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Tarcísio Mãos de Tesoura: os impactos da reforma administrativa no Centro Paula Souza

Tarcísio Mãos de Tesoura: os impactos da reforma administrativa no Centro Paula Souza

Medidas são parte de um programa de governo que ataca o serviço público e precariza o funcionalismo

Com a publicação do Decreto 69.666/2025, o governo estadual coloca em prática uma reforma administrativa que traz mudanças impactantes na estrutura do Centro Paula Souza, afetando diretamente os trabalhadores. A medida tem objetivos políticos e econômicos, e visa a diminuir o número de comissionados e de confiança.

Ainda durante a campanha eleitoral, Tarcísio de Freitas divulgou um programa de governo em que constava a extinção de autarquias, o que gerou o primeiro sinal de alerta entre os servidores públicos estaduais. Uma vez empossado, em seu primeiro ano de governo já se movimentou nos corredores da Assembleia Legislativa (Alesp) para pavimentar o caminho para sua reforma administrativa:

  • Ao final de 2023, aprova a Lei Complementar nº 1.395/2023, criando o quadro de Cargos de Confiança do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP).
    • CCESP corresponde aos trabalhadores que não pertencem ao quadro permanente, enquanto FCESP se dirige aos concursados que estão exercendo uma função em confiança na administração pública;
    • Desta forma, a lei cria um padrão de remuneração, atribuições e quantidade de servidores que exercem funções de assessoramento e comando para toda a administração direta e autarquias, EXCLUINDO as três universidades públicas estaduais.
  • No ano seguinte, pública o Decreto nº 68.742/2024, que organiza e regulamenta a reestruturação das secretarias e autarquias vinculadas, incluindo a quantitativo de trabalhadores comissionados e de confiança, e o total de cotas disponíveis para a recomposição.
    • O Centro Paula Souza, ainda que seja vinculado e associado à Unesp, constava na lista da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
  • Em 30 de junho de 2025, é publicado o Decreto nº 69.666/2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
    • O decreto foi elaborado a partir das indicações do Centro Paula Souza, em um processo que NÃO contou com participação e discussão junto à comunidade interna e o Sindicato.

A partir da publicação do decreto, a instituição tem 30 dias para implementar as mudanças, o que tem gerado uma série de dúvidas e provocado demissões. Desde a divulgação do projeto da reforma administrativa, o Sinteps tem buscado mais informações junto à superintendência para mitigar as demissões e os impactos negativos que serão gerados na comunidade (clique para vídeo em 6/6), mas foi um processo sem debate da categoria e com pouca transparência do governo estadual.

A live promovida pelo Sindicato no último dia 15 de julho procurou responder as dúvidas dos trabalhadores. Entre as mudanças mais significativas, destacamos:

Para ser enquadrado nas atribuições previstas pela Lei Complementar n.º 1.395/2025, as nomenclaturas dos cargos e funções foram alteradas, por exemplo:

  • Diretor-superintendente → Presidente;
  • Diretor de FATEC → Coordenador de FATEC;
  • Vice-Diretor de FATEC → Assessor IV;
  • Diretor de ETEC → Superintendente de ETEC;
  • Diretor de Serviço → Chefe de Serviço;
  • Assistente Técnico Administrativo → Assistente Técnico.
  • A “tesourada” do governador Tarcísio veio na extinção dos vários cargos e funções ocupados por servidores do quadro permanente ou não, como Assessor Administrativo e Chefe de Seção, levando à demissão de centenas de trabalhadores, comprometendo o sustento de várias famílias e sobrecarregando ainda mais aqueles que permanecem nas unidades;
  • Todos os cargos e funções existentes até hoje serão extintos e transformados em novos, conforme previsto no artigo 19 da Lei nº 1.395/2023. Os empregados no quadro permanente retornam à sua contratação de origem. Não há nenhum mecanismo legal de readmissão automática prevista para as pessoas que ocupam estes cargos e funções;
  • Cargos em comissão no serviço público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, são de livre nomeação e exoneração. Portanto, não há previsibilidade legal para o pagamento de verbas rescisórias no desligamento, aviso prévio ou elegibilidade para o seguro-desemprego;
    • Férias e 13º salário serão recebidos proporcionalmente na rescisão e quem possui saldo no FGTS poderá sacá-lo após a rescisão;
  • A LC nº 1.395/2023 prevê que será adotado regime jurídico único para todos os ocupantes dos cargos e funções de confiança do estado (parágrafo 3º do art. 4º), a saber, regime estatutário:
    • Muita atenção para o recolhimento do INSS, que não será mais realizado na nova matrícula; a contribuição será feita para a São Paulo Previdência (SPPREV);
    • Conforme debatemos na live, cada caso de contagem para aposentadoria é único e requer que o trabalhador esteja ciente para verificar se compensa contribuir por conta própria para o INSS a fim de atingir o tempo;
    • Todos os trabalhadores, sejam CCESP ou FCESP, serão obrigatoriamente admitidos no IAMSPE e submetidos às alíquotas de contribuição previstas na Lei nº 17.293/2020;
  • A LC nº 1.395/2023 determina (art. 11) que todos os novos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança serão remunerados por subsídio, incompatível com o pagamento de gratificações, adicional de tempo de serviço ou outras vantagens inerentes à carreira (art. 13);
    • Para aqueles que pertencem ao quadro permanente (art. 12) e irão ocupar uma função de confiança, a mudança prevê que o servidor:
      • Terá sua matrícula suspensa e receberá uma nova matrícula no regime estatutário;
      • Todos os adicionais (quinquênios, sexta-parte e incorporações) ficarão com o valor “congelado”;
      • Poderá optar por receber o valor total do cargo comissionado (CCESP) ou o seu salário referente à sua matrícula de concurso, acrescido de 60% do valor referência como subsídio (tabela do Anexo I da referida lei).

A motivação política do governo Tarcísio em implementar sua reforma administrativa não vai ao encontro de uma real valorização dos servidores públicos por melhores salários, benefícios dignos e assistência médica. Ao contrário, é parte de um arranjo político que visa enfraquecer o serviço público e precarizar cada vez mais o funcionalismo. Cabe a nós, trabalhadores, lutarmos por carreira e salário dignos da importância que desempenhamos como profissionais da Educação Profissional e Tecnológica.

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