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Mais um passo na data-base 2012: Sintepsprotocola pauta específica

12/3/2012  

No dia 9 de março, uma comissão de diretores do Sinteps reuniu-se com o vice-diretor superintendente do Centro Paula Souza, professor César Silva, para protocolar a Pauta de Reivindicações Específicas da categoria em 2012 (confira a íntegra abaixo).

A presidente do Sinteps, Neusa Santana Alves, detalhou cada uma delas e reforçou a necessidade de uma resposta por parte do Centro até o dia 2/4, quando teremos uma reunião de negociação com o secretário de Desenvolvimento e a superintendente do Ceeteps (veja no intertítulo Próximas reuniões).

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10 pontos centrais

No dia 1º de março, já havia ocorrido uma reunião com o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Paulo Alexandre Barbosa, a superintendente e o vice-superintendente do Ceeteps, respectivamente os professores Laura Laganá e César Silva, entre outros assessores do governo. Na ocasião, os dirigentes do Sinteps protocolaram formalmente a pauta de reivindicações econômicas, que somam 10 itens, entre eles o reajuste (confira em matéria própria, nesta seção do site).

Próximas reuniões

No dia 14 de março, uma comissão do Sinteps reúne-se com representantes do Centro e do governo para discutir dois pontos específicos: Saúde e Medicina do Trabalho (tema relacionado à  não aceitação dos atestados particulares por parte do Ceeteps) e possibilidades de implantação de planos de saúde para os servidores.

No dia 2 de abril, nova reunião com o secretário de desenvolvimento e a superintendente, para ouvirmos as respostas à s nossas reivindicações (econômicas e específicas).

Mobilização

Reunida no dia 29 de fevereiro, a direção do Sinteps (CDB, diretores regionais e executivos) aprovou um calendário de mobilização e organização da categoria para a data-base 2012, com a produção de vários materiais agitativos (cartazes, folhetos, adesivos).

A intenção é aguardar o posicionamento do governo na reunião do dia 2/4. Em caso insatisfatório, vamos à  luta.

Fique atento à  convocação para as atividades. No ano passado, fizemos uma greve combativa, que conseguiu fazer o governo se mexer. No entanto, ainda temos muito a conquistar. Se queremos avançar, temos que nos mobilizar.

ESTAMOS DE OLHO NO GOVERNO!

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A pauta de reivindicações específicas

A seguir, confira a Pauta de Reivindicações Específicas da data-base 2012, protocoladas em 12/3/2012:

PAUTA DE REIVINDICAÇÕS ESPECÍFICAS

DOS TRABALHADORES DO CEETEPS PARA A DATA BASE DE 2012

Além das cláusulas econômicas destacadas em pauta econômica, reivindicamos os seguintes itens, de melhoria das condições de trabalho e ampliação de direitos trabalhistas:

ITEM 01 - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL - O CEETEPS ofertará, gratuitamente, cursos de atualização profissional, a serem ministrados para todos os servidores docentes e técnico administrativos, de acordo com a demanda configurada em pesquisa prévia, a ser feita conjuntamente pelo SINTEPS e CEETEPS, em especial o curso de Esquema I e Esquema II.

ITEM 02 - BÔNUS AOS APOSENTADOS - O CEETEPS pagará aos servidores aposentados o Bônus Resultado na mesma proporção dos trabalhadores da unidade em que se aposentou.

ITEM 03 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS - Garantir a inclusão de TODOS OS PRECATÓRIOS dos trabalhadores do CEETEPS, expedidos até junho de 2011, na relação de pagamentos da Fazenda Estadual para o ano de 2012.

ITEM 04 - TRABALHO NOTURNO - O trabalho noturno dos servidores docentes e técnico-administrativos será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento), entendendo-se como tal, o trabalho das 19:00 à s 06:00 horas.

ITEM 05 - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE - O CEETEPS pagará a todos os servidores docentes e técnico-administrativos que trabalhem em ambientes que possuam laudo de insalubridade e ou periculosidade os respectivos adicionais e, para os ambientes que, porventura ainda não possuam laudo, o CEETEPS providenciará a elaboração dos mesmos, no prazo máximo de 90 dias.

