Carta dos novos gestores do Centro aos servidores confunde religiosidade com serviço público
A definição de que o Brasil é um Estado laico – conceito que estabelece a separação administrativa entre Estado e Igreja e a liberdade e proteção de crença – tem suas origens na primeira Constituição republicana, de 1891, mas foi na Carta de 1988 que o assunto ganhou tratamento assertivo e categórico, sendo abordado em vários artigos. Em especial, nestes dois:
- o artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, que consagra, na condição de direito e garantia fundamental, a liberdade de consciência e crença, bem como a proteção ao seu livre exercício;
- e o artigo 19, inciso I, que fixa a separação administrativa entre Estado e Igreja, vedando as relações de dependência ou alianças, permitida, porém, a colaboração de interesse público, nos termos da lei.
A concepção de Estado laico garante, portanto, uma separação entre o público e o privado, ao mesmo tempo em que preserva o direito à fé de cada cidadão e de cada cidadã.
Neste sentido, o Sinteps considera importante comentar um trecho da carta assinada pelos novos dirigentes do Centro, os professores Clóvis Dias e Maycon Geres, dirigida à comunidade acadêmica da instituição (clique para conferir). Ao apontar suas expectativas quanto aos diversos setores envolvidos (servidores, famílias, parceiros, empresas, governo, sociedade), os gestores dedicam um trecho a “Deus, nossa fonte de inspiração e sustento”.
Ora, por que isso é impróprio? Não se trata, evidentemente, de nenhum questionamento à fé individual dos nossos gestores, mas sim ao fato de relacionar a Deus (ou a qualquer divindade) políticas e ações públicas.
Inserir citações religiosas em documentos públicos formais é inadequado não só por ferir a Carta Magna, mas também por abrir espaço para desrespeitos e intolerâncias às várias crenças religiosas que existem em nossa categoria, assim como em toda a sociedade.
Assim, como bem destaca a jurista Maria Cecília Pereira de Melo, em artigo intitulado “Entenda o que é Estado laico e seu papel na Constituição” e publicado no portal Jota (clique para ler), “garantir a liberdade de crença e consciência no Brasil é garantir a pluralidade em um país composto por povos das mais diversas origens e, portanto, com culturas, tradições, folclores, credos e religiões diferentes. O respeito à diversidade e às diferentes crenças é um direito fundamental no Brasil e um dos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.”
Expectativas da categoria
O Sinteps vê com bons olhos a disposição ao diálogo expressa no documento da Superintendência. Ao mesmo tempo, espera que ela se concretize em negociações efetivas sobre as reivindicações dos trabalhadores e das trabalhadoras do Centro Paula Souza, especialmente a revisão da carreira, reajuste salarial e garantia de direitos.
Sabemos que o nosso empregador é o governo do estado, mas trabalhamos e nos dedicamos a uma instituição que possui autonomia e regime jurídico especial, capaz de implementar melhorias e intermediar junto ao governador para garantir o atendimento às nossas pautas.


