Gestores de algumas unidades estão extrapolando o que preveem as novas leis e também querem proibir docentes e funcionários
O Sinteps enviou ofício à Superintendência do Centro Paula Souza nesta quarta-feira, 5/2/2025, pedindo esclarecimentos e providências para a ocorrência de abusividades em algumas unidades.
Com o retorno às atividades acadêmicas na instituição, as ETECs começam a se adequar às regras estabelecidas pela Lei Estadual de SP nº 18.058, de 5/12/2024, e pela Lei Federal nº 15.100, de 13/1/2025, ambas regulamentando a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes da educação básica durante sua permanência no ambiente escolar. Trata-se de leis muito bem-vindas e que vão ao encontro da necessidade de combate aos efeitos nocivos que o uso descontrolado destes dispositivos causa nos alunos, como ansiedade, dificuldade em concentração no aprendizado, cyberbullyng e outros.
No entanto, já no primeiro dia de retorno às atividades, professores e funcionários de algumas unidades foram surpreendidos com a informação de que eles também estariam proibidos de utilizar seus dispositivos na escola. Esta situação traduz uma completa desinformação por parte dos gestores destas unidades, que decidiram dar interpretação própria e abusiva às leis supracitadas e, também, ao comunicado expedido pelo Grupo de Supervisão Educacional em 27/1/2025 (clique para conferir). Ressalte-se que isso vem sendo feito de forma verbal, indicando inclusive que estes gestores têm consciência de que estão extrapolando as orientações legais.
Tanto as leis quanto o comunicado explicitam que a restrição se relaciona somente aos estudantes e que “o uso pedagógico supervisionado dos dispositivos eletrônicos como ferramentas completares ao ensino” está assegurado onde realmente for necessário.
No ofício enviado à Superintendência, o Sinteps apresenta as seguintes solicitações:
- Que a Superintendência divulgue nota oficial deixando estritamente claros os objetivos das leis, evitando assim que supervisores e diretores criem regras próprias;
- Que a Superintendência dê as condições materiais e estruturais, bem como orientações continuadas, para que as unidades possam desempenhar a contento as novas atividades que derivam das leis, como o controle do uso dos dispositivos eletrônicos no ambiente escolar e seu armazenamento, se necessário.


