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STF decide contrário a reajustes do Cruesp para o pessoal do Centro e freia vitórias do Sinteps

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável ao recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado de SP, negando aos trabalhadores do Centro Paula Souza (Ceeteps) a extensão dos reajustes salariais concedidos nas universidades estaduais paulistas.


A decisão afeta não somente o Ceeteps, mas também a Faculdade de Medicina de Marília (Famema) e a Faculdade de Medicina de Rio Preto (Famerp).


A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1057577. A maioria dos ministros do STF votou a favor do empregador, seguindo parecer do ministro Gilmar Mendes.

 

Para entender melhor

Nos últimos anos, o Sinteps propôs várias ações de isonomia salarial, pleiteando que o Centro Paula Souza repassasse aos seus trabalhadores os mesmos percentuais pagos ao pessoal das universidades estaduais paulistas. Isso porque o Ceeteps é vinculado legalmente à Unesp desde a criação daquela universidade em 1976. Até 1995, os trabalhadores do Centro recebiam exatamente os mesmos reajustes que eram concedidos pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) todos os anos. A partir de 1996, com a chegada do PSDB ao poder, a lei deixou de ser cumprida e, desde então, a volta da política salarial do Cruesp passou a ser reivindicada pelo Sindicato em todas as campanhas salariais e também por meio de ações judiciais.


Em 2014, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu importante decisão em favor dos trabalhadores do Ceeteps, considerando procedente o pedido de isonomia aos reajustes do Cruesp, o que fortaleceu ainda mais as ações movidas pelo Sinteps, que pediam não só a incorporação dos índices aos salários, mas também o pagamento de retroativos.


Em 2015, no entanto, o STF se posicionou pela primeira vez contra a decisão do TST, dando início à jurisprudência que agora se consolidou com o parecer final do ministro Gilmar Mendes, citada no início desta matéria.

 

Como fica a situação

Os advogados do Sinteps explicam que a decisão do STF é terminativa e, por esse motivo, não há mais recursos possíveis para mudá-la. Assim, temos três situações decorrentes desta decisão:

  • Os associados do Sindicato que possuem ação tramitando, no aguardo de decisão judicial de recursos ou ainda de sentença na Vara do Trabalho de origem, possivelmente terão seus processos julgados improcedentes.

  • Os associados que possuem ações em fase de cálculos, no entender dos advogados do Sinteps, não deverão ter reversão do processo, haja vista já ter decisão transitada em julgado favorável, competindo apenas ao juiz computar o valor devido. Ou seja, se o associado já ganhou a ação em última instância, o mérito já foi julgado e só está em fase de cálculo, o esperado é que não seja prejudicado.

  • Para os associados que ganharam as ações e já recebem os valores em seus salários, a princípio nada muda.