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A Evolução Funcional integra o plano de carreira dos servidores do CPS e é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.
A Comissão Local deve encaminhá-las por meio de abertura de chamado no SIGURH.
Os questionamentos dos empregados/servidores devem ser dirimidos junto à Comissão Local de Avaliação da unidade sede.
Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, a unidade sede deverá:
A alteração da referência ocorrerá a partir de 1º de agosto de cada ano, para os servidores promovidos.
As alterações de cadastro em folha de pagamento serão encaminhadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional para o Núcleo de Pagamento de Pessoal
O recurso é um direito do empregado público/servidor público estatutário, previsto na Deliberação Ceeteps nº 71/2021.
O recurso deve ser impetrado pelo empregado público ou servidor público estatutário.
A data para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado (D.O.).
O recurso deve ser solicitado por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIGURH).
Após o recebimento do recurso, a Comissão Local da unidade sede deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento do recurso, elaborar manifestação no SIGURH.
Artigo 9º – Do resultado final da Avaliação de Desempenho caberá recurso, uma única vez, devidamente fundamentado, a ser interposto pelo empregado público ou servidor público estatutário à Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede.
A Unidade de Recursos Humanos (URH), após a conclusão do processo de promoção dos empregados públicos e dos servidores públicos estatutários, divulgará o resultado da promoção no Diário Oficial e também disponibilizará no SIGURH.
Do resultado final, caberá recurso.
O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração de efetivo exercício.
A Comissão Local deverá analisar e manifestar-se quanto aos motivos da invalidação.
Em caso de deferimento do pedido de revisão, a Comissão Local deverá encaminhar dentro do prazo estipulado em cronograma, memorando da direção com justificativa, o para o e-mail
A partir de 01/07/2014, vigência da Lei Complementar nº 1240/2014, o efetivo exercício é contado por blocos de período, sempre de 01/07 do primeiro ano a 30/06 do ano subsequente, até contabilizar 6 (seis) anos de efetivo exercício na referência atual.
Em cada apuração anual não será considerado como período de efetivo exercício os casos em que o servidor:
1. Possui mais de 12 (doze) faltas justificadas, considerando da mesma forma os itens constantes na tabela a seguir:
| • Ausência Médica – estatutário – LC 1041/2008 (p/acompanhar familiar) |
| • Licença para tratar de interesses particulares |
| • Licença para tratamento de pessoa da família-estatutário |
| • Afastamento com prejuízo dos salários |
| • Falta Justificada |
| • Prisão |
| • Falta jogos desportivos com prejuízo de salários |
2. Possui mais de 06 (seis) faltas injustificadas, considerando da mesma forma a penalidade de suspensão;
3. Se encontrar aguardando aposentadoria por mais de 90 dias (estado de aposentação) e, em 30/06/2024, não estiver em exercício.
Importante:
O interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para ter exercício em emprego público de natureza diversa daquele que ocupa EXCETO quando:
O interstício não será interrompido ao servidor quando:
Artigo 125 – O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do artigo 38 da Constituição Federal.
Para submeter-se ao processo, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente:
| Classe | Titulação ou habilitação |
| Docentes Auxiliares de Docente | Na área de atuação ou curso |
| Servidores Técnicos e Administrativos | Na área de atuação/atividades desenvolvidas |
A quem se aplica a
| Empregados públicos | Servidores estatutários |
|
|
O acesso à base de dados dos empregados públicos/servidores públicos estatutários é feito pela Comissão Local de Avaliação através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano de carreira dos servidores do CPS.
Ela é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.
Promoção é a passagem do servidor da referência em que se encontra para a referência imediatamente superior (número) da respectiva classe, mantido o grau (letra) de enquadramento.
O Processo de Evolução Funcional – Promoção é regulamentado pela Deliberação Ceeteps n.º 71/2021.
A Comissão Local deve encaminhá-las por meio de abertura de chamado no SIGURH.
Os questionamentos dos empregados/servidores devem ser dirimidos junto à Comissão Local de Avaliação da unidade sede.
Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, a unidade sede deverá:
A alteração do grau ocorrerá a partir de 1º de agosto do ano da 2ª avaliação com resultado igual ou superior a 75%.
As alterações de cadastro em folha de pagamento serão encaminhadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional para o Núcleo de Pagamento de Pessoal.
O recurso é um direito do empregado público/servidor público estatutário, previsto na Deliberação Ceeteps nº 62/2020[1].
