Historicamente, o Sinteps defende que os docentes tenham a garantia de jornada de trabalho (10, 20, 30 e 40 horas), deixando de ser horista. Isso porque sabe que, quando o trabalhador tem a segurança de que seu concurso será respeitado, a qualidade do ensino e o envolvimento com a comunidade escolar aumentam consideravelmente.
Esta reivindicação consta em todas as pautas da entidade.No entanto, enquanto ela ainda não se torna realidade, o Sindicato defende que a legislação de atribuição de aulas contenha critérios os mais equânimes e transparentespossíveis. Com este objetivo, a direção da entidade elaborou uma proposta de deliberação para substituir a Portaria CETEC 1.263/2017. A proposta foi aprovada na reunião da direção da entidade, em 31/1/2019, e será apresentada ao Centro Paula Souza. Confira a proposta a seguir:
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DELIBERAÇÃO CEETEPS XX, DE XX.
Dispõe sobre a alteração de carga horária de
docentes das Escolas Técnicas Estaduais do
Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza – Ceeteps.
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, à vista do aprovado na xxxª Sessão, realizada em xx/xx/2019, no uso de suas atribuições regimentais,
Delibera:
Artigo 1º - A presente norma tem por objetivo estabelecer critérios para ampliação e redução de carga horária de aulas de docentes das Escolas Técnicas – ETECs do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps.
Parágrafo único - Entende-se como carga horária as aulas atribuídas e ministradas pelo docente, acrescidas das horas atividade correspondentes.
Artigo 2º - Entende-se por alteração de carga horária a ampliação ou a redução de aulas dos professores das ETECs, por tempo determinado ou indeterminado.
§ 1º - O processo de ampliação da carga horária poderá ocorrer mediante:
- Oferecimento de aulas em Edital Interno;
- Oferecimento de aulas em Edital Externo;
- Processo Seletivo Simplificado;
- Concurso Público Docente.
§ 2º - A redução de carga horária de professores poderá ocorrer nas seguintes situações:
- Em virtude de manifestação do docente, desde que em caráter definitivo;
- De forma automática, ao término de período de substituição ou cessação do motivo que originou a substituição;
- Extinção do curso ou da disciplina, em virtude de reestruturação do curso.
§ 3º - O docente somente terá a redução de carga horária no caso da reestruturação se a(s) disciplina(s) do(s) curso(s) reestruturados não tiverem ao menos 70% de similaridade na ementa com aquela(s) que lhe eram atribuídas.
Artigo 3º - A ampliação de carga horária deverá ocorrer nas áreas das disciplinas que compõem a carga horária por tempo indeterminado do docente, definidas em legislação específica, bem como atendendo aos requisitos exigidos na legislação vigente para concurso público:
- Na(s) área(s) da(s) disciplina(s) do concurso público de ingresso do docente e/ou
- Na(s) área(s) da(s) disciplina(s) que compõe(m) a carga indeterminada do docente.
§ 1º - Os docentes admitidos/contratados por tempo indeterminado mediante concurso para o emprego público permanente terão prioridade, em qualquer hipótese, quando participarem de processos de ampliação de carga horária.
§ 2º - Os docentes que, pelo processo de ampliação indeterminada de aulas, ou por concurso público, se enquadraram em mais de uma área, terão o direito a concorrer para a ampliação nas respectivas áreas, no entanto, o deferimento de sua inscrição dependerá de cumprir as exigências da legislação de concurso público previstas no edital de ampliação.
§ 3º - Os docentes em comum acordo poderão, com anuência do Coordenador de área e autorizados pelo diretor da unidade, trocar temporariamente entre si disciplinas, desde que pertençam à mesma área e tenham a mesma carga horária.
Artigo 4º - A ampliação de carga horária em disciplina(s) com aulas livres será disponibilizada e autorizada por tempo indeterminado.
§ 1º - Considera-se disciplina com aulas livres aquela que não está atribuída por tempo indeterminado a nenhum docente de Etec.
Artigo 5º - As disciplinas com aulas livres, existentes nos Cursos das ETECs, deverão ser disponibilizadas, obrigatoriamente, para ampliação da carga horária de docentes admitidos/contratados por tempo indeterminado, por meio de Edital Interno.
§ 1º - O oferecimento das disciplinas, por meio de Edital Interno, será feito aos docentes com exercício na ETEC, estando ou não em efetivo exercício da docência.
§ 2º - Inexistindo candidato apto selecionado por meio de Edital Interno, haverá o oferecimento, por meio de Edital Externo, aos docentes admitidos/contratados por tempo indeterminado mediante concurso para o emprego público permanente em outras ETECs.
§ 3º - Persistindo a inexistência de candidato apto, a disciplina deverá ser objeto de abertura de concurso para o emprego público permanente de docente.
§ 4º - Caso não exista autorização governamental para abertura de vagas de concurso para o emprego público permanente de docente, deverão ser observados os mesmos procedimentos adotados para as disciplinas com aulas em substituição.
§ 5º - Em todas as etapas, havendo mais de um candidato inscrito para a(s) disciplina(s), os critérios de desempate serão:
- maior tempo na disciplina;
- maior tempo na área da disciplina;
- maior titulação;
- maior idade;
- maior prole.
Artigo 6º - As disciplinas com aulas em substituição, decorrentes de afastamento temporário de docentes admitidos/contratados por tempo indeterminado mediante concurso para o emprego público permanente, deverão ser disponibilizadas para ampliação por tempo determinado.
§ 1º - O oferecimento destas disciplinas para ampliação de carga horária ocorrerá por meio de Edital Interno que contemple os docentes com exercício na ETEC, contratados por tempo indeterminado ou determinado.
§ 2º - Inexistindo candidato apto, selecionado por meio de Edital Interno, deverá ocorrer o oferecimento aos docentes de outras ETECs, contratados por tempo indeterminado ou determinado, por meio de Edital Externo.
§ 3º - Persistindo a inexistência de candidato apto, a disciplina deverá ser oferecida para preenchimento mediante abertura de Processo Seletivo Simplificado.
Artigo 7º - Para as disciplinas da BNCC, no primeiro processo de atribuição de aulas a partir da vigência desta deliberação, as salas serão aquelas que estão atualmente atribuídas.
Parágrafo 1º - No processo de atribuição de aulas imediatamente posterior, não havendo acordo entre os docentes, as salas serão atribuídas com preferência para o docente com maior tempo na disciplina e, persistindo o empate, para o de maior titulação.
Parágrafo 2º - A partir do processo de atribuição seguinte mantêm-se as disciplinas e salas atribuídas.
Artigo 8º - Esta Deliberação não se aplica às ampliações de carga horária com aulas de disciplinas ofertadas em cursos na modalidade EaD.
Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela CETEC.
Artigo 10º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação Ceeteps xxxx, bem como outras disposições em contrário, e em especial a Portaria CETEC 1.263 de 2017.
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Centro consulta unidades: Atenção às orientações do Sindicato
Por meio do Memorando Circular nº 001/19 - GSE/Gepes, de 22/1/2019, o Centro Paula Souza indicou às direções de unidade que aproveitem o momento da reunião inicial de planejamento para apresentar e discutir com os professores as propostas de alteração da legislação referente à atribuição de aulas, pontuação e classificação docente nas ETECs.
Clique para conferir matéria com dicas do Sindicato sobre isso.