Nas últimas semanas, o Sinteps tem respondido muitos questionamentos dos docentes de ETECS, apreensivos na pré-atribuição.
Embora a regulamentação da atribuição continue a mesma, Deliberação CEETEPS nº 23/2015 (que dispõe sobre a atribuição de aulas nas ETECs) e a Portaria CETEC nº 1263/2017 (que regulamenta o procedimento de pontuação, classificação e atribuição docente), é importante estar ciente para evitar abusos, erros e prejuízos que comprometam a remuneração dos docentes.
A documentação de referência e outras orientações podem ser acessadas em https://sinteps.org.br/servicos/perguntas-frequentes/direitos-trabalhistas/atribuicao-de-aulas
ATRIBUIÇÃO É ASSUNTO SÉRIO. Se não realizada corretamente, pode reduzir ou acabar com a remuneração dos docentes, de um semestre para outro. Essa é uma das razões que levam o Sinteps a defender a adoção do modelo de jornada em substituição a hora-aula.
Visando auxiliar no processo de atribuição de aulas, o Sinteps agrupou algumas das perguntas mais frequentes que recebeu e está à disposição.
Qual é a ordem do processo de atribuição das aulas?
(Art. 2º da Deliberação nº 23/2015)
- classificação docente;
- quadro geral de aulas;
- ato de atribuição de aulas
De acordo com o artigo 13º da Deliberação CEETEPS nº 23/2015:
Artigo 13 - O ato de atribuição de aulas será realizado, inicialmente, aos docentes inscritos e classificados na Escola Técnica, para manutenção e, posteriormente, para ampliação de carga horária, devendo-se observar a ordem de providências a seguir elencadas:
- a classificação do docente na Unidade de Ensino;
- a prioridade dos contratados por prazo indeterminado sobre os contratados por prazo determinado;
- a docentes contratados por prazo indeterminado, licenciados e graduados da própria U.E.;
- a docentes contratados por prazo indeterminado, licenciados e graduados que solicitaram ampliação de carga horária na própria U.E.;
- a docentes de outras UEs., contratados por prazo indeterminado, licenciados e graduados que solicitaram ampliação de carga horária;
- nos componentes curriculares objeto do Concurso Público em que o docente participou e tem aulas atribuídas;
- preferencialmente, nos componentes curriculares em que o docente vinha lecionando no ano/semestre anterior;
- nos componentes curriculares para os quais o docente é habilitado, desde que classificado e pontuado no ano anterior;
- em outros componentes curriculares, caso tenham ocorrido alterações nas matrizes curriculares;
- a docentes licenciados e graduados, contratados por prazo determinado, da própria UE, por meio de Processo Seletivo.
Como fica a situação dos docentes afastados?
Eles têm assegurado o seu direito à atribuição de aulas, independente da razão que levou ao seu afastamento.
Artigo 15 (da Deliberação CEETEPS nº 23/2015) - O docente contratado por prazo indeterminado, afastado nos termos das Deliberações do CEETEPS, por Portarias do Diretor Superintendente, ou com contrato de trabalho suspenso, deverá ter seu horário de trabalho garantido na eventualidade de cessação de seu afastamento.
§ 1º - As aulas atribuídas em substituição não configuram, para o docente substituto, direito à retenção das mesmas, quando cessadas as razões que deram ensejo à substituição ou findo seu prazo.
A atribuição inicial foi realizada e sobraram aulas livres. E agora?
É urgente observar o disposto no artigo 11 da Deliberação nº 23/2015, que trata da disponibilidade de aulas restantes, de forma que eventuais prejuízos decorrentes de redução involuntária possam ser recompostos e possibilidades de ampliação ocorram:
Artigo 11 - As aulas livres que surgirem após a atribuição de aulas iniciais serão atribuídas obrigatoriamente:
- para docentes contratados por prazo indeterminado, para recomposição de carga horária, decorrente de redução involuntária;
- para docentes contratados por prazo indeterminado da Unidade de Ensino que solicitaram ampliação de carga horária;
- para docentes contratados por prazo indeterminado de outras Unidades de Ensino que solicitaram ampliação de carga horária;
- para docentes contratados por prazo indeterminado que solicitaram redução voluntária de carga horária na última atribuição e tenham requerido ampliação;
- para docentes com contrato por prazo determinado desde que respeitado os itens anteriores e até que se contrate docente mediante concurso público.
Quando da ocorrência de aulas livres, tem alguma restrição para o período (matutino, vespertino, noturno) em que desejo lecionar?
Respeitada a pontuação docente, os requisitos de titulação (art. 6º da Portaria CETEC 1263/2017), não há restrição quanto ao período em que o docente irá trabalhar. Novamente é importante observar o que regulamenta a atribuição no art. 13º da Deliberação:
- nos componentes curriculares objeto do Concurso Público em que o docente participou e tem aulas atribuídas;
- preferencialmente, nos componentes curriculares em que o docente vinha lecionando no ano/semestre anterior;
- nos componentes curriculares para os quais o docente é habilitado, desde que classificado e pontuado no ano anterior;
- em outros componentes curriculares, caso tenham ocorrido alterações nas matrizes curriculares;
Fui prejudicado(a) na atribuição de aulas. Como devo proceder?
A Deliberação nº 23/2015 (nos artigos 8 e 13) estabelece o prazo de três dias úteis para enviar recurso à superintendência da unidade. Fique atento :ara as datas de funcionamento das escolas nesse período de festas!
Artigo 8º - O docente poderá interpor pedido revisional endereçado ao Diretor de Escola Técnica, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação da classificação docente, com indicação e justificativa do seu inconformismo.
Aos docentes associados ao Sinteps: envie suas dúvidas e questionamentos para o número de atendimento do Whatsapp (11) 98335-1877.
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