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“Espionagem” em sala de aula: Sinteps questiona Centro, aponta ilegalidades e afronta à autonomia docente. Medida pode ser configurada como assédio moral

Quando os docentes retornaram às atividades neste início de ano, foram surpreendidos com uma “novidade” durante as reuniões pedagógicas: o Centro Paula Souza decidiu incumbir os coordenadores pedagógicos de fazer “Observação Direta das Aulas”. Em outras palavras, “espionar” o trabalho dos professores.

Desde então, o Sinteps vem recebendo várias queixas. Em ofício enviado à Superintendência da instituição (clique para conferir), a entidade questiona:

Qual é o objetivo desta iniciativa? Vigiar os professores em sala de aula não parece ser o caminho para solucionar eventuais problemas didáticos, de conteúdo, de relação com os alunos etc. Se há problemas, é preciso abrir canais democráticos para que os envolvidos se manifestem e sejam auxiliados, se necessário.

Para o Sinteps, não resta dúvida de que, na forma estabelecida, a iniciativa é constrangedora não só para os docentes, mas também para os coordenadores e para os estudantes.

“A forma exagerada dos atos praticados e sem qualquer balizamento objetivo poderá sujeitar docentes, alunos e coordenadores a atos discricionários muito além daqueles legalmente autorizados”, alerta o documento, lembrando que “a intervenção em sala de aula, onde a autoridade máxima é o docente, deve ser feita apenas de forma extraordinária”, pois se trata de “recurso totalmente arbitrário e que avilta a autonomia, liberdade e autoridade do professor, bem como o coloca em situação de constrangimento, podendo até mesmo influenciar no processo de aprendizagem do aluno e pedagógico do docente”.

O ofício destaca, ainda, que cabe à administração pública respeitar os princípios norteadores dos atos administrativos, sendo estes aqueles previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal, e artigo 111 da Constituição Bandeirante, quais sejam: razoabilidade, proporcionalidade, legalidade, eficiência, impessoalidade.

Neste sentido, o texto discorre: “Vejamos que intervir na sala de aula do docente perante todos os alunos, inclusive sem o seu consenso, é ato extremo, devendo se justificar em situações excepcionais, em atenção aos princípios da eficiência e, principalmente, razoabilidade e proporcionalidade, o que não parece a esta entidade sindical ser o caso da presente situação.”

O documento também frisa a existência da liberdade de cátedra, prevista no artigo 206, inciso II da Constituição Federal de 1988, e na LDB - Lei De Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº. 9.394/1996, em seu artigo 3º, inciso II e III.

“Cabe ainda destacar que a comunidade escolar não foi posta a par de quais motivos pedagógicos, organizacionais ou até mesmo disciplinares levaram a gestão desta Instituição a determinar tais medidas de intervenção indiscriminada em salas de aula. Inclusive, não houve participação da comunidade no que tange à escolha de tal método como mais eficiente, legal e proporcional a ser utilizado, nem sequer para saber quais são os motivos ensejadores”, prossegue o ofício, listando a legislação que define as normas para a gestão democrática do ensino público.

O Sinteps finaliza o ofício enfatizando que, “haja vista a flagrante ilegalidade” que permeia a iniciativa, é urgente que o Centro anule a instrução de forma completa. A entidade também alerta que a “Observação Direta das Aulas” pode ser configurada como assédio moral e pede os seguintes esclarecimentos: 

  • Quem irá observar os coordenadores nas salas de aula?
  • Qual é o embasamento legal para a adoção dessa medida?
  • Haverá solicitação endereçada ao docente e sua autorização prévia para acompanhamento dentro de sala de aula?
  • A medida abrange professores com avaliações negativas por parte da coordenação pedagógica?
  • Há algum procedimento que anteceda a medida impositiva e autoritária noticiada?
  • Qual é a justificativa pedagógica das intervenções em sala de aula?
  • Há parâmetros objetivos para que tal intervenção se dê de forma indiscriminada como noticiada?
  • Qual o ato administrativo público formal que contém as orientações noticiadas pelas denúncias que chegam até esta entidade sindical? Desde já requer cópia integral a ser enviada com a resposta ao presente ofício.