O recurso deve ser impetrado pelo empregado público ou servidor público estatutário.
A data para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado (D.O.).
O recurso deve ser solicitado por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIGURH).
Após o recebimento do recurso, a Comissão Local da unidade sede deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento do recurso, elaborar manifestação no SIGURH.
Artigo 20 – Do resultado final da Avaliação de Desempenho caberá recurso, uma única vez, devidamente fundamentado, a ser interposto pelo empregado público ou servidor público estatutário à Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede.
O resultado final da Avaliação de Desempenho será publicado no Diário Oficial.
A Unidade de Recursos Humanos, após a conclusão das avaliações dos empregados públicos e dos servidores públicos estatutários, também disponibilizará o resultado da progressão no Sistema Integrado de Gestão – URH, contendo a atualização profissional, ponderação entre superior imediato, autoavaliação, e, quando for o caso, avaliação do cliente interno ou avaliação da equipe de trabalho.
Do resultado final da Avaliação de Desempenho, caberá recurso.
Os empregados públicos/servidores públicos estatutários afastados sem prejuízo de salários e das demais vantagens junto a outros órgãos públicos indicarão avaliadores do respectivo órgão, com posterior validação da Comissão Local de sua Unidade de Trabalho.
Os avaliadores do outro órgão não realizarão a avaliação no Sistema Integrado de Gestão (SIGURH). Conforme prazo definido em cronograma, o link de acesso à avaliação será enviado por e-mail.
O empregado público/servidor público deve realizar sua autoavaliação no prazo definido em cronograma.
O superior imediato terá acesso à autoavaliação realizada pelo empregado público/servidor público a ele subordinado.
O empregado público/servidor público estatutário terá acesso à avaliação realizada pelo superior imediato.
O empregado público/servidor público estatutário poderá solicitar feedback da avaliação realizada pelo superior imediato. Desse modo, a avaliação poderá ser alterada, caso o Superior Imediato julgue necessário, observado o prazo definido em cronograma.
Os avaliadores classificados como clientes internos e equipe de trabalho realizarão também a avaliação do empregado público/servidor público que estiverem enquadrados na área de atuação administrativo ou gestores, respectivamente.
| Docentes (Etes e Fatecs) | Serão avaliados |
| Com ampliação de carga horária | em todas as unidades em que atuam, sendo que a médias das avaliações será ponderada de acordo com a carga horaria |
| Que ministram disciplinas/componentes curriculares em mais de um curso na mesma unidade de ensino | pelo superior imediato em que tiver a maior carga horária atribuída |
A carga horária considerada para avaliação de desempenho dos docentes é aquela fixada em 30 de junho do respectivo ano.
Para os docentes que possuem hora atividade específica (HAE) e também ministram aulas, a carga horária considerada para avaliação será somente a de horas aulas.
É o conjunto de avaliações que engloba a autoavaliação, avaliação do superior imediato, e, quando for o caso, avaliação do cliente interno ou avaliação da equipe de trabalho.
Entende-se por:
A indicação do superior imediato, clientes internos e dos integrantes da equipe de trabalho será efetuada pelo servidor, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG), com posterior validação da Comissão Local de sua Unidade de Trabalho.
Os instrumentos de avaliação serão realizados com procedimentos diferenciados para cada grupo.
Os servidores submetidos ao processo farão duas avaliações de desempenho (uma por ano), durante o período de cumprimento dos 2 anos de efetivo exercício.
O ano será considerado de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano subsequente.
Os empregados públicos e os servidores públicos estatutários ocupantes de empregos públicos e funções efetivas serão avaliados na unidade em que estiverem prestando serviços no dia 30 de junho do respectivo ano.
Os lançamentos devem ser efetuados conforme especificado em cada item: quantidade, horas ou meses:
| Anexo | PONTUAÇÃO MÁXIMA | % MÁXIMO* |
| Docente (Etec ou Fatec) | 30 | 40 |
| Auxiliar de Docente | 12 | 40 |
| Gestores | 20 | 30 |
| Administrativo (Escolaridade Nível Fundamental) | 8 | 30 |
| Administrativo (Escolaridade Nível Médio e Técnico) | 12 | 30 |
| Administrativo (Escolaridade Nível Superior) | 20 | 30 |
*Percentual que corresponde a nota final da Avaliação de Desempenho.
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