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Burocracia insana ou má intenção? O que move o Centro ao impedir jovens aprovados de se matricularem nas ETECs?

Reunido em 31/1/2020, o Conselho Diretor (CD) do Sinteps – instância que reúne diretores de Base, Regionais e Executivos da entidade – discutiu e tomou posição contrária à inaceitável conduta da Superintendência do Centro Paula Souza (Ceeteps), que alterou abruptamente as regras para participação e matrícula no Vestibulinho 2020, que seleciona estudantes para os cursos ofertados pelas ETECs de todo o estado.


Sem nenhuma divulgação explícita anterior, a instituição inseriu na Portaria nº 2.718, de 14/10/2019, uma nova regra, até então nunca estipulada para o processo de seleção de candidatos às ETECs: “As vagas para o Ensino Médio em todos os seus formatos são exclusivas para candidatos aprovados no processo e que sejam concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental em 2019, ou para candidatos concluintes do Ensino Fundamental de anos anteriores, que ainda não tenham sido matriculados na 1ª série do Ensino Médio, e não serão destinadas aos processos de transferência, reclassificação a maior ou a menor ou aproveitamento de estudos.”


A referida portaria foi publicada no Diário Oficial em 15/10/2020, literalmente às vésperas do período de inscrições ao Vestibulinho 2020, de 16/10 a 14/11/2019. A cláusula foi inserida, igualmente de afogadilho, no manual do candidato.


A falta de transparência e o ineditismo da medida, no entanto, não são os únicos problemas na iniciativa da Superintendência, que pegou de surpresa centenas de candidatos, que se inscreveram normalmente e, em muitos casos, foram devidamente aprovados. Em sua maior parte, são estudantes que, após serem reprovados no Vestibulinho do ano anterior, matricularam-se em outra instituição e cursaram o primeiro ano do Ensino Médio, mas não desistiram do sonho de ingressar numa ETEC. Ao comparecerem às unidades para procederem as matrículas, porém, foram informados de que não poderiam fazê-las. O fato gerou revolta e muitos pais ingressaram na justiça para pleitear o direito de matricular seus filhos, sendo que as primeiras sentenças favoráveis já começaram a ser expedidas pela justiça em vários municípios.


Nos despachos favoráveis aos candidatos aprovados e impedidos de se matricularem pelo Centro, a justiça questiona a constitucionalidade da norma, lembrando artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor. Em nenhum lugar da legislação está previsto que um estudante não possa concorrer a uma vaga pública – seja em nível médio ou superior – se já estiver matriculado em curso semelhante em outra instituição. Ao contrário do que estipula a “inovadora” cláusula inserida na Portaria nº 2.718, os estudantes nesta condição não estão pleiteando “transferência, reclassificação a maior ou a menor ou aproveitamento de estudos”. Eles fizeram o Vestibulinho e foram aprovados!


As sentenças destacam, ainda, a precariedade da divulgação da nova regra, pois os candidatos passaram o ano estudando para as provas sem saber que, dois dias antes da inscrição, a norma seria alterada.

 

O que há por trás destes fatos?

Para o Sinteps, nenhuma norma poderia ser editada para prejudicar os estudantes em seu legítimo direito de sonhar e lutar pelo acesso a escolas públicas de qualidade, como são as nossas ETECs. A iniciativa desastrada da Superintendência do Centro com a mudança só encontra uma explicação: restringir o acesso aos cursos da instituição, diminuir suas demandas e, com isso, justificar o fechamento de turmas e a implantação da reforma do Ensino Médio na instituição. A reforma, como sabemos, visa esvaziar os cursos de ETIM e substitui-los pelos Novotec, mais curtos e com conteúdo enxuto e empobrecido.


Ao mesmo tempo em que reivindica da Superintendência do Centro que reverta esta absurda regra, o Sinteps conclama as autoridades dos municípios onde estão instaladas nossas ETECs a questionarem o governo Doria sobre a medida. Em defesa dos interesses de suas comunidades, os prefeitos, vereadores e deputados devem exigir que os direitos dos estudantes sejam respeitados e que seja mantida a qualidade dos cursos oferecidos.

 

São Paulo, 31 de janeiro de 2020.
Conselho Diretor do Sinteps