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faq1Nepotismo é a nomeação de cônjuges ou parentes por pessoas em cargos de poder, proibido por ferir princípios de impessoalidade. 

Regulamentação

O Nepotismo ocorre quando o agente usa de sua condição de direção, chefia ou assessoramento, para a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes…

O Nepotismo ocorre quando o agente usa de sua condição de direção, chefia ou assessoramento, para a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau em empregos em confiança, sendo esta prática vedada, sob afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade que regem a Administração Pública.

O referido tema foi sedimentado através da Súmula Vinculante nº 13 do Superior Tribunal Federal, publicada em 29 de agosto de 2008, com o seguinte teor:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Destaca-se por oportuno que no ano de 2021 a Lei de Improbidade Administrativa sofreu alterações com a edição da Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, trazendo o seguinte texto no inciso XI do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
[…]
XI – nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
[…]

Por fim, de acordo com a conclusão do Parecer PA nº 25/2023, emitido pela Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, para a incorrência do nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13, há a necessidade de se configurar a relação de parentesco entre os nomeados e a autoridade nomeante, além do vínculo de subordinação entre eles.

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Grau de Parentesco

Compreende familiar em linha reta por consanguinidade: 1º grau: Pai/Mãe, Filho/Filha do agente público. 2º grau: Avô/Avó, Neto/Neta do agente…

Compreende familiar em linha reta por consanguinidade:

  • 1º grau: Pai/Mãe, Filho/Filha do agente público.
  • 2º grau: Avô/Avó, Neto/Neta do agente público.
  • 3º grau: Bisavô/Bisavó, Bisneto/Bisneta do agente público.

Compreende familiar em linha reta por afinidade:

  • 1º grau: Sogro/Sogra, Padrasto/Madrasta, Enteado/Enteada, Genro/Nora do agente público.
  • 2º grau: Avô/Avó, Neto/Neta do cônjuge/companheiro do agente público.
  • 3º grau: Bisavô/Bisavó, Bisneto/Bisneta do cônjuge/companheiro do agente público.

Compreende familiar em linha colateral por consanguinidade:

  • 2º grau: Irmão/Irmã do agente público;
  • 3º grau: Tio/Tia; Sobrinho/Sobrinha do agente público.

Compreende familiar em linha colateral por afinidade:

  • 2º grau: Cunhado/Cunhada, Concunhado/Concunhada do agente público;
  • 3º grau: Tio/Tia; Sobrinho/Sobrinha do cônjuge/companheiro do agente público
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Infográfico de parentesco

A imagem a seguir apresenta a linha reta e colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ilustrando as…

A imagem a seguir apresenta a linha reta e colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ilustrando as vedações trazidas pela Súmula Vinculante nº 13 do STJ:

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No momento da admissão

Em cumprimento ao Decreto nº 67.445/2023, para realizar a indicação para o emprego em confiança, a Unidade de Ensino deverá…

Em cumprimento ao Decreto nº 67.445/2023, para realizar a indicação para o emprego em confiança, a Unidade de Ensino deverá solicitar ao indicado o preenchimento da Declaração de Parentesco, disponível no Manual de Admissão em Confiança, e seguir os demais procedimentos contidos no referido manual.

A unidade deverá realizar a análise da declaração, e em caso de declaração positiva de parentesco verificar se a situação não incorre nas restrições previstas. Caso incorra a indicação não poderá ser efetuada.

Não incorrendo nas restrições previstas no Parecer PA nº 25/2023, a unidade deverá enviar a documentação para solicitar autorização para admissão por meio do SIGURH. O Departamento de Gestão Estratégica e Funcional, após análise validará a documentação do indicado. Constatada situação de nepotismo que impeça a admissão do interessado, a documentação será restituída à unidade para envio de nova indicação.

A referida declaração e demais documentações serão submetidas à avaliação da Casa Civil, para autorização governamental.

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Consequências da omissão ou falsidade

É fundamental que as informações fornecidas na Declaração de Parentesco sejam completas e verdadeiras. A omissão ou falsificação de informações…

É fundamental que as informações fornecidas na Declaração de Parentesco sejam completas e verdadeiras. A omissão ou falsificação de informações pode resultar em:

  • Anulação do Processo de Contratação: A admissão poderá ser anulada se for comprovado que o candidato omitiu ou falsificou informações na Declaração de Parentesco.
  • Medidas Disciplinares: Se a omissão ou falsificação for descoberta após a admissão, o funcionário poderá estar sujeito a medidas disciplinares, incluindo a demissão.
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Durante a vida funcional

O processo de nepotismo pode ocorrer não apenas no momento da contratação, mas também ao longo da vida funcional de…

O processo de nepotismo pode ocorrer não apenas no momento da contratação, mas também ao longo da vida funcional de um servidor público.

Situações como o casamento ou estabelecimento de união estável entre colegas de trabalho podem gerar questões relacionadas ao nepotismo. Portanto, é importante que o(a) servidor(a) investido em cargo de direção ou chefia, para o exercício de emprego em confiança, não tenha uma relação direta de subordinação com seu parente.

Isso significa que um servidor investido em emprego público em confiança de direção ou chefia não deve supervisionar, avaliar ou tomar decisões que afetem diretamente o trabalho de seu parente, a fim de evitar qualquer favorecimento e manter a integridade e a imparcialidade no ambiente de trabalho.

Para garantir a transparência e a ética, os servidores que estabelecerem vínculo de parentesco devem:

  • COM SEDE NAS UNIDADE DE ENSINO: Comunicar formalmente a Diretoria de Serviço da área Administrativa.
  • COM SEDE NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: Comunicar o Núcleo de Pessoal da Sede da Unidade de Recursos Humanos.
  • NO CASO DO DIRETOR DE UNIDADE: Comunicar o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional.
  • Realizar o preenchimento da Declaração de Parentesco, que deverá ser devidamente analisada pela Diretoria de Serviço da área administrativa.

Se for identificado um conflito de interesse, uma das medidas preventivas poderá ser a transferência de um dos parentes para outra unidade ou departamento, onde não haja subordinação. Em casos de não conformidade com as medidas preventivas ou omissão de informações sobre o relacionamento, os servidores podem estar sujeitos a sanções disciplinares, conforme previsto na legislação e nas políticas internas da organização.

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