Perguntas Frequentes

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Progressão

É o processo de avaliação de desempenho, em que os empregados/servidores elegíveis passam para o grau (letra) imediatamente superior da classe em que estão enquadrados. Possui como requisitos o cumprimento de 2 (dois) anos de efetivo exercício e resultado igual ou superior a 75% em duas avaliações de desempenho.

Neste tópico estão algumas das principais informações sobre o processo de Progressão. Para informações mais detalhadas leia o manual no site do CPS.

Dúvidas Clique para ver mais

A Comissão Local deve encaminhá-las por meio de abertura de chamado no SIGURH. Os questionamentos dos empregados/servidores devem ser dirimidos…

A Comissão Local deve encaminhá-las por meio de abertura de chamado no SIGURH.

Os questionamentos dos empregados/servidores devem ser dirimidos junto à Comissão Local de Avaliação da unidade sede.

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Finalização do processo Clique para ver mais

Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, a unidade sede deverá: Juntar cópia do Despacho da…

Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, a unidade sede deverá:

  • Juntar cópia do Despacho da Diretora Superintendente relativo à progressão no prontuário funcional (SEI!) do empregado/servidor.
  • Juntar cópia do Despacho de enquadramento do Coordenador Técnico da URH ao prontuário funcional (SEI!) do empregado/servidor (somente para os empregados/servidores aprovados na 2ª avaliação satisfatória).
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Benefício Financeiro Clique para ver mais

A alteração do grau ocorrerá a partir de 1º de agosto do ano da 2ª avaliação com resultado igual ou superior…

A alteração do grau ocorrerá a partir de 1º de agosto do ano da 2ª avaliação com resultado igual ou superior a 75%.

As alterações de cadastro em folha de pagamento serão encaminhadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional para o Núcleo de Pagamento de Pessoal.

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Recurso Clique para ver mais

O recurso é um direito do empregado público/servidor público estatutário, previsto na Deliberação Ceeteps nº 62/2020. O recurso deve ser impetrado pelo empregado…

O recurso é um direito do empregado público/servidor público estatutário, previsto na Deliberação Ceeteps nº 62/2020[1].

O recurso deve ser impetrado pelo empregado público ou servidor público estatutário.

A data para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado (D.O.).

O recurso deve ser solicitado por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIGURH).

Após o recebimento do recurso, a Comissão Local da unidade sede deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento do recurso, elaborar manifestação no SIGURH.


Artigo 20 – Do resultado final da Avaliação de Desempenho caberá recurso, uma única vez, devidamente fundamentado, a ser interposto pelo empregado público ou servidor público estatutário à Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede.

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Resultados da Avaliação de Desempenho Clique para ver mais

O resultado final da Avaliação de Desempenho será publicado no Diário Oficial. A Unidade de Recursos Humanos, após a conclusão das avaliações…

O resultado final da Avaliação de Desempenho será publicado no Diário Oficial.

A Unidade de Recursos Humanos, após a conclusão das avaliações dos empregados públicos e dos servidores públicos estatutários, também disponibilizará o resultado da progressão no Sistema Integrado de Gestão – URH, contendo a atualização profissional, ponderação entre superior imediato, autoavaliação, e, quando for o caso, avaliação do cliente interno ou avaliação da equipe de trabalho.

Do resultado final da Avaliação de Desempenho, caberá recurso.

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Servidores afastados (sem prejuízo dos salários) Clique para ver mais

Os empregados públicos/servidores públicos estatutários afastados sem prejuízo de salários e das demais vantagens junto a outros órgãos públicos indicarão avaliadores do respectivo…

Os empregados públicos/servidores públicos estatutários afastados sem prejuízo de salários e das demais vantagens junto a outros órgãos públicos indicarão avaliadores do respectivo órgão, com posterior validação da Comissão Local de sua Unidade de Trabalho.

Os avaliadores do outro órgão não realizarão a avaliação no Sistema Integrado de Gestão (SIGURH). Conforme prazo definido em cronograma, o link de acesso à avaliação será enviado por e-mail.

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Acesso à avaliação e autoavaliação Clique para ver mais

O empregado público/servidor público deve realizar sua autoavaliação no prazo definido em cronograma. O superior imediato terá acesso à autoavaliação realizada pelo empregado público/servidor público a…

O empregado público/servidor público deve realizar sua autoavaliação no prazo definido em cronograma.

