos estudantes e dos trabalhadores e que já leva à insatisfação dos alunos, seja pelo tema, pela qualidade de reprodução, pelo delay entre a imagem e o som etc.


É tão eficiente este sistema TEAMS, fruto de parceria com a Microsoft, que sequer suporta a entrada de alunos e professores ao mesmo tempo. Os alunos registram que, mesmo com a senha correta, não conseguem se logar. E os que não se recordam da senha demoram mais de doze horas para conseguir redefinir nova senha.


Questionamos:

O contrato entre a Microsoft e o Ceeteps está disponibilizado online para conhecimento público? Se não está, reivindicamos a divulgação imediata.


Medidas judiciais serão tomadas contra todas estas arbitrariedades, uma vez que não há eco para as justas reivindicações dos trabalhadores do Ceeteps, trazidas ao conhecimento de V.Sª. e da Secretária de Desenvolvimento Econômico pelo Sinteps, quanto ao respeito ao trabalho docente intelectual e de criação, quanto ao uso de equipamentos e Internet de todos os trabalhadores, sem qualquer aporte do empregador, e da obrigatoriedade de disponibilidade de tempo maior do que o contratado presencialmente para todos os trabalhadores.

 

 

Aguardando respostas,

 

Atenciosamente,

Silvia Elena de Lima

Presidente do SINTEPS