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Conselho Diretor referenda indicação da Comissão Eleitoral e convoca novas eleições para o Sinteps em até 90 dias

O Conselho Diretor do Sinteps – diretores de base, regionais e da Executiva – reuniu-se extraordinariamente em 17/7 para avaliar o indicativo da Comissão Eleitoral (CE), responsável pela condução das eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do Sinteps – gestão 2019/2023.


Em seu Comunicado nº 6, de 12/7/2019, a CE havia informado seu parecer a respeito do recurso apresentado pela Chapa 1 – Sinteps Sempre na Luta, com questionamentos ao processo eleitoral.


Após constatar um conjunto de erros na realização da votação nos dias 25 e 26/6 (veja a seguir), por decisão unânime a Comissão acatou o recurso e indicou a realização de novo pleito eleitoral, submetendo sua decisão ao Conselho Diretor.


Debatida a questão, os membros do Conselho Diretor aprovaram o indicativo da CE, por 44 votos a 5, e determinaram a realização de novas eleições num prazo de até 90 dias.

 

O parecer da CE

A Comissão Eleitoral baseou sua decisão na constatação de que o roteiro das urnas foi descumprido em um número significativo de unidades, impedindo que muitos eleitores de exercerem seu direito ao voto. A decisão da CE deu razão às denúncias constantes no recurso da Chapa 1, que vieram acompanhadas de declarações de eleitores e fotos de planilhas de registro nas unidades. Para conferir sua autenticidade, a CE confrontou as denúncias com informações de entrada e saída nas unidades e com as atas das urnas, para verificação do roteiro anotado pelo presidente de urna e mesários das chapas 1 e 2, bem como as ocorrências. A Chapa 2 – Muda Sinteps foi chamada a se posicionar sobre o conteúdo do recurso.


Em seu parecer, a CE listou 14 ETECs onde foi constatada a ausência das urnas em dias ou horários. Em outras 21 unidades objeto do recurso, a CE não pode se posicionar, pois não havia informações de controle de portaria sobre entrada e saída das urnas. Ao proceder a verificação das atas das urnas mencionadas, a CE observou que nenhuma das urnas objeto do recurso (as de número 4, 8, 16, 20 e 25) seguiu o roteiro determinado pela Comissão Eleitoral.

 

Novo pleito

As novas eleições, a serem realizadas em até 90 dias, conforme referendado pelo Conselho Diretor no dia 17/7, deverão ter urnas fixas em todas as unidades onde haja associados ao Sindicato.

 

Documentos no site

Todos os documentos relativos ao julgamento do recurso estão disponíveis no site do Sinteps, na seção “Fique por dentro” – “Eleições Sinteps 2019”.