O Sinteps venceu mais uma etapa no julgamento da ação civil pública (ACP) em que pede a revogação da Deliberação Ceeteps 27, de 19/5/2016, e da Instrução Normativa nº 005/2016. Desta vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou seguimento ao recurso feito pelo Centro, pleiteando que a questão fosse remetida para o âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Centro tem até o final de janeiro/2019 para apresentar um agravo a esta nova decisão. Caso o faça, o Sindicato apresentará suas contrarrazões e o TST dará a decisão final.
Para entender melhor
A promoção especial por titulação em julho de 2016 foi uma conquista do Sinteps durante a tramitação e aprovação do plano de carreira em 2014. No entanto, embora a reivindicação tenha sido para todos os segmentos (docentes, auxiliares de docente e administrativos), a conquista ficou restrita aos docentes. A extensão aos auxiliares de docente e administrativos segue sendo reivindicada pelo Sindicato até hoje.
E como foi a aplicação desta promoção para os docentes? Para variar, cercada de manobras da superintendência do Centro, com o objetivo explícito de, mesmo burlando a lei, restringir o número de pessoas a se enquadrarem na promoção. Na época, o Sinteps fez ampla campanha, com a realização de manifestações, campanha de e-mails e abaixo-assinados etc. Algumas destas manobras foram revertidas:
- A data do enquadramento foi retroativa a 1º de julho, como diz a lei da carreira, e não como constava inicialmente na Deliberação 27 (1º de agosto).
- As titulações aceitas foram ampliadas, passando a incluir as áreas de Educação e áreas relacionadas pela CAPES.
Como ainda houvesse muitas irregularidades e prejuízos aos docentes em ambos os documentos (Deliberação Ceeteps 27, de 19/5/2016 e Instrução Normativa 005/2016), o jurídico do Sinteps ingressou com uma ação civil pública (ACP) na justiça. Uma das reivindicações do Sindicato era, por exemplo, a de cumprimento da lei, que estabelece que a titulação exigida para referência II é pós-graduação e para referência III é mestrado, no caso dos docentes de ETEC; e que a titulação na referência II é mestrado e na referência III é doutorado, no caso dos docentes de FATEC.
Como vem tramitando a ACP
- Quando entrou com a ação, em 2016, o jurídico do Sindicato pediu a concessão de liminar ao juiz, ou seja, que os dois documentos fossem imediatamente revogados, até que a ação fosse julgada. Esse pedido foi negado.
- Em 1/8/2017, o juiz analisou o mérito da ação e proferiu sentença favorável ao Sindicato, mas o Ceetepsopôs um recurso chamado “embargos de declaração”, alegando que havia divergência entre a negativa da liminar, em 2016, e a sentença favorável em agosto de 2017.
- Em 21/3/2018, o juiz esclareceu a dúvida do Centro e manteve a sentença favorável ao Sindicato, determinando a expedição de um “Mandado de Intimação”, para cumprimento no prazo de 30 dias do efetivo recebimento da intimação. Novamente, o Ceeteps interpôs recurso, levando a decisão para a segunda instância.
- Em 20/9/2018, a 16ª Turma do TRT-2ª Regional reafirmou decisão em favor do Sinteps. O Centro recorreu novamente, desta vez pedindo que o recurso fosse remetido à terceira instância (o Tribunal Superior do Trabalho, TST).
- Em dezembro/2018, o TRT-2ª Regional indeferiu o seguimento do recurso para o TST. O Centro ainda poderá interpor um “agravo” a esta decisão. Se o Centro assim proceder, o Sindicato fará as devidas contrarrazões.