ITEM 06 - FALTA ABONADA - As faltas ao serviço dos servidores docentes e técnico-administrativos, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, poderão ser abonadas, desde que tenham ocorrido por motivo justificado perante a autoridade competente, no primeiro dia de retorno ao serviço.

ITEM 07 - HORAS EXTRAS - As horas trabalhadas fora do expediente normal da unidade de ensino serão consideradas como hora extra e pagas em dobro, nestas incluídas as reuniões pedagógicas realizadas aos sábados.

ITEM 08 - PAGAMENTO DE DIÁRIAS - O CEETEPS pagará diárias, no valor estabelecido pelo Decreto Estadual nº 48.292, de 02/12/03, aos docentes que, para manter sua carga horária de aulas livres seja obrigado a completá-la em unidade situada em município diferente da sua sede.

ITEM 09 - ENFERMARIA - Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinquenta) servidores docentes e técnico-administrativos em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter enfermaria instalada, para atendimento de emergências, que deverá contar com quadro de pessoal especializado na área de saúde e com carro para o atendimento das urgências e emergências.

  • Para as unidades não enquadradas na alínea anterior, o CEETEPS deverá manter à  disposição dos funcionários equipamentos e suprimentos para primeiros-socorros, assegurando inclusive, o treinamento de funcionários para prestação de serviços de emergência.

ITEM 10 - CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - O CEETEPS obrigará as unidades de ensino a instalarem a CIPA, obedecendo a NR-4 e as mesmas deverão seguir a legislação vigente no país, promovendo cursos regulares para os cipeiros. O SINTEPS tem projeto para oferta gratuita dos cursos nas unidades, se aprovado pelo CEETEPS.

ITEM 11 - CRECHE - Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinquenta) servidores docentes e técnico-administrativos em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter creche instalada, para atendimento dos filhos de até 6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

  • Quando não houver creche instalada e ou não houver nº de vagas suficientes para atender aos trabalhadores da unidade, o CEETEPS pagará auxílio-creche, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, por mês e por filho de até 6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
  • Será garantido o pagamento do benefício conforme estabelecido no caput aos dependentes que vierem ingressar na pré-escola.
  • O CEETEPS concederá 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, destinado ao reembolso de despesas efetuadas com matrículas e uniformes, sem prejuízo das alíneas anteriores.

ITEM 12 - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR - O CEETEPS abonará a falta de mães ou pais que se ausentarem para a participação de reunião para acompanhamento escolar, condicionada à  prévia comunicação e posterior comprovação.

ITEM 13 - DIREITOS DOS FILHOS MENORES - O CEETEPS respeitará os direitos previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, abonando as faltas dos pais ou responsáveis legais pelo menor, no atendimento das exigências previstas no ECA.

ITEM 14. DIREITO DAS MÃES TRABALHADORAS - O CEETEPS aceitará, nos casos de gestantes, os atestados e comprovantes de exames pré-natais, que abonarão o dia completo. Para as trabalhadoras lactantes, será autorizada, sem prejuízo de salários, a redução da jornada de trabalho em 2 horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir do término da licença maternidade.

ITEM 15 - CESTA BÁSICA - O CEETEPS fornecerá mensalmente a todos os servidores docentes e técnico-administrativos, pelo menor ônus possível de ser praticado, cesta básica de alimentos, conforme valor divulgado pelo DIEESE.

ITEM 16 - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - Fica assegurada estabilidade aos servidores docentes e técnico-administrativos que estejam há 05 (cinco) anos da aposentadoria.

ITEM 17 - HORÁRIO DE BANCO - Fica assegurado, aos trabalhadores que exerçam suas atividades em horário coincidente com o do expediente bancário, a extensão do horário de almoço por mais uma hora, no dia do recebimento do pagamento.

ITEM 18 - CONTA SALÁRIO - Cumprindo a legislação vigente no país, o CEETEPS irá instituir conta salário para todos os trabalhadores da autarquia.

