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Reformulação do regimento das ETECs: Comunidade deve exigir participação

Em setembro de 2017, o Sinteps divulgou matéria alertando a comunidade de que o Centro Paula Souza havia instituído uma comissão para estudar alterações no Regimento das Escolas Técnicas (ETECs).

 


No texto (clique para conferir), o Sindicato chamava a atenção para o pequeno prazo dado à comunidade para se manifestar com propostas, bem como ao fato de que muitos diretores poderiam ignorar a discussão e evitar a divulgação do debate na escola.


O processo caminhou e uma nova etapa teve início recentemente. Mais uma vez, no velho estilo da Superintendência do Centro, esta nova etapa traz um verniz democrático, mas a essência segue excluindo a participação efetiva da comunidade. Na minuta final do novo regimento, a comunidade é chamada a opinar sobre três propostas de mudança (veja a seguir). Mas isso não se dará de forma ampla, de modo a permitir que todos os interessados opinem. A proposta é que a escola realize “reuniões extraordinárias” de seu conselho para indicar dois representantes (um docente e um técnico-administrativo) para representá-la no processo de votação dos itens polêmicos propostos na minuta do novo regimento. O detalhe: a indicação destes representantes deve ser feita até 20/7 (!), ou seja, em pleno recesso nas unidades.


O Sinteps orienta os trabalhadores das ETECs a rejeitarem esta imposição ea cobrarem de seus diretores que o processo de reformulação do Regimento das ETECs garanta a participação democrática da comunidade. Desta forma, solicitamos que toda a comunidade seja ouvida, após amplo debate, por meio de votações nas unidades, no mês de agosto, com as propostas de mudanças expostas em cédulas para que todos votem. Clique aqui para acessar abaixo-assinado com este teor, a ser apresentado à direção da escola.

 

Luta histórica

O processo de reformulação do regimento das ETECs poderia ter culminado em mudanças que realmente avançassem em termos de participação democrática da comunidade na vida da unidade. O mecanismo de escolha dos diretores, por exemplo, não sofreu nenhuma alteração. Atualmente, a palavra final cabe à Superintendência, que pode escolher qualquer membro da lista tríplice, independente deste ter ficado em primeiro lugar ou não. Para o Sinteps, a escolha dos dirigentes deve se dar por meio de eleições diretas e paritárias (peso igual para os três segmentos) em todos os níveis (Superintendência, diretores de unidade, coordenadores).


Outro ponto que segue inalterado é a composição dos conselhos de escola (os segmentos docente e técnico-administrativo têm direito a um representante cada, enquanto os diretores podem convidar até 7 membros externos). O Sinteps defende que estas instâncias (desde o conselho de escola até o Conselho Deliberativo do Centro), garantam a participação paritária da comunidade, por meio de eleições diretas.

 

As polêmicas

As principais mudanças previstas na minuta de novo regimento são as seguintes:

           

Artigo 23 - O processo de qualificação para concorrer ao exercício de emprego público de Diretor de Escola Técnica é composto pelas seguintes fases:

I- análise de currículo;
II- avaliação por meio de prova(s) escrita(s);
III- avaliação das competências socioemocionais.
IV- entrevista;
Justificativa: inclusão do inciso III – avaliação das competências socioemocionais

Votação:
( ) sim – pela inclusão do inciso III
( ) não – pela manutenção do Artigo 23 sem a inclusão do inciso III

Posição do Sindicato: A inclusão deste item foi defendida pelo Sinteps, como forma de evitar os frequentes casos de abuso de autoridade, perseguições, assédio moral e sexual nas unidades. Por certo, a presença deste item no regimento nada garante, mas é um ponto de partida para exigirmos, por exemplo, debates públicos dos candidatos, onde exponham suas propostas e perfil socioemocional à comunidade.

 

 Artigo 28 - Poderão ser reconduzidos para o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica os candidatos habilitados e qualificados em processo seletivo, desde que tenham apresentado desempenho satisfatório no processo de avaliação anual de seu mandato, constar da lista tríplice e ser indicado pelo Diretor Superintendente. 


Justificativa: inclusão da avaliação anual do mandato do diretor

O Diretor com mandato poderá participar do processo para composição da lista tríplice em qualquer Unidade com processo eleitoral aberto desde que passe por uma avaliação anual de seu mandato e tenha atingido o índice satisfatório nas avaliações.

Lembramos que se avaliação for negativa (mesmo que tenha participado do processo de qualificação em validade), possivelmente, o diretor não poderá participar de nenhum processo eleitoral em nenhuma Etec, esperando assim, um novo processo de qualificação para poder ser indicado novamente para diretor de Etec. (Após a aprovação do Regimento Comum pelo Conselho Estadual de Educação, o CPS deverá atualizar as legislações específicas)

Votação:
( ) aprovação do artigo com a inclusão da avaliação anual do mandato do diretor – substituindo a qualificação pela avaliação – desde que o diretor tenha mandato.
( ) deverá ser mantida apenas a qualificação, portanto, poderão ser reconduzidos para o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica os candidatos habilitados e qualificados em processo seletivo, constar da lista tríplice e ser indicado pelo Diretor Superintendente.

Posição do Sindicato: A inclusão deste item é positiva. Também neste caso, não temos a garantia de como se daria o processo, mas teremos condições de exigir que a comunidade realmente possa avaliar seu diretor anualmente.

 

 

Artigo 28 -
(...) 

§ 2º - Ao docente designado para o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica fica vedado o exercício de mais de dois mandatos consecutivos na mesma Etec.
ou
§ 2º - Ao docente designado para o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica ficam permitidas reconduções consecutivas na mesma Etec.
Justificativa: o Comitê de Diretores solicitou a exclusão do limite de mandatos consecutivos do Diretor de Etec na mesma Etec.

Votação:
( ) Ao docente designado para o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica fica vedado o exercício de mais de dois mandatos consecutivos na mesma Etec.
( ) Ao docente designado para o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica ficam permitidas reconduções consecutivas na mesma Etec.

 

Posição do Sindicato: Embora haja muitos diretores que realizam boas gestões, essa não é a realidade majoritária no Centro. A recondução sem limites ao cargo de diretor (assim como já foi feito no cargo de superintendente) pode se transformar num funil antidemocrático, perpetuando direções autoritárias. A situação seria diferente caso houvesse eleições democráticas e paritárias, pois estaria sendo respeitada a vontade da comunidade. Enquanto perdurarem os processos de escolha e consulta da forma atual – onde a decisão final cabe à Superintendência – não podemos concordar com uma mudança como essa no Regimento.