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Mais uma grande vitória– TST acata recurso do Sinteps contra limitação ao acúmulo de 64 semanais dos docentes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso ajuizado pela assessoria jurídica do Sinteps e deu ganho de causa à entidade na ação que questiona a limitação imposta pelo Centro Paula Souza ao acúmulo de 64 horas semanais dos docentes.

A decisão, proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, levou em conta o “recurso de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” interposto pelo Sindicato. “O ministro entendeu que as 64 horas semanais somente podem fazer limitação a contratos internos da instituição, mas não limitar os contratos externos dos professores com outras instituições ou empregos privados”, explica Augusto Bonadio, advogado do Sinteps.

Atualmente, o docente não pode acumular dois cargos – sendo um no Ceeteps e outro fora da instituição –, que somados ultrapassem mais de 64 horas semanais, sendo obrigado a abrir mão das horas que ultrapassam este limite.

 

Para entender a ação

A Ação Civil Pública do Sindicato, ajuizada em 2016, questionava, em resumo: a limitação a 64 horas laboradas (artigo 23 da Lei nº 1.044/2008) para fins de acumulação; e a fixação de 60 minutos para contagem da jornada, para efeito de limitação de acumulação de cargos.

Em sua decisão, o ministro do TST destaca:
 

“Assim, no caso concreto, a despeito da limitação de carga semanal imposta por lei estadual, deve-se reformar o acórdão a fim de permitir aos substituídos a acumulação legal de cargos públicos (dois de professor), desde que haja compatibilidade de horários e que as remunerações somadas não extrapolem o teto constitucional.”

(...)... DOU-LHE PROVIMENTO para declarar a possibilidade de acumulação de dois cargos de professor aos empregados integrantes da categoria profissional do Sindicato Autor, desde que as remunerações somadas não extrapolem o teto constitucional e que haja compatibilidade de horários (a despeito da limitação de carga horária semanal imposta por lei estadual), ficando nulas as portarias ou atos regulamentares formulados pela Entidade Ré (apenas no tocante à vedação de acumulação dos referidos cargos públicos vinculada à carga horária semanal de 64 horas).”

 

Vitória da persistência

Após uma sentença inicial e um recurso em 2016, ambos negativos ao Sindicato, a AJ da entidade interpôs em 2017 o “Recurso de Revista” (recurso que manda a questão para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília).

Mesmo depois de uma decisão negativa a este recurso em primeiro momento, os advogados da entidade não desistiram. “Em 2018, entramos com o Agravo de Instrumento e, neste, fomos vitoriosos”, destaca Bonadio, citando a atual decisão do TST.

Ele explica que, mesmo sendo última instância dentro da justiça do trabalho, ainda cabe recurso do empregador. “Porém, a decisão na mais alta corte trabalhista do país já habilita o Sinteps ao imediato cumprimento da decisão”, conclui.

“Para o Sinteps, a atuação jurídica é parte importante e se soma na luta da entidade em defesa dos interesses dos trabalhadores do Centro Paula Souza”, ressalta Silvia Elena de Lima, presidente da entidade. “Esta é mais uma vitória a ser comemorada.”