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É o processo em que os empregados/servidores elegíveis passam para a referência (número romano) imediatamente superior da classe em que estão enquadrados. Possui como requisitos o cumprimento de 6 (seis) anos de efetivo exercício e apresentação de titulação, nos termos da legislação vigente.
Neste tópico estão algumas das principais informações sobre o processo de Promoção. Para informações mais detalhadas leia o manual no site do CPS.
A Comissão Local deve encaminhá-las por meio de abertura de chamado no SIGURH.
Os questionamentos dos empregados/servidores devem ser dirimidos junto à Comissão Local de Avaliação da unidade sede.
Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, a unidade sede deverá:
A alteração da referência ocorrerá a partir de 1º de agosto de cada ano, para os servidores promovidos.
As alterações de cadastro em folha de pagamento serão encaminhadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional para o Núcleo de Pagamento de Pessoal
O recurso é um direito do empregado público/servidor público estatutário, previsto na Deliberação Ceeteps nº 71/2021.
O recurso deve ser impetrado pelo empregado público ou servidor público estatutário.
A data para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado (D.O.).
O recurso deve ser solicitado por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIGURH).
Após o recebimento do recurso, a Comissão Local da unidade sede deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento do recurso, elaborar manifestação no SIGURH.
Artigo 9º – Do resultado final da Avaliação de Desempenho caberá recurso, uma única vez, devidamente fundamentado, a ser interposto pelo empregado público ou servidor público estatutário à Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede.
A Unidade de Recursos Humanos (URH), após a conclusão do processo de promoção dos empregados públicos e dos servidores públicos estatutários, divulgará o resultado da promoção no Diário Oficial e também disponibilizará no SIGURH.
Do resultado final, caberá recurso.
O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração de efetivo exercício.
A Comissão Local deverá analisar e manifestar-se quanto aos motivos da invalidação.
Em caso de deferimento do pedido de revisão, a Comissão Local deverá encaminhar dentro do prazo estipulado em cronograma, memorando da direção com justificativa, o para o e-mail
A partir de 01/07/2014, vigência da Lei Complementar nº 1240/2014, o efetivo exercício é contado por blocos de período, sempre de 01/07 do primeiro ano a 30/06 do ano subsequente, até contabilizar 6 (seis) anos de efetivo exercício na referência atual.
Em cada apuração anual não será considerado como período de efetivo exercício os casos em que o servidor:
1. Possui mais de 12 (doze) faltas justificadas, considerando da mesma forma os itens constantes na tabela a seguir:
| • Ausência Médica – estatutário – LC 1041/2008 (p/acompanhar familiar) |
| • Licença para tratar de interesses particulares |
| • Licença para tratamento de pessoa da família-estatutário |
| • Afastamento com prejuízo dos salários |
| • Falta Justificada |
| • Prisão |
| • Falta jogos desportivos com prejuízo de salários |
2. Possui mais de 06 (seis) faltas injustificadas, considerando da mesma forma a penalidade de suspensão;
3. Se encontrar aguardando aposentadoria por mais de 90 dias (estado de aposentação) e, em 30/06/2024, não estiver em exercício.
Importante:
O interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para ter exercício em emprego público de natureza diversa daquele que ocupa EXCETO quando:
O interstício não será interrompido ao servidor quando:
Artigo 125 – O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do artigo 38 da Constituição Federal.
Para submeter-se ao processo, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente:
| Classe | Titulação ou habilitação |
| Docentes Auxiliares de Docente | Na área de atuação ou curso |
| Servidores Técnicos e Administrativos | Na área de atuação/atividades desenvolvidas |
A quem se aplica a
| Empregados públicos | Servidores estatutários |
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O acesso à base de dados dos empregados públicos/servidores públicos estatutários é feito pela Comissão Local de Avaliação através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano de carreira dos servidores do CPS.
Ela é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.
Promoção é a passagem do servidor da referência em que se encontra para a referência imediatamente superior (número) da respectiva classe, mantido o grau (letra) de enquadramento.
O Processo de Evolução Funcional – Promoção é regulamentado pela Deliberação Ceeteps n.º 71/2021.
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