O superior imediato terá acesso à autoavaliação realizada pelo empregado público/servidor público a ele subordinado.

O empregado público/servidor público estatutário terá acesso à avaliação realizada pelo superior imediato.

O empregado público/servidor público estatutário poderá solicitar feedback da avaliação realizada pelo superior imediato. Desse modo, a avaliação poderá ser alterada, caso o Superior Imediato julgue necessário, observado o prazo definido em cronograma.

Os avaliadores classificados como clientes internos e equipe de trabalho realizarão também a avaliação do empregado público/servidor público que estiverem enquadrados na área de atuação administrativo ou gestores, respectivamente.

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Carga horária docente Clique para ver mais

 Docentes (Etes e Fatecs)  Serão avaliados  Com ampliação de carga horária em todas as unidades em que atuam, sendo que a…
 Docentes (Etes e Fatecs)  Serão avaliados
 Com ampliação de carga horária em todas as unidades em que atuam, sendo que a médias das avaliações será ponderada de acordo com a carga horaria
 Que ministram disciplinas/componentes curriculares em mais de um curso na mesma unidade de ensino  pelo superior imediato em que tiver a maior carga horária atribuída

carga horária considerada para avaliação de desempenho dos docentes é aquela fixada em 30 de junho do respectivo ano.

Para os docentes que possuem hora atividade específica (HAE) e também ministram aulas, a carga horária considerada para avaliação será somente a de horas aulas.

 

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Avaliação de competências Clique para ver mais

É o conjunto de avaliações que engloba a autoavaliação, avaliação do superior imediato, e, quando for o caso, avaliação do…

É o conjunto de avaliações que engloba a autoavaliação, avaliação do superior imediato, e, quando for o caso, avaliação do cliente interno ou avaliação da equipe de trabalho.

Entende-se por:

  • superior imediato: aquele a quem o servidor se reporta diretamente, ou seja, a quem ele é subordinado;
  • clientes internos: o colaborador que recebe o produto ou serviço de outro colaborador;
  • equipe de trabalho: o grupo de pessoas comprometidas umas com as outras pela missão e objetivo comum, subordinadas ao gestor;

indicação do superior imediato, clientes internos e dos integrantes da equipe de trabalho será efetuada pelo servidor, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG), com posterior validação da Comissão Local de sua Unidade de Trabalho.

Os instrumentos de avaliação serão realizados com procedimentos diferenciados para cada grupo.

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Atualização profissional Clique para ver mais

Os servidores submetidos ao processo farão duas avaliações de desempenho (uma por ano), durante o período de cumprimento dos 2 anos de…

Os servidores submetidos ao processo farão duas avaliações de desempenho (uma por ano), durante o período de cumprimento dos 2 anos de efetivo exercício.

O ano será considerado de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano subsequente.

Os empregados públicos e os servidores públicos estatutários ocupantes de empregos públicos e funções efetivas serão avaliados na unidade em que estiverem prestando serviços no dia 30 de junho do respectivo ano.

Os lançamentos devem ser efetuados conforme especificado em cada item: quantidade, horas ou meses: 

 Anexo  PONTUAÇÃO MÁXIMA  % MÁXIMO*
 Docente (Etec ou Fatec)  30  40
 Auxiliar de Docente  12  40
 Gestores  20  30
 Administrativo (Escolaridade Nível Fundamental)  8  30
 Administrativo (Escolaridade Nível Médio e Técnico)  12  30
 Administrativo (Escolaridade Nível Superior)  20  30

*Percentual que corresponde a nota final da Avaliação de Desempenho.

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Avaliação de desempenho Clique para ver mais

Os servidores submetidos ao processo farão duas avaliações de desempenho (uma por ano), durante o período de cumprimento dos 2 anos de…

Os servidores submetidos ao processo farão duas avaliações de desempenho (uma por ano), durante o período de cumprimento dos 2 anos de efetivo exercício.

O ano será considerado de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano subsequente.

Os empregados públicos e os servidores públicos estatutários ocupantes de empregos públicos e funções efetivas serão avaliados na unidade em que estiverem prestando serviços no dia 30 de junho do respectivo ano.