ITEM 19 - DIREITOS GERAIS DOS TRABALHADORES - O CEETEPS disponibilizará, por meio eletrônico, a todos os trabalhadores da instituição, um MANUAL de DIREITOS E DEVERES, contendo os direitos trabalhistas aos quais fazem jus os trabalhadores da autarquia, enquanto servidores públicos estaduais, contratados pelo regime da CLT, bem como, os seus deveres.

ITEM 20 - AFASTAMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL - Fica assegurado ao SINTEPS o direito de liberar, além dos três diretores previstos legalmente, mais 02 (dois) dirigentes sindicais regularmente eleitos, sem prejuízo de vencimentos e garantia das demais vantagens funcionais, cabendo ao CEETEPS a emissão de regulamentação para tal.

20.a) Fica assegurado aos trabalhadores que exercem mandato de dirigente sindical Executivo, Regional, de Base ou Conselho Fiscal o efetivo exercício nos dias de reunião sindical condicionada à  prévia comunicação e posterior comprovação pela Secretaria Geral do SINTEPS.

20.b) Nas campanhas sindicais, fica assegurada a liberação dos diretores sindicais, para o trabalho sindical, com efetivo exercício, condicionada à  prévia comunicação e posterior comprovação pela Secretaria Geral do SINTEPS.

ITEM 21 - COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nos casos de demissão e suspensão de servidores docentes e técnico-administrativos, o CEETEPS notificará ao SINTEPS a abertura do processo administrativo e assegurará o acompanhamento do assunto até sua conclusão.

ITEM 22 - TERCEIRIZAÇÃO - Fica vedada a contratação de serviços terceirizados para funções já praticadas, com vistas à  manutenção dos postos de trabalho existentes.

ITEM 23 - PUBLICIDADE DE CONTAS E LICITAÇÕS - O CEETEPS dará amplo conhecimento, por todos os meios de publicidade acessíveis a seus servidores docentes e não docentes, dos balanços, previsões orçamentárias, editais de licitação e/ou convites, termos de cooperação, convênios e etc.

ITEM 24 - CADASTRO GERAL DE SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS - O CEETEPS fornecerá semestralmente ao SINTEPS, relação nominal de todos os servidores docentes e técnico-administrativos, onde conste a função ou cargo ocupado e local de trabalho.

ITEM 25 - GARANTIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - Cabe ao CEETEPS garantir junto à  Fazenda Estadual a obtenção de recursos orçamentários para dar cumprimento ao presente acordo, para a manutenção dos equipamentos e unidades, bem como para a contratação do pessoal necessário à  manutenção e desenvolvimento do ensino nas Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia do CEETEPS.

ITEM 26 - DEMOCRACIA - Com vistas à  democratização das instâncias deliberativas será garantida a realização de eleição para todos os cargos de direção do CEETEPS e das Unidades de Ensino e ampliação do Conselho Deliberativo do CEETEPS nos moldes previstos na Resolução UNESP 63/95.

ITEM 27 - DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO - O presente Acordo Coletivo de trabalho vigorará de 1 º de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

ITEM 28 - ABRANGÊNCIA - Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os servidores docentes e técnico-administrativos da autarquia e aos admitidos após a data-base.

ITEM 29 - CASOS OMISSOS - Os assuntos não previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho e que não sejam regulamentos por lei específica, deverão ser acordados entre o CEETEPS e o SINTEPS.

ITEM 30 - Fica estabelecido o prazo de resposta da presente pauta o último dia útil do mês de março, instituído pela Lei Estadual 12.391/05 como o mês de data base do funcionalismo público estadual, considerando-se para todos os efeitos legais que a falta de resposta oficial da Superintendência significa a sua concordância integral com os todos os itens da presente pauta.

  • Fica estabelecida a multa de 10 (dez por cento) do salário normativo de cada servidor docente e não docente, cumulativamente, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente Acordo Coletivo do Trabalho, revertendo o seu benefício em favor da parte prejudicada.

São Paulo, março de 2012.

Neusa Santana Alves

Presidente do SINTEPS