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Vai se desincompatibilizar para concorrer nas eleições? Atenção às regras e aos seus direitos

Com a proximidade das eleições municipais em todo o país, servidoras e servidores públicos que desejam concorrer precisam atentar para algumas regras e ficar de olho nos direitos. De acordo com a legislação eleitoral, é preciso se afastar/desincompatilizar das atividades impreterivelmente até 6/7/2024, ou seja, três meses antes do pleito eleitoral deste ano, que está marcado para 6/10/2024.

O Centro Paula Souza enviou comunicado às unidades com orientações detalhadas sobre isso. A instituição disponibilizou um link com as informações (clique para acessar).

 

Direitos são fruto de ação judicial do Sindicato

Ferindo o que prevê a lei, o Centro Paula Souza tentou impor uma interpretação exótica às regras para desincompatibilização eleitoral, afirmando que os afastados perderiam direitos, inclusive a contagem de tempo para adicionais, evolução funcional etc.; ou seja, perderiam o efetivo exercício. Em 2020, chegou ao cúmulo de cobrar a devolução de valores pagos a servidores que haviam se desincompatibilizado em eleições anteriores.

Quando tomou conhecimento desta irregularidade, o Sinteps ajuizou ação coletiva para preservar os direitos destes servidores. Após parecer negativo em primeira instância, o Sindicato recorreu em segunda instância e foi vitorioso; o TRT da 2ª Região determinou que o Centro não impusesse qualquer prejuízo aos servidores nesta situação. Embora o Centro tenha recorrido à terceira instância (TST), não há decisão sobre este recurso e, portanto, continua válida a decisão favorável ao Sindicato.

Com isso, estão preservados todos os direitos funcionais das servidoras e dos servidores que se afastarem para as eleições.

 

Férias dos celetistas

O único prejuízo previsto para os que se afastarem tem relação com as férias dos empregados celetistas. No caso do celetista que se afastar por mais de 30 dias, fica interrompido o período aquisitivo de férias, que será reiniciado do zero após o retorno ao trabalho.

O Centro Paula Souza utiliza um parecer (Parecer CJ/Ceeeps 110/2016), que faz analogia ao previsto na CLT para afastamentos com salário acima de 30 dias (inciso II, artigo 133 da CLT).

Augusto Bonadio, advogado do Sinteps, explica que essa interpretação da lei tem gerado questionamentos na justiça, mas que tem prevalecido na maioria dos casos entendimento similar ao do Centro. “Desta forma, é prudente que os celetistas considerem que terão esse prejuízo quanto às férias”.

 

Resumindo os direitos de quem vai concorrer

O servidor recebe salário durante o afastamento eleitoral?

Sim, os salários serão pagos normalmente. Não haverá prejuízo salarial.

 

Há prejuízos ao efetivo exercício durante o afastamento eleitoral?

Graças à ação ganha pelo Sinteps, não há qualquer prejuízo ao efetivo exercício durante o afastamento.

 

Como fica o direito às férias?

Para servidores celetistas que se afastarem mais de 30 dias, a contagem de tempo aquisitivo para férias começará do zero ao retornar.

Para servidores autárquicos, nada muda.

 

Docente com contrato por tempo determinado pode se afastar?

Nas instruções divulgadas pelo Centro no link citado no início da matéria, há a afirmação de que o docente com contrato por prazo determinado não pode se afastar/desincompatibilizar para ser candidato.

O Sinteps discorda dessa afirmação. O advogado Augusto Bonadio explica que candidatar-se é um direito de todos os servidores, sejam de contrato determinado ou indeterminado. “É um direito de qualquer servidor se candidatar e a lei eleitoral determina que, ao concorrer, ele deve se desincompatibilizar do emprego público”, ressalta.

O entendimento da assessoria jurídica do Sinteps é que não há nada na legislação que permita a demissão de um servidor contratado por tempo determinado pelo fato de ter se afastado para concorrer nas eleições. Os advogados da entidade estarão à disposição dos associados que se sentirem prejudicados nesse sentido.