SINTEPS cobra do CEETEPS regras claras e uniformes para aplicação do direito em todas as ETECs, FATECs e Administração Central
Desde abril de 2026, todo emprego público do Centro Paula Souza já tem, por lei, o direito de se ausentar do trabalho por até três dias no ano, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos de saúde. Entre os exames aceitos, estão aqueles voltados à detecção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Esse direito já vale hoje e não depende de nenhuma regulamentação interna do CEETEPS para ser exercido.
Ainda assim, o SINTEPS encaminhou ofício ao presidente do CEETEPS, professor Clóvis Dias, cobrando que a autarquia estabeleça regras uniformes de aplicação em todas as unidades, para evitar que gestores locais interpretem a lei de formas diferentes. O que pode gerar negativas indevidas, insegurança para trabalhadores e para as próprias chefias, além do risco de autuação da fiscalização do trabalho para a instituição.
Segundo Fernando Salvador, presidente do SINTEPS, os trabalhadores e trabalhadoras já possuem o direito de até 3 dias de ausência por ano, sem desconto no salário, para tais exames. “A ausência deve ser justificada com comprovante, atestado ou declaração de comparecimento emitida pelo estabelecimento de saúde e as unidades do CEETEPS são obrigadas por lei a informar os trabalhadores sobre esse direito e a promover ações de conscientização sobre prevenção”.
Por que o SINTEPS está cobrando o CEETEPS
O SINTEPS não foi formalmente comunicado, até o momento, sobre qualquer orientação que o CEETEPS tenha expedido às unidades de ensino e aos setores de recursos humanos a respeito da Lei nº 15.377/2026. Diante disso, no ofício protocolado, o sindicato pergunta à direção do Centro Paula Souza:
1. Se já existe regulamentação ou orientação formal às unidades sobre a aplicação da lei;
2. Como serão divulgadas aos empregados as campanhas de vacinação e prevenção previstas no art. 169-A da CLT;
3. Se haverá orientação específica aos gestores e às áreas de recursos humanos sobre o direito de ausência para exames preventivos;
4. Se a declaração de comparecimento emitida pelo estabelecimento de saúde será aceita como documento hábil para justificar a ausência;
5. Qual será o procedimento de registro de frequência nesses casos — se a ausência será abonada, respeitado o limite de três dias no ano.
O SINTEPS solicitou resposta formal do CEETEPS e vai acompanhar o retorno da autarquia nos próximos dias, cobrando prazo e transparência no processo.
Teve seu pedido negado? O SINTEPS quer saber
Se você é trabalhador ou trabalhadora do Centro Paula Souza e teve a ausência para exame preventivo negada, ou não recebeu informação sobre esse direito na sua unidade, procure o SINTEPS pelos canais oficiais. Esses relatos também ajudam o sindicato a fundamentar a cobrança junto ao CEETEPS.
O SINTEPS seguirá informando a categoria assim que houver resposta da presidência do Centro Paula Souza.



