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A regulação do EaD e o Centro Paula Souza: Algumas reflexões sobre a nova legislação, seus reflexos em nossa instituição e as reivindicações dos trabalhadores

A regulação do EaD e o Centro Paula Souza: Algumas reflexões sobre a nova legislação, seus reflexos em nossa instituição e as reivindicações dos trabalhadores

No dia 20 de maio de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.456/2025 que regulamenta o ensino a distância em instituições de educação superior no país. O assunto foi motivo de críticas, disputas e debates desde 2017, ano em que a educação a distância sofreu com a desregulamentação promovida pelo governo Temer.

Desde então, entidades estudantis e setores da sociedade civil organizada travam luta pela criação de um novo Marco Regulatório do EaD, visando a garantia do direito à qualidade de ensino, não importando se presencial ou online, contra os interesses empresariais que se apossaram das faculdades.

O tema chegou a ser incluído na versão final do documento da Conferência Nacional de Educação, da qual o Sinteps participou em 2024. 

Em junho de 2024, o MEC já havia suspendido o credenciamento de novos cursos à distância, com previsão de publicar a regulamentação até dezembro, o que não aconteceu.

Em maio deste ano, a União Nacional dos Estudantes (UNE) publicou manifesto como parte da campanha em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) por um novo marco regulatório do EaD junto ao MEC, com suas propostas mínimas para uma educação de qualidade e democrática.   

Educação a distância (EaD), é uma modalidade educacional em que os estudantes e professores interagem a distância por meio de recursos de tecnologia da informação durante as aulas, que podem ser síncronas ou assíncronas. Todo o plano pedagógico é elaborado considerando as especificidades desse modelo, de forma que os estudantes tenham o mesmo conteúdo durante o processo de ensino aprendizado do que aqueles que tem aulas presenciais. As aulas presenciais que, eventualmente, são suspensas e transferidas para modalidade online durante um intervalo breve de tempo, não são consideradas EaD. 

Foto de Scarlett Rocha


E o que nós do Centro Paula Souza temos a ver com isso?

Atualmente, o Centro Paula Souza possui um curso superior de tecnologia na modalidade EaD – Gestão Empresarial – que semestralmente oferece mais de mil vagas, distribuídas em 45 polos localizados em Fatecs por todo o estado.

O curso alcançou nota de excelência no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) por seguidas edições de avaliação, resultado do trabalho e dedicação docente e que reflete o compromisso dos trabalhadores com a educação. O Centro Paula Souza celebra os bons resultados, mas sem dimensionar o devido reconhecimento e apoio ao trabalho dos docentes envolvidos.

Criado em 2014, o curso superior de tecnologia em EaD do Centro Paula Souza é um caso de como a instituição trata de forma precária seu maior patrimônio: seus trabalhadores. Os docentes com aulas e atividades atribuídas no curso recebem seu pagamento por hora-atividade específica (HAE), conforme estipulado na Instrução CESU 04, de 28/12/2018, ao invés de terem aulas livres atribuídas como o procedimento habitual para a docência. Desde o início, o compromisso da superintendência em regularizar e demonstrar seu interesse na valorização do EaD não foi cumprido.

O outro lado da educação a distância desregulamentada diz respeito aos cursos presenciais oferecidos em nossas Fatecs, que por vezes sofrem com a concorrência com instituições privadas de ensino superior que oferecem o mesmo curso de tecnologia a distância por um valor baixo e de qualidade inferior, mas, por questões econômicas e de permanência, podem ser mais atrativos para os estudantes, diminuindo a procura por nosso vestibular e aumentando a evasão no decorrer do semestre. É urgente que o Centro Paula Souza e o governo de São Paulo regulamentem a Lei estadual n.º 16.919/2018, que cria o programa de bolsa permanência!

A Revista Fapesp, em fevereiro deste ano, publicou estudo analisando diferentes indicadores, como evolução das instituições (públicas e privadas), cursos e matrículas de educação a distância na última década, destacando o avanço de instituições privadas. 

Infográfico da evolução as matrículas do EaD no Brasil, reprodução Revista Fapesp ed. Fev./2025 | Veja mais em (https://revistapesquisa.fapesp.br/educacao-a-distancia-avanca-no-setor-privado-e-predomina-nas-licenciaturas/)

 

E o que prevê o decreto que regulamenta o EaD no Brasil?

  • Define os cursos de graduação em:
    • Presencial (no máximo 30% da carga horária poderá ser a distância);
    • Semi presencial (30% das atividades presenciais cumpridas em estágios, extensão, laboratórios e 20% das aulas presenciais);
    • A distância (no mínimo 10% presencial das aulas presenciais, as provas também);
  • 5 graduações poderão ser ofertadas somente no formato presencial: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Outras poderão ser incluídas posteriormente pelo MEC;
  • Máximo de 70 alunos por turma;
  • Estruturas mínimas como laboratórios, salas de estudo, bibliotecas, salas de coordenação para as faculdades e polos que oferecem modalidade a distância ou semipresencial;
  • As avaliações deverão ser feitas de forma presencial;
  • Distinção das atribuições entre coordenador, professor regente, conteudista e tutor;
  • Prazo de dois anos para implantação das alterações.

E qual o saldo do marco regulatório do EaD?

Buscando o diálogo e compreender a questão de forma ampla, o Sinteps conversou com Bianca Borges, presidente da União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE SP) para compreender melhor o impacto das mudanças para os estudantes:   

 “Da forma como o texto da regulamentação foi publicado, nós entendemos como um avanço que não contempla 100% do que defendemos, mas se trata de uma conquista. Ainda ficou muita coisa que defendemos fora do decreto. Em primeiro lugar, 30% da carga horária em EaD (para cursos presenciais) não é o maior dos avanços, nós esperávamos regredir pelo menos para 20%.”

Bianca Borges, da UNE

“A perspectiva dos polos presenciais é um avanço, mas nós reivindicamos que isso fosse uma forma de garantir acesso dos estudantes aos equipamentos tecnológicos e o marco não prevê expressamente isso.”

“Ainda estamos debatendo internamente como reagiremos aos 30% da carga horária em EaD, porque a juventude trabalhadora continua pagando por um curso 100% presencial.”

A diretoria do Sinteps reconhece o acesso ao ensino superior como direito da população e ferramenta para a democratização e desenvolvimento social em nosso país, no entanto, a multiplicação das vagas deve estar acompanhada da qualidade do ensino, do respeito aos estudantes e aos professores (regentes, tutores, conteudistas) dedicados.

EDUCAÇÃO NÃO É MERCADORIA!

O Sinteps reafirma sua posição de defesa intransigente do trabalho e das condições dos docentes que se dedicam ao EaD do Centro Paula Souza e está buscando diálogo junto à Superintendência para entender quais ações e o planejamento institucional para o cumprimento da regulamentação em nossa instituição.

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