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Piso do Magistério: Sinteps cobra agilidade no pagamento do novo valor de 2025 e dos retroativos de 2024

Piso do Magistério: Sinteps cobra agilidade no pagamento do novo valor de 2025 e dos retroativos de 2024

Governo Tarcísio dribla a lei federal e paga diferenças em forma de abono e não de reajuste

Sempre no mês de janeiro, o governo federal anuncia o reajuste que será aplicado no Piso Nacional do Magistério.  Estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16/7/2008, o piso define o valor mínimo a ser recebido pelos docentes da educação básica em todo o país.

Em janeiro de 2025, o governo Lula divulgou o índice válido para este ano, que ficou em 6,27%, elevando o valor de R$ 4.580,57 (vigente desde janeiro/2024) para R$ 4.867,77, destinado a professores e professoras com jornada de 40 horas semanais.

Governo fora da lei

O governo do estado de São Paulo, o mais rico da federação, faz todo tipo de manobra para desviar do previsto pela lei federal: leva meses para começar a pagar o valor definido em janeiro de cada ano e o faz como ‘abono complementar’ e não como reajuste. Ou seja, não é incorporado de fato aos salários, não incide sobre nenhum adicional e não conta para aposentadoria; é válido apenas para o cômputo do 13º salário e no cálculo do terço de férias. Uma picaretagem com os direitos dos docentes da rede estadual e do Centro Paula Souza.

Para começar a pagar o valor atualizado, o governo paulista publica um decreto para a rede e outro para o Centro, este último sempre bem depois. O valor de 2024 começou a ser pago na rede em junho, com os retroativos a janeiro. No Centro, o decreto veio somente em 19/12/2024 (clique para conferir) e o pagamento dos retroativos ainda não foi feito. A última informação obtida pelo Sinteps junto ao RH da instituição é que as orientações para pagamento dos retroativos (a 1/1/2024) estão sendo enviadas às unidades, para que estas informem os valores devidos a cada docente; e a quitação deve ocorrer nos holerites de início de março.

Junto com a Apeoesp, o Sinteps segue cobrando (inclusive judicialmente) que o valor seja devidamente incorporado ao salário dos docentes e seja pago tão logo o governo federal anuncie o reajuste anual.

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