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Evolução em julho/2020: Sinteps pressiona Centro a rever regras que prejudicam os técnico-administrativos

A carreira dos trabalhadores do Centro Paula Souza (Ceeteps), determinada pela Lei Complementar 1.044/2008, foi radicalmente alterada pela Lei 1.240/2014, a partir da greve da categoria.


O movimento forte em 2014, que culminou na aprovação da nova carreira, garantiu avanços significativos, especialmente porque todos os trabalhadores da instituição passaram a ter a possibilidade de participar de processos de promoção e de progressão.


Antes da carreira, os professores somente evoluíam na vertical, o pessoal técnico-administrativo somente na horizontal e os auxiliares de docente eram 1 ou 2. Com a carreira de 2014, TODOS evoluem na horizontal e na vertical.


A carreira passou a vigorar a 1º de julho de 2014, produzindo os efeitos financeiros a partir deste dia.


Agora, em julho de 2020, TODOS os docentes, servidores técnico-administrativos e auxiliares de docente que tiverem 6 anos na mesma referência terão PROMOÇÃO de uma referência e aqueles que tiverem dois anos no mesmo grau (e duas avaliações positivas) terão PROGRESSÃO de um grau.


A forma como isso vai acontecer está regulamentada pela Lei Complementar 1.240/14, alterada pela Lei Complementar 1.252/2014 e pela Lei Complementar 1.343/2019, bem como pela Deliberação 54/2020 do Conselho Deliberativo do Ceeteps.


Esta última lei complementar (LC 1.343/2019) foi editada para atender às determinações de uma ação direta de inconstitucionalidade, que declarou alguns artigos da LC 1.240/14 inconstitucionais. Infelizmente, o Ceeteps se valeu desta lei para alterar critérios conquistados pela categoria na greve de 2014, em especial a qualificação da titulação para os docentes e para os técnico-administrativosde nível médio. Os demais trabalhadores já possuíam qualificação das titulações para evoluir. Assim, o parágrafo 3º do artigo 15 (que trata da promoção) da LC 1.240/14 ficou assim:


§ 3º - A titulação ou habilitação de que trata o inciso II deste artigo deverá ser:
1 - na área de atuação ou curso nas classes de Docentes e Auxiliares de Docente; e
2 - na área de atuação/atividades desenvolvidas nas classes dos servidores Técnicos e Administrativos. (NR)

- § 3º acrescentado pela Lei nº 1.343, de 26/08/2019.


Com isso, além de dificultar um pouco mais a tão esperada promoção, o Ceeteps ainda perdeu a oportunidade histórica de obter a autorização legal para a promoção especial dos auxiliares de docentes e servidores técnico-administrativos, que o Sinteps reivindica desde 2014, quando a carreira aprovada fez a diferenciação entre os trabalhadores do Ceeteps.


O Sinteps fez emendas ao projeto do governador que se transformou na LC 1.343/2019, mas, apenas a direção do Sindicato lutou para que as emendas fossem incorporadas na nova lei. O Ceeteps não mexeu uma palha para a aprovação da emeda de promoção especial para os auxiliares de docente e os servidores técnico-administrativos, mesmo sabendo que o orçamento do Ceeteps tinha condições para suportar o impacto financeiro, que é muito pequeno. Também a participação dos trabalhadores da base nesta mobilização foi muito pífia, não sendo suficiente para sensibilizar os deputados da Alesp e o governador para que atendessem às reivindicações do Sinteps.


Agora, estamos de novo num momento de pressão junto ao Ceeteps. Há tempo e há dinheiro para atender nossas reivindicações; basta ter vontade e a participação efetiva dos interessados.


A reivindicação é a inclusão de um artigo nas disposições transitórias da Deliberação 54/2020 com o seguinte texto:


“Para os trabalhadores que irão participar do processo de promoção pela primeira vez, será considerada a sua titulação atual para o enquadramento na referência equivalente prevista no artigo 15 da Lei Complementar 1.240/14, mantido o grau, à exceção daqueles que também reúnem as condições para a evolução no grau, quando o grau também será alterado.”


Desta forma trazemos isonomia de tratamento para os trabalhadores que foram prejudicados em 2016, quando apenas os docentes tiveram direito à promoção especial.


Outra alteração que precisa ser feita no texto da deliberação Ceeteps 54 é que a promoção terá seus efeitos a partir de 1º de julho de 2020, pois está muito claro no texto da lei que as promoções têm sua validação a partir de 1º de julho, assim como foi em 2015 e 2016. Esta tentativa de “roubar” um mês do trabalhador não deve prosperar.


Perguntamos ao Ceeteps:


- Um servidor técnico-administrativo de nível superior que possua Mestrado, mas não possua Especialização, teve o último (e primeiro) enquadramento em referência em 2014. Para qual referência vai?


Pela lei, a resposta seria “nenhuma”, porque é obrigatório que ele vá para a referência imediatamente superior.


Isso não pode ser legal. Nunca este trabalhador vai progredir.


É necessário que se faça a alteração que o Sinteps reivindica.


É justo, é medida de correção da legislação é urgente!


Assim, o Sinteps irá mais uma vez demonstrar ao Ceeteps que é medida de justiça rever a Deliberação 54/2020, através de autorização legislativa, que se faz rapidamente, CASO O GOVERNADOR QUEIRA.


Há dinheiro, há condições técnicas e há tempo para a correção dos erros e das injustiças.


Caberá a nós, trabalhadores do Ceeteps, lutarmos para FAZER O GOVERNADOR QUERER.

 

Clique aqui para conferir a íntegra da Deliberação Ceeteps 54/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOU) de 21/2/2020