Publicado em 12 de março, o Decreto 70.450/2026 reedita o Programa de Demissão Incentivada (PDI) do estado de São Paulo.
A pauta é objeto de interesse de uma parcela dos trabalhadores do Centro Paula Souza, especialmente após a presidência da instituição ter sinalizado mudanças na concepção do programa (veja matéria aqui)
A diretoria do Sinteps vê com preocupação este tema para a instituição, uma vez que há falta de concursos para o pessoal técnico-administrativo e docentes de ETECs e FATEC em número expressivo para a realidade do Centro Paula Souza. Além disso, recentemente o governador extinguiu vagas “ociosas” da instituição.
Pelo conteúdo apresentado no decreto, as condições do PDI serão similares ao que foi apresentado em 2022. Veja os detalhes:
De acordo com o artigo 2º do decreto, são elegíveis:
- Ocupantes de funções-atividades sujeitas ao regime trabalhista, ou
- Empregos públicos permanentes considerados estáveis nos termos da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
- E que sejam filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
- 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
- 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
- 3º O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei. (grifos nossos)
Portanto, na forma como está regulamentado no Decreto 70.450/2026, o PDI não abrange:
- os servidores estatutários – por não estarem vinculados ao RGPS,
- os técnico-administrativos celetistas – uma vez que não estavam admitidos por esse regime no CEETEPS na ocasião da Constituição Federal
- e os professores de ensino superior (vide art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal)
Interessados deverão formalizar adesão ao programa no prazo de 30 dias, após a publicação do decreto, optando por condições de recebimento definidas pelo artigo 6º do decreto. Cabe destacar ainda:
“Artigo 3° - Para aderir ao Programa, o servidor que exercer cargo em comissão, emprego público em confiança ou função atividade em confiança, inclusive os ocupantes dos Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e das Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP) disciplinados pela Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, deverá:
I - solicitar exoneração, demissão ou cessação da designação do posto de trabalho previsto no "caput" deste artigo;
II - assinar termo de retorno à função-atividade ou emprego público permanente.”
Ainda no dia 12 de março, a diretoria do Sinteps questionou ao gabinete do Centro Paula Souza a aplicabilidade do PDI. O retorno foi que a CGGP divulgará a regulamentação interna em breve, mas seguirá o mesmo molde do anterior.
O Sinteps entende que a compensação financeira pode ser um atrativo para muitos trabalhadores elegíveis, mas vê com preocupação um PDI na sequência da publicação do Decreto 70.401/2026, que extingue vagas “ociosas” e atinge duramente a instituição. É necessário que o governo avance com o preenchimento das vagas por meio da abertura de concursos públicos, com salários e carreira dignos para toda categoria, sem distinção. Os trabalhadores e as trabalhadoras do Centro Paula Souza são o maior patrimônio desta instituição e garantem todos os dias educação técnica e tecnológica pública, gratuita e de referência!