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Pedido de revisão da apuração de efetivo exercício Clique para ver mais

O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração…

O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração de efetivo exercício.

A Comissão Local deverá analisar e manifestar-se quanto aos motivos da invalidação.

Em caso de deferimento do pedido de revisão, a Comissão Local deverá encaminhar dentro do prazo estipulado em cronograma, Memorando da direção com justificativa e o Anexo I devidamente preenchido para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Após análise do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF), o cadastro será revalidado para participação das próximas fases do processo.

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Efetivo Exercício Clique para ver mais

A apuração do tempo de efetivo exercício é realizada anualmente por interstício sendo contado:   Primeiro ano  Ano subsequente  A partir…

A apuração do tempo de efetivo exercício é realizada anualmente por interstício sendo contado: 

 Primeiro ano  Ano subsequente
 A partir de 1º de julho  Até 30 de junho

Em cada apuração anual não será considerado como período de efetivo exercício os casos em que o servidor:

1. Possui mais de 12 (doze) faltas justificadas, considerando da mesma forma os itens constantes na tabela a seguir: 

• Ausência Médica – estatutário – LC 1041/2008 (p/acompanhar familiar)
 • Licença para tratar de interesses particulares
 • Licença para tratamento de pessoa da família-estatutário
• Afastamento com prejuízo dos salários
• Falta Justificada
• Prisão
• Falta jogos desportivos com prejuízo de salários

 

 

 

 

 

 

 

 

 


2. Possui mais de 06 (seis) faltas injustificadas, considerando da mesma forma a penalidade de suspensão;

3. Se encontrar aguardando aposentadoria por mais de 90 dias (estado de aposentação) e, em 30/06, não estiver em exercício;

4. Sofreu reincidência de penalidade administrativa.


Importante:

  • ausências médicas e licença saúde não devem ser descontadas do período de efetivo exercício
  • Não considerar o tempo em que o servidor permaneceu contratado por prazo determinado;
  • Não considerar o período de experiência do contrato de trabalho (90 dias).
  • Para os docentes as ausências serão descontadas em falta dia

O interstício não será interrompido ao servidor quando:

  • Admitido para emprego público em confiança ou designado como substituto de emprego público em confiança de comando no Ceeteps;
  • O afastamento for considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, nos termos da legislação pertinente;
  • Afastado para frequentar cursos específicos, indicados em regulamento, como requisito para a promoção;
  • Afastado, sem prejuízo do seu salário, para participação em cursos, congressos ou demais certames pertinentes à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
  • Afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado. (mandato eletivo)

Artigo 125 – O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do artigo 38 da Constituição Federal.

  •  1º – Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.

O registro do empregado/servidor deve ser invalidado no SIGURH, nas situações em que ele não preencher os requisitos necessários para participar do processo, observando as orientações relativas à apuração de efetivo exercício.

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Requisitos para alteração de grau Clique para ver mais

Para mudança de grau, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente: 2 anos de efetivo exercício no grau que se encontra; e Resultado igual ou…

Para mudança de grau, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente:

  • 2 anos de efetivo exercício no grau que se encontra; e
  • Resultado igual ou superior a 75% em cada uma das duas avaliações de desempenho (consecutivas ou não).
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A quem se aplica a Progressão? Clique para ver mais

O processo de Evolução Funcional – Progressão aplica-se aos empregados/servidores ocupantes de emprego público permanente/função, abrangendo: Empregados públicos Servidores estatutários Docentes de…

O processo de Evolução Funcional – Progressão aplica-se aos empregados/servidores ocupantes de emprego público permanente/função, abrangendo:

Empregados públicos Servidores estatutários
  • Docentes de Etecs
  • Auxiliares de Docente
  • Docentes de Fatecs
  • Técnicos e Administrativos
  •  Técnicos e Administrativos

O acesso à base de dados dos empregados públicos/servidores públicos estatutários é feito pela Comissão Local de Avaliação através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).

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Regulamentação Clique para ver mais

A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano…

A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano de carreira dos servidores do Centro Paula Souza (CPS). Ela é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.

Progressão é a passagem do empregado público permanente/servidor público estatutário/ocupante de função efetiva para o grau imediatamente superior (letra) da mesma referência da respectiva classe.

O Processo de Evolução Funcional – Progressão é regulamentado Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

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