Horário de funcionamento
Segunda à Sexta
09h00 ~ 18h00
Procedimentos a serem adotados pela Unidade de Ensino.
O processo de nepotismo pode ocorrer não apenas no momento da contratação, mas também ao longo da vida funcional de um servidor público.
Situações como o casamento ou estabelecimento de união estável entre colegas de trabalho podem gerar questões relacionadas ao nepotismo. Portanto, é importante que o(a) servidor(a) investido em cargo de direção ou chefia, para o exercício de emprego em confiança, não tenha uma relação direta de subordinação com seu parente.
Isso significa que um servidor investido em emprego público em confiança de direção ou chefia não deve supervisionar, avaliar ou tomar decisões que afetem diretamente o trabalho de seu parente, a fim de evitar qualquer favorecimento e manter a integridade e a imparcialidade no ambiente de trabalho.
Para garantir a transparência e a ética, os servidores que estabelecerem vínculo de parentesco devem:
Se for identificado um conflito de interesse, uma das medidas preventivas poderá ser a transferência de um dos parentes para outra unidade ou departamento, onde não haja subordinação. Em casos de não conformidade com as medidas preventivas ou omissão de informações sobre o relacionamento, os servidores podem estar sujeitos a sanções disciplinares, conforme previsto na legislação e nas políticas internas da organização.
É fundamental que as informações fornecidas na Declaração de Parentesco sejam completas e verdadeiras. A omissão ou falsificação de informações pode resultar em:
Em cumprimento ao Decreto nº 67.445/2023, para realizar a indicação para o emprego em confiança, a Unidade de Ensino deverá solicitar ao indicado o preenchimento da Declaração de Parentesco, disponível no Manual de Admissão em Confiança, e seguir os demais procedimentos contidos no referido manual.
A unidade deverá realizar a análise da declaração, e em caso de declaração positiva de parentesco verificar se a situação não incorre nas restrições previstas. Caso incorra a indicação não poderá ser efetuada.
Não incorrendo nas restrições previstas no Parecer PA nº 25/2023, a unidade deverá enviar a documentação para solicitar autorização para admissão por meio do SIGURH. O Departamento de Gestão Estratégica e Funcional, após análise validará a documentação do indicado. Constatada situação de nepotismo que impeça a admissão do interessado, a documentação será restituída à unidade para envio de nova indicação.
A referida declaração e demais documentações serão submetidas à avaliação da Casa Civil, para autorização governamental.
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