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Justiça reconhece direito ao auxílio-transporte aos servidores do Centro Paula Souza

Justiça reconhece direito ao auxílio-transporte aos servidores do Centro Paula Souza

Em mais uma vitória dos trabalhadores, decisão reverte alterações impostas pelo Centro Paula Souza e garante devolução de valores descontados, com juros e correção monetária, aos servidores estatutários.

Os servidores técnico-administrativos estatutários do Centro Paula Souza conquistaram uma importante vitória na Justiça do Trabalho. A Justiça Estadual de São Paulo reconheceu o direito dos servidores estatutários ao auxílio-transporte nos moldes anteriores, revertendo a mudança na forma de desconto imposta pela instituição em agosto de 2025, medida que gerou prejuízo financeiro direto no holerite de diversos trabalhadores e que foi denunciada ao SINTEPS.

O auxílio-transporte é um benefício previsto em deliberação interna do Centro Paula Souza, destinado aos servidores técnico-administrativos concursados pelo regime estatutário. Em agosto de 2025, a instituição alterou a forma de cobrança do benefício, passando a descontar diretamente do holerite valores acima do limite legal de coparticipação e dificultando a vida financeira de muitos trabalhadores e trabalhadoras em um momento em que a principal pauta da categoria é o reajuste salarial, e não novos descontos.

Desde o retorno do 9º Congresso, o SINTEPS mobilizou seu departamento jurídico para reverter a medida. Um dos pilares da estratégia foi reunir provas concretas do impacto financeiro: dezenas de servidores enviaram cópias de seus holerites ao sindicato, documentando as perdas mês a mês. Esse material foi decisivo para embasar a ação na Justiça Estadual de São Paulo.

Os servidores que haviam sido prejudicados são apenas os servidores estatutários.

O que a sentença diz:

A sentença judicial assim dispõe:

  • Anulação do Memorando Circular SGPADCCT nº. 01/2025, determinando que o CEETEPS volte a cumprir as regras anteriores relativo ao vale transporte.
  • Devolução de todos os valores descontados indevidamente desde agosto de 2025, com juros e correção monetária.

A ação foi julgada em menos de oito meses, um prazo considerado rápido para processos dessa natureza. Agora, cabe ao Centro Paula Souza duas opções: cumprir a sentença ou recorrer à segunda instância.

"O que a categoria do Centro Paula Souza precisa é de reajuste salarial, e não de novos descontos. A correção do desconto mensal e a restituição retroativa dos valores pagos a mais é uma conquista dos trabalhadores por meio da mobilização coletiva e da atuação jurídica do sindicato", afirma Fernando Salvador, presidente do SINTEPS.

O SINTEPS faz um apelo para que o bom senso prevaleça e que o Centro Paula Souza cumpra a sentença e retome, o quanto antes, o pagamento do benefício nos moldes reconhecidos pela Justiça, evitando o prolongamento de um litígio que já tem impacto direto na vida financeira dos trabalhadores. O sindicato seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos do caso